DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            logia da informação;
VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação 
quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag;
VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito 
da Seplag;
VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar 
normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito 
da Seplag;
IX - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções 
de TIC, no âmbito da Seplag;
X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da 
Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a 
padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, 
políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, 
no âmbito da Seplag;
XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas
Art. 74. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados 
com os objetivos estratégicos da instituição;
II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos 
da TIC da Seplag;
III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, 
indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC;
V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e 
planos, no âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag;
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a confor-
midade da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações 
de soluções de TIC;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções TIC;
XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e serviços 
prestados pela TIC da Seplag;
XIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos 
setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo 
do Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões 
preestabelecidos;
II - dimensionar os recursos necessários para implantação das apli-
cações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de 
pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de 
TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos 
definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos 
sistemas para apoio ao usuário;
V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das 
aplicações;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando 
adequá-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;
IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades 
de banco de dados;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas 
tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de 
soluções e consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados 
com os sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas 
informatizados;
XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC 
(Ceset):
I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, 
correio eletrônico, internet e intranet;
II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas 
tecnologias e soluções de TIC;
III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços 
de suporte técnico;
IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das 
políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente 
de rede da Seplag;
V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio 
digital no ambiente computacional da Seplag;
VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para 
as soluções de TIC adotadas pela Seplag;
VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos 
usuários;
VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas 
corporativos;
IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em 
conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;
XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as 
áreas de negócio;
XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, 
visando à melhoria dos sistemas corporativos;
XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações 
de soluções de infraestrutura de TIC;
XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro 
e de segundo nível de atendimento;
XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 77. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desen-
volvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio, e de 
atividades gerais no âmbito institucional da Seplag;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes 
ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orça-
mento Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à 
Seplag, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento (Codip);
III - propor a instituição de mecanismos capazes de assegurar 
interfaces e processos para a constante capacidade de inovação da gestão 
e modernização do ordenamento institucional do setor em decorrências das 
mudanças ambientais e normativas;
IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na 
tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, 
nas matérias pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional;
V - participar, como membro, de comissões de concurso e de 
processos seletivos simplificados para contratação ou admissão por tempo 
determinado, de interesse da Seplag;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - efetuar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstra-
tivos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários;
IV - auxiliar no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio 
de manutenção;
V - analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de 
convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter 
os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 79. Compete à Célula de Registros Funcionais (Ceref):
I - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos 
processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, 
aposentadoria, pensão previdenciária, abono de permanência; e outras ativi-
dades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores 
da Seplag, conforme legislação pertinente;
II - implementar informações funcionais dos servidores públicos da 
Seplag, nos sistemas de gestão de pessoas;
III - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento 
da Seplag;
IV - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro funcional do 
servidor público da Seplag;
V – incluir as informações de atos administrativos institucionais da 
Seplag no sistema Edoweb e acompanhar a sua publicação;
VI - prestar informações em processos de natureza administrativa 
no que se refere aos registros funcionais no âmbito da Seplag;
VII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores 
e ex-servidores da Seplag;
VIII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado 
de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores 
públicos da Seplag;
IX - realizar a Conectividade Social (Gfip) da Seplag;
X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 80. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerir as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da 
Seplag;
II - participar dos processos de avaliação de desempenho para fins 
de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da 
Seplag, em interface com a Célula de Registros Funcionais e Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
III - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para 
fins de cumprimento de estágio probatório;
IV - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores 
da Seplag nas diferentes áreas funcionais, observando-se o alinhamento das 
competências com foco nos resultados;
V - participar e/ou e gerenciar a realização dos processos seletivos 
institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente;
VI - elaborar os planos anuais de capacitação para os servidores 
públicos da Seplag, a partir do levantamento de competências junto às unidades 
orgânicas da instituição, com o foco voltado para sua missão;
VII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a 
estágios de nível médio e nível superior da Seplag, em interface com a Célula 
de Registros Funcionais (Ceref);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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