IX - Secretário do Desenvolvimento Agrário; X - Secretário das Cidades; XI - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; XII - Cinco representantes da sociedade civil; e XIII - Um representante da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece). § 1º O Presidente do Conselho é o titular da Secretaria do Planeja- mento e Gestão e seu Suplente o titular da Secretaria do Trabalho e Desen- volvimento Social. § 2º Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão escolhidos junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Estadual da Assistência Social, ao Conselho Esta- dual da Saúde, ao Conselho Estadual da Educação e ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar. § 3º Os membros do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e seus suplentes serão nomeados pelo Governador. § 4º Os membros do Conselho e seus suplentes não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas. Art. 91. O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) é um órgão colegiado de definição normativa e deliberativa para as ações do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Art. 92. Compete ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social: I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orien- tarão as aplicações do Fecop; II - selecionar e aprovar programas e ações a serem financiados com recursos do Fecop; III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, a elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Plane- jamento e Gestão; IV - elaborar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, as propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão; V - publicar, trimestralmente no Diário Oficial do Estado do Ceará, relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do Fecop; e VI - dar publicidade à alocação e uso dos recursos do Fecop enca- minhando semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), relatório de desempenho físico-financeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre. TÍTULO VII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 93. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e II - Comitê Coordenativo. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 94. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consul- tiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Planejamento e Gestão, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 95. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário do Planejamento e Gestão; II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão; III - Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão; IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; V - Coordenadores; e VI - Dirigentes das Entidades Vinculadas. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Plane- jamento e Gestão. § 2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Insti- tucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo. § 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu- nicação à Secretaria do Comitê Executivo. § 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 96. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convo- cação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres- samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas espe- cíficos. Art. 97. Ao Presidente do Comitê Executivo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 98. Aos membros do Comitê Executivo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apre- sentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 99. Ao Secretário do Comitê Executivo compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Execu- tivo; e V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO Art. 100. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de 19(dezenove), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Coordenador da área; II - Orientadores de Células; III - Articuladores; e IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área. § 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área. § 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente. § 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo. § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 101. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente apro- vadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obri- gatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo. § 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres- samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. § 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibi- lizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo. § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 102. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag. Art. 103. Aos membros do Comitê Coordenativo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apre- sentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumpri- mento das deliberações do Comitê Coordenativo; 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar