DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX - Secretário do Desenvolvimento Agrário;
X - Secretário das Cidades;
XI - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
XII - Cinco representantes da sociedade civil; e
XIII - Um representante da Associação dos Prefeitos do Ceará 
(Aprece).
§ 1º O Presidente do Conselho é o titular da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão e seu Suplente o titular da Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social.
§ 2º Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes 
serão escolhidos junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, ao Conselho Estadual da Assistência Social, ao Conselho Esta-
dual da Saúde, ao Conselho Estadual da Educação e ao Conselho Estadual 
de Segurança Alimentar.
§ 3º Os membros do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão 
Social (Ccpis) e seus suplentes serão nomeados pelo Governador.
§ 4º Os membros do Conselho e seus suplentes não perceberão 
qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as 
funções por eles exercidas.
Art. 91. O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social 
(Ccpis) é um órgão colegiado de definição normativa e deliberativa para as 
ações do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Art. 92. Compete ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão 
Social:
I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orien-
tarão as aplicações do Fecop;
II - selecionar e aprovar programas e ações a serem financiados 
com recursos do Fecop;
III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela 
execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, a elaboração 
das propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Plane-
jamento e Gestão;
IV - elaborar, em articulação com os órgãos responsáveis pela 
execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, as propostas 
orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão;
V - publicar, trimestralmente no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos 
recursos do Fecop; e
VI - dar publicidade à alocação e uso dos recursos do Fecop enca-
minhando semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) e ao Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará (TCE), relatório de desempenho físico-financeiro, 
no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 93. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo; e
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 94. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consul-
tiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da 
Secretaria do Planejamento e Gestão, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do 
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos 
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, 
projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 95.  O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares:
I - Secretário do Planejamento e Gestão;
II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria 
do Planejamento e Gestão;
III - Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento 
e Gestão;
IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V - Coordenadores; e
VI - Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Plane-
jamento e Gestão.
§ 2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Insti-
tucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará 
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 96. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convo-
cação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas 
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las 
após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, 
consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas espe-
cíficos.
Art. 97. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem 
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 98. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apre-
sentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, 
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 99.  Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das 
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização 
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo 
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Execu-
tivo; e
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês 
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 100. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de 
19(dezenove), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos 
seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Articuladores; e
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um 
Orientador de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará 
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 101. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no 
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente apro-
vadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros 
pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obri-
gatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las 
após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, 
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibi-
lizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a 
convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou 
de unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão 
de temas específicos.
Art. 102. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem 
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e
IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais 
relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de 
Desempenho dos servidores da Seplag.
Art. 103.  Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apre-
sentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumpri-
mento das deliberações do Comitê Coordenativo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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