logia da informação; VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag; VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Seplag; IX - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Seplag; X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação; XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag; XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; XIII - exercer outras atividades correlatas Art. 74. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi): I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição; II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag; III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag; IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC; V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag; VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag; VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag; VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag; IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a confor- midade da TIC da Seplag, com requisitos externos; X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC; XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções TIC; XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e serviços prestados pela TIC da Seplag; XIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 75. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap): I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos; II - dimensionar os recursos necessários para implantação das apli- cações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos; IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas para apoio ao usuário; V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações; VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes; VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag; VIII - realizar o controle de versões dos sistemas; IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados; X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados; XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados; XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados; XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 76. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset): I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet; II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC; III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da Seplag; V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag; VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag; VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários; VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos; IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap); X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos; XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de negócio; XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos; XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de infraestrutura de TIC; XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVI - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 77. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desen- volvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio, e de atividades gerais no âmbito institucional da Seplag; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orça- mento Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); III - propor a instituição de mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade de inovação da gestão e modernização do ordenamento institucional do setor em decorrências das mudanças ambientais e normativas; IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas matérias pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional; V - participar, como membro, de comissões de concurso e de processos seletivos simplificados para contratação ou admissão por tempo determinado, de interesse da Seplag; VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 78. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof): I - realizar a execução orçamentária da despesa; II - efetuar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstra- tivos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão; III - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários; IV - auxiliar no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção; V - analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento; VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 79. Compete à Célula de Registros Funcionais (Ceref): I - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposentadoria, pensão previdenciária, abono de permanência; e outras ativi- dades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores da Seplag, conforme legislação pertinente; II - implementar informações funcionais dos servidores públicos da Seplag, nos sistemas de gestão de pessoas; III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento da Seplag; IV - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro funcional do servidor público da Seplag; V – incluir as informações de atos administrativos institucionais da Seplag no sistema Edoweb e acompanhar a sua publicação; VI - prestar informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais no âmbito da Seplag; VII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag; VIII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos da Seplag; IX - realizar a Conectividade Social (Gfip) da Seplag; X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 80. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep): I - gerir as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag; II - participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, em interface com a Célula de Registros Funcionais e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; III - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório; IV - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais, observando-se o alinhamento das competências com foco nos resultados; V - participar e/ou e gerenciar a realização dos processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente; VI - elaborar os planos anuais de capacitação para os servidores públicos da Seplag, a partir do levantamento de competências junto às unidades orgânicas da instituição, com o foco voltado para sua missão; VII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag, em interface com a Célula de Registros Funcionais (Ceref); 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar