de TIC da Administração Pública Estadual; V - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resul- tados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos; VI - identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a gestão e a utilização de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; VII - organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na área de TIC para os órgãos e entidades estaduais; VIII - apoiar a coordenação da rede de gestores de TIC; IX - realizar, periodicamente, inventário de TIC dos órgãos e enti- dades estaduais; X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 68. Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC (Cetic): I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contra- tações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice); II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades estaduais; III - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC dos órgãos e entidades estaduais, verificando a conformidade com os planos, estratégias e políticas de governo; IV - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC; V - apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aqui- sições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; VI - apoiar a Etice na definição dos modelos de provimentos de serviços aos órgãos e entidades estaduais; VII - apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às aquisições e contratações de TIC; VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de refe- rência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) propostos pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - exercer outras atividades correlatas. Art. 69. Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digi- tais (Cesed): I - executar e monitorar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos órgãos e entidades estaduais, de transformação digital de serviços e de processos de gestão pública, integração de aplicações, governança, compar- tilhamento de dados e utilização de canais digitais; II - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Governo Digital junto aos órgãos e entidades estaduais; III - monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de Governo Digital no âmbito da administração Pública Estadual; IV - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras; V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art. 70. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip): I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes ao Órgão Seplag; II - coordenar na setorial, composta pelo Órgão Seplag, Órgãos e Entidades vinculadas, a implementação do modelo de Gestão para Resul- tados (GPR); III - articular, quando necessário, com Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do Órgão gestor Seplag; IV - coordenar, juntamente com as Áreas Programáticas, sob a orientação da Direção Superior e da Gerência Superior, a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica das políticas de compe- tência da setorial; V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do plane- jamento estratégico do Órgão Seplag; VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monito- ramento e a avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual; VII - monitorar os projetos priorizados pela Direção e Gerência Superior do Órgão Seplag; VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em conformidade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge); IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional, em confor- midade com as orientações corporativas da Comge; X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos dispo- níveis; XI - secretariar o Comitê Executivo da Seplag; XII - orientar as áreas finalísticas e de apoio para a adoção de boas práticas em gerenciamento de projetos; XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XIV - coordenar o processo de elaboração e monitoramento das metas institucionais que subsidiam o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag, coordenado pela Coordenadoria Administrativo- -Financeira – Coafi; XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 71. Compete à Célula de Planejamento (Ceplan): I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planeja- mento, inerentes ao Órgão Seplag; II - realizar processos e atividades relativos à implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; III - realizar a articulação com Órgãos e Entidades do Poder Execu- tivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do Órgão gestor Seplag; IV - participar junto às Áreas Programáticas da formulação, do monitoramento e da avaliação da agenda estratégica das políticas de compe- tência da setorial; V - realizar processos e atividades de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico do Órgão Seplag; VI - realizar, no âmbito da Secretaria, processos e atividades relativas à elaboração, ao monitoramento e à avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual; VII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela Direção e Gerência Superior da Seplag; VIII - realizar atividades de monitoramento da execução orçamen- tária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; IX - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar o Comitê Executivo da Seplag; X - consolidar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo, a partir dos relatórios gerados pelas áreas programáticas da Seplag; XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 72. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin): I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desenvol- vimento institucional, inerentes à Seplag; II - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em conformidade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge); III - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria; IV - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria; V - promover governança dos processos da Secretaria; VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos; VIII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela Direção e Gerência Superior da Seplag; IX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; X - participar da elaboração, monitoramento e revisão do planeja- mento estratégico da Seplag; XI - identificar boas práticas na área de desenvolvimento insti- tucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria; XII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regula- mento de competências da Secretaria, em conformidade com as orientações corporativas da Comge; XIII - participar da atualização da carta eletrônica de serviços aos usuários da Secretaria; XIV - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar o Comitê Executivo da Seplag; XV - gerenciar o processo de elaboração e monitoramento das metas institucionais que subsidiam o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag, gerenciado pela Célula de Desenvolvimento de Pessoas – Cedep; XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 73. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec): I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag; III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag; IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Seplag; V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecno- 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar