DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX - observar e fazer cumprir a legislação referente a sistemática de 
registro de preços no Poder Executivo Estadual;
X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 61. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Compras 
(Cgesc):
I - gerenciar os sistemas corporativos de apoio às contratações 
públicas sob a responsabilidade da Seplag;
II - promover a inclusão e atualização de itens no catálogo de bens, 
materiais e serviços do Estado;
III - definir e indicar os gestores de categorias de itens do catálogo 
de bens, materiais e serviços do Estado, conforme especialidade;
IV - orientar e capacitar gestores nos processos de inclusão de itens, 
consulta e utilização do catálogo de bens, materiais e serviços;
V - observar e fazer cumprir a legislação referente ao cadastro de 
fornecedores e catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;
VI - gerenciar o processo de inscrição e atualização de informações 
cadastrais, de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação 
técnica de fornecedores do Estado;
VII - gerenciar e promover o processo de registro de sanções a 
fornecedores cadastrados no Estado;
VIII - orientar o processo de consulta à situação cadastral dos forne-
cedores do Estado;
IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS 
LOGÍSTICOS
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos 
Logísticos (Copat):
I - definir diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações dos 
bens patrimoniais e da logística corporativa do Estado;
II - coordenar as ações e projetos desenvolvidos pela Célula de 
Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo – Cepam, Célula de Gestão 
do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da 
Logística Corporativa – Celoc;
III - gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio 
imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institu-
cional da Seplag, e que não está afetado a outro órgão ou entidade estadual, 
adotando providências no tocante à conservação, registros, inclusive contábeis, 
e à instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes;
IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados 
às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada 
de decisões e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o 
patrimônio estadual;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário 
Corporativo (Cepam)
I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/
desincorporação controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais 
de consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da 
orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções comple-
mentares à legislação vigente;
III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens 
móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração 
com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito 
do Poder Executivo Estadual;
IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de 
leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inserví-
veis ou antieconômicos;
V - intermediar os processos de permuta e doação de bens móveis 
permanentes disponíveis pares estes fins no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 64. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e 
de Infraestrutura (Cepai):
I - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Esta-
dual, notadamente na conservação e preservação dos bens do patrimônio 
imobiliário e de infraestrutura;
II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patri-
monial e controle dos bens imóveis e de infraestrutura;
III - promover e gerenciar a realização de certames para alienação 
dos bens imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos;
IV – disponibilizar sistema de informações e registro em banco de 
dados para fins de registro e controle das informações no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
V – supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual, notadamente na validação das informações cadastradas no Sistema 
de Gestão de Bens Patrimoniais;
VI - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, 
ocupação e desocupação dos bens imóveis;
VII - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos proce-
dimentos de doação, dação em pagamento, permuta, cessão, concessão e 
permissão de uso de bens imóveis realizados pelas Setoriais;
VIII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua 
competência e de forma simultânea e complementar às dos Órgãos/Entidades;
IX - analisar os processos e procedimentos de usucapião, visando 
defender o patrimônio público;
X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da 
execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas 
comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das seto-
riais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do 
Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 65. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa 
(Celoc):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, 
aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regu-
larização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial 
de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
II - promover o planejamento periódico de consumo de combustível 
dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - monitorar sistematicamente o consumo de combustível dos 
órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual e o nível de desvio 
dos montantes planejados;
IV - gerenciar a Ata de Registro de Preço de abastecimento de 
combustível e promover as licitações periódicas de manutenção do serviço 
de abastecimento no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V- gerenciar os sistemas informatizados de cadastro e uso de veículos 
oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração 
com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito 
do Poder Executivo Estadual;
VI - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de 
serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes 
nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Admi-
nistrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
VIII - gerenciar e padronizar os procedimentos relativos aos serviços 
de Táxi Institucional no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecno-
logia da Informação e Comunicação (Coget):
I - assessorar a Secretaria de Planejamento e Gestão no que diz 
respeito à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e prestar suporte 
às políticas públicas do Governo do Estado do Ceará;
II - definir, normatizar e coordenar a execução do Modelo de Gover-
nança de TIC da Administração Pública Estadual;
III - disseminar aos órgãos e entidades estaduais as diretrizes estraté-
gicas, políticas, normas e orientações para o uso da TIC definidas e deliberadas 
por meio do modelo de governança de TIC;
IV - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Gover-
nança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando 
assessoramento técnico;
V - coordenar a rede de gestores de TIC da Administração Pública 
Estadual;
VI - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a 
utilização de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
VII - promover e fomentar a prospecção e as melhorias de arqui-
teturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem 
adotadas pelos órgãos e entidades estaduais;
VIII - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC 
(PETIC) do Governo do Estado;
IX - normatizar e monitorar a realização do planejamento estratégico 
de TIC dos órgãos e entidades estaduais;
X - coordenar as atividades referentes ao monitoramento das aqui-
sições e recursos de TIC da Administração Pública Estadual;
XI - avaliar o impacto das ações de TIC no âmbito do Governo do 
Estado, para aferir os resultados alcançados;
XII - coordenar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos 
órgãos e entidades estaduais, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, 
dentre outros, governo digital, transformação digital de serviços e processos 
de gestão pública, integração de aplicações, governança, compartilhamento 
de dados e informações e utilização de canais digitais;
XIII - acompanhar o planejamento do orçamento de TIC dos órgãos 
e entidades e monitorar sua execução;
XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete à Célula de Governança Corporativa de TIC 
(Cegot):
I - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar 
a elaboração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades 
estaduais, bem como realizar o monitoramento dos resultados;
II - promover e acompanhar a participação das áreas de TIC no 
processo de elaboração do orçamento dos órgãos e entidades, para garantir 
a inclusão dos projetos de TIC e o alinhamento destes aos objetivos insti-
tucionais;
III - coordenar a elaboração, a atualização, a disseminação de políticas 
e diretrizes e a implementação de processos relacionados à TIC, junto aos 
órgãos e entidades estaduais;
IV - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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