do Estado do Ceará onde ocorrerem as atividades; III - receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos realizados no interior junto ao (s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a entrega do novo laudo ao usuário demandante, quando procedente; IV - registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados de perícia documental e itinerante; V - elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às perícias documental e itinerante; VI - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisciplinar, quando necessário; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 53. Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem): I - realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanha- mento gerencial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia Médica (Copem); II - desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao público na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, eficiência e qualidade dos serviços; III - contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos desenvolvidos pela Copem; IV - subsidiar a Seplag, quando necessário, com informações refe- rentes às entregas sob responsabilidade da Coordenadoria as quais estão relacionadas aos macroprocessos de Planejamento, Orçamento e Gestão; V - promover a gestão por processos no âmbito da Copem, sob orientação da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge) em nível corporativo, e da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) em nível institucional do órgão Seplag; VI - contribuir com a coordenação da Copem na definição de dire- trizes, normas, procedimentos e nos processos de reestruturação organiza- cional da Copem; VII - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisciplinar, quando necessário; VIII - gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento e entrega de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de perícias recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais; IX - gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acom- panhamento das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de perícias realizadas na capital; X - gerenciar as notificações de erros e inconsistências encontrados no sistema de informação da Copem e encaminhar as necessidades de ajustes ao setor de Tecnologia da Informação da Seplag; XI - gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na capital; XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO XII DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO Art. 54. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge): I - assessorar a Direção e Gerência Superiores da Seplag nas ativi- dades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por processos, à virtualização de processos e à meto- dologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades; II - subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Seplag no estabe- lecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização administrativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional; III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desen- volvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão por processos e planejamento estratégico; IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico; VI - coordenar e prospectar as ações corporativas relacionadas ao protocolo único e a tramitação de processos físicos e eletrônicos; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 55. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg): I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administra- tiva dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura organizacional; II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; IV - analisar minutas de decreto de estrutura e de regulamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo; V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo; VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 56. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro): I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico; II - disseminar o conhecimento em gestão por processos e em plane- jamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo; III - desenvolver a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo; IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implemen- tação e continuidade da gestão por processos; V - monitorar a implementação e continuidade da gestão por processos nos órgãos e entidades do Poder Executivo; VI - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de planejamento estratégico; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Tramitação de Processos e Documentos (Ceprod): I - gerenciar os sistemas corporativos de gestão da tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo; III - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico; IV - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento de protocolo único e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo; V - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos; VI - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema de editoração eletrônica de documentos; VII - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes; VIII - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X- exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO XIII DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec): I - definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de compras governamentais; II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas informatizados corporativos de compras; IV - coordenar os processos de aquisição corporativa sob a respon- sabilidade da coordenadoria; V - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras governamentais para gestores e fornecedores; VI - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras governamentais; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 59. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec): I - implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedimentos de compras governamentais; II - implementar estratégias de contratação pública definidas pela Seplag junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da sistemática de aquisição por cotação eletrônica; V - gerenciar a utilização e orientar a atualização dos módulos do sistema de gestão de compras (Licitaweb) sob a responsabilidade da Célula; VI - orientar e monitorar o cadastramento e divulgação das contra- tações públicas pelos gestores no Portal de Compras do Estado; VII - promover capacitação e orientação de gestores nos processos e sistemas corporativos de compras; VIII - gerenciar o processo de definição, consulta e utilização dos preços de referência junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IX - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Portal de Compras do Estado; X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 60. Compete à Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep): I - gerenciar o processo de planejamento das compras por registro de preços junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para regis- tros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das respectivas atas; III - gerenciar a utilização pelos órgãos e entidades dos registros de preços corporativos sob a responsabilidade da Seplag; IV - autorizar órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a atuarem como gestores de categoria de registro de preços; V - acompanhar e orientar a gestão e as aquisições por meio da sistemática de registro de preços pelos demais órgãos e entidades; VI - autorizar adesões às atas de registros de preços no âmbito de outros entes federativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VII - autorizar adesões às atas de registros de preços sob a respon- sabilidade da Seplag por órgãos e entidades de outros entes federativos; VIII - gerenciar a utilização e evolução do módulo de registro de preços no sistema de gestão de compras (Licitaweb); 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar