DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de TIC da Administração Pública Estadual;
V - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resul-
tados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos;
VI - identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a
gestão e a utilização de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
VII - organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na
área de TIC para os órgãos e entidades estaduais;
VIII - apoiar a coordenação da rede de gestores de TIC;
IX - realizar, periodicamente, inventário de TIC dos órgãos e enti-
dades estaduais;
X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e
Recursos de TIC (Cetic):
I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contra-
tações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e
pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar
a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos
e entidades estaduais;
III - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária
de TIC dos órgãos e entidades estaduais, verificando a conformidade com os
planos, estratégias e políticas de governo;
IV - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e
contratações corporativas de bens e serviços de TIC;
V - apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aqui-
sições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito da
Administração Pública Estadual;
VI - apoiar a Etice na definição dos modelos de provimentos de
serviços aos órgãos e entidades estaduais;
VII - apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às
aquisições e contratações de TIC;
VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de refe-
rência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens
e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) propostos
pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços
de consultorias em TIC;
IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digi-
tais (Cesed):
I - executar e monitorar programas e projetos estratégicos, no âmbito
dos órgãos e entidades estaduais, de transformação digital de serviços e de
processos de gestão pública, integração de aplicações, governança, compar-
tilhamento de dados e utilização de canais digitais;
II - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa
de Governo Digital junto aos órgãos e entidades estaduais;
III - monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de
Governo Digital no âmbito da administração Pública Estadual;
IV - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC e adotar ações
para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos
e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança
da informação, dentre outras;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
E PLANEJAMENTO
Art. 70. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos
de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento,
inerentes ao Órgão Seplag;
II - coordenar na setorial, composta pelo Órgão Seplag, Órgãos e
Entidades vinculadas, a implementação do modelo de Gestão para Resul-
tados (GPR);
III - articular, quando necessário, com Órgãos e Entidades do Poder
Executivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo
do Órgão gestor Seplag;
IV - coordenar, juntamente com as Áreas Programáticas, sob a
orientação da Direção Superior e da Gerência Superior, a formulação, o
monitoramento e a avaliação da agenda estratégica das políticas de compe-
tência da setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do plane-
jamento estratégico do Órgão Seplag;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monito-
ramento e a avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento -
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
e Programação Operativa Anual;
VII - monitorar os projetos priorizados pela Direção e Gerência
Superior do Órgão Seplag;
VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria,
em conformidade com as orientações corporativas da Coordenadoria de
Modernização da Gestão do Estado (Comge);
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional, em confor-
midade com as orientações corporativas da Comge;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria,
baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos dispo-
níveis;
XI - secretariar o Comitê Executivo da Seplag;
XII - orientar as áreas finalísticas e de apoio para a adoção de boas
práticas em gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XIV - coordenar o processo de elaboração e monitoramento das
metas institucionais que subsidiam o processo de avaliação de desempenho
dos servidores da Seplag, coordenado pela Coordenadoria Administrativo-
-Financeira – Coafi;
XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de
sua área de atuação; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 71. Compete à Célula de Planejamento (Ceplan):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção
Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planeja-
mento, inerentes ao Órgão Seplag;
II - realizar processos e atividades relativos à implementação do
Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
III - realizar a articulação com Órgãos e Entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do
Órgão gestor Seplag;
IV - participar junto às Áreas Programáticas da formulação, do
monitoramento e da avaliação da agenda estratégica das políticas de compe-
tência da setorial;
V - realizar processos e atividades de elaboração, monitoramento e
revisão do planejamento estratégico do Órgão Seplag;
VI - realizar, no âmbito da Secretaria, processos e atividades relativas
à elaboração, ao monitoramento e à avaliação, no que couber, dos instrumentos
de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual;
VII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados
pela Direção e Gerência Superior da Seplag;
VIII - realizar atividades de monitoramento da execução orçamen-
tária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas
à otimização dos recursos disponíveis;
IX - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de
secretariar o Comitê Executivo da Seplag;
X - consolidar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo, a partir dos relatórios gerados pelas
áreas programáticas da Seplag;
XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 72. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção
Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desenvol-
vimento institucional, inerentes à Seplag;
II - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria,
em conformidade com as orientações corporativas da Coordenadoria de
Modernização da Gestão do Estado (Comge);
III - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
IV - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da
Secretaria;
V - promover governança dos processos da Secretaria;
VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos
de negócio;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados
pela Direção e Gerência Superior da Seplag;
IX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho
institucional;
X - participar da elaboração, monitoramento e revisão do planeja-
mento estratégico da Seplag;
XI - identificar boas práticas na área de desenvolvimento insti-
tucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regula-
mento de competências da Secretaria, em conformidade com as orientações
corporativas da Comge;
XIII - participar da atualização da carta eletrônica de serviços aos
usuários da Secretaria;
XIV - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de
secretariar o Comitê Executivo da Seplag;
XV - gerenciar o processo de elaboração e monitoramento das
metas institucionais que subsidiam o processo de avaliação de desempenho
dos servidores da Seplag, gerenciado pela Célula de Desenvolvimento de
Pessoas – Cedep;
XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de
sua área de atuação; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art. 73. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento
e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e
soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC,
no âmbito da Seplag;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política
de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da
Informação, no âmbito da Seplag;
V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecno-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
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