DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3101018072020M-IG 1098951000-MAPP 807. DATA DA ASSINATURA: 
SIGNATÁRIOS: Sr. Leovigildo Costa Barreto - Representante Legal da 
MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA e Prof. Ms. Hidelbrando 
do Santos Soares - Presidente da FUNECE.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO-TPRU
-TPRU CEASA/CE N°: 01/2021 -TPRU DETRAN/CE Nº: 03/2021 
PROCESSO Nº. 35.087 CREDENCIADO: DETRAN/CE Por esta e na melhor 
forma de direito, as partes ora qualificadas, de um lado a CEASA-CE – 
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A, com endereço na Avenida Leão 
Sampaio, nº. 2225, Parque Bulandeira- Barbalha-CE, CEP: 63.180-000, 
doravante denominada simplesmente PERMITENTE e, neste ato, represen-
tada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 
144.320.801-91 e portador do RG nº 98010092529 – SSP/CE, residente e 
domiciliado à Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 150, apto. 301, 
Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-150 e por seu Diretor Técnico Opera-
cional TARCÍSIO NÉLIO PAIVA DE LIMA, brasileiro, solteiro, bacharel 
em fisioterapia,  inscrito no CPF sob o nº 802.192.173-00 e portador do RG 
nº 98010092529 – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Pedro Caetano de 
Paiva, nº 75, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP 60.932-450, ambos com 
endereço profissional acima e, de outro lado, DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 
e reorganizada pela Lei nº 10.521/81,CNPJ Nº 07.135.668/0001-95, com 
sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - CE, CEP 
60.710-684, neste ato representado pelo Superintendente MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, 
geógrafo, RG 99010343090-SSPDC/CE, CPF 920.738.673-91, doravante 
denominado PERMISSIONÁRIO, lavra-se o presente Termo de Permissão 
Remunerada de Uso -TPRU- com integral observância da Lei nº. 13.303, de 
30 de junho de 2016 e alterações posteriores, demais leis, decretos, instruções 
normativas, regulamentos e normas pertinentes e correlatas, bem como pelas 
condições estabelecidas no edital, nos seguintes termos: A área detalhada na 
planta de localização e situação no entreposto da Ceasa em Barbalha/CE é 
constituída por 1.129,28m² (mil cento e vinte e nove metros vírgula vinte e 
oito centímetros), sendo 215,66m² (duzentos e quinze vírgula sessenta e seis 
metros quadrados) de área edificada e 914,28m² (novecentos e quatorze 
vírgula vinte e oito metros quadrados) de área pavimentada externa, conforme 
planta acostada ao CAP de nº. 35.087. A área objeto do presente Termo é de 
propriedade da CEASA-CE, inaplicando-se a este Termo as disposições da 
Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações posteriores, bem como 
a legislação concernente as locações comerciais. O presente TERMO DE 
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO tem caráter pessoal e intransferível, 
sendo vedada sua cessão, sub-rogação ou transferência no todo ou em parte, 
sendo certo de que o uso das instalações para fins diversos das especificações 
ensejará, de pleno direito, a rescisão unilateral deste Termo, mediante noti-
ficação judicial ou extrajudicial, cuja celebração se dá pelas cláusulas e 
condições abaixo: Cláusula 1ª- A PERMITENTE outorga ao PERMISSIO-
NÁRIO, contado a partir da data da conclusão das reformas conforme projeto 
aprovado no DETRAN, o qual se encontra acostado ao processo nº 
08128436/2020, bem como da data do recebimento das chaves do objeto do 
presente instrumento para instalação de um Posto de Atendimento do Detran/
CE, de acordo com as normas internas e o Regulamento de Mercado e suas 
alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante do presente instru-
mento, como se nele estivessem transcritos, obrigando-se as partes, a cumprir 
e respeitá-las, prevalecendo o disposto no edital naquilo que conflitar com o 
Regulamento de Mercado. Parágrafo Único - A presente permissão é outor-
gada pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável ou não por igual período e 
de acordo com o interesse da Ceasa/Ceará. Cláusula 2ª - A remuneração 
mensal a ser paga pelo PERMISSIONÁRIO à CEASA será R$ 10,95 (dez 
reais e noventa e cinco centavos) por m² de área interna somado a R$ 5,47 
(cinco reais e quarenta e sete centavos) por m² de área externa, conforme 
previsão da tabela de remuneração de uso, representando na data da assinatura 
do presente TPRU o valor total de R$ 7.362,56 (sete mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e cinqüenta e seis centavos), devendo ser adimplido até o trigésimo 
dia do mês subseqüente. § 1º - O valor mensal será reajustado anualmente, 
ou na menor periodicidade prevista em resolução de diretoria ou lei, de acordo 
com a variação do índice IGPM/FGV, obedecida a legislação pertinente, 
reajustável anualmente, tomando-se por base o índice IGPM/FGV para o 
período de 12 meses, ou outro que o venha substituir, independentemente da 
data de início da permissão de uso, mediante procedimento junto ao Depar-
tamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE § 2º - O DETRAN/CE será 
responsável pelo pagamento de energia e de água. § 3º - O valor mensal 
estimado do presente instrumento é de R$ 7.362,56 (sete mil, trezentos e 
sessenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), perfazendo o valor global 
estimado de R$ 88.350,72 (oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais, 
setenta e dois centavos). § 4º - O objeto do presente instrumento, será pago 
c o m  o s  r e c u r s o s  d a  s e g u i n t e  d o t a ç ã o  o r ç a m e n t á r i a : 
08200003.04.122.211.20002.15.33913900.2.70.00.1.20-(609). Cláusula 3ª 
- A PERMITENTE poderá, por razões técnicas ou de conveniência, tais como 
obras, reformas, organização do mercado e afins, remanejar a área ora permi-
tida, mediante prévio aviso, para local com instalações adequadas, mantidas 
as condições do contrato. Cláusula 4ª – O PERMISSIONÁRIO deverá cumprir 
as disposições dos regulamentos internos da CEASA-CE, notadamente o 
Regulamento de Mercado vigente e adequar-se às futuras modificações que 
venham a ocorrer em tais normas, respeitando as diretrizes fixadas pela 
Diretoria Executiva Colegiada da CEASA-CE, bem como toda legislação 
pertinente. Parágrafo único - Constituem obrigações exclusivas do PERMIS-
SIONÁRIO, dentre outras, as elencadas a seguir: 1.Pagar regularmente os 
valores estipulados na cláusula 2ª sob pena de aplicação de juros e multas, 
nos termos cláusula 2ª, sob pena de rescisão do presente Termo; 2.Utilizar a 
área outorgada obedecendo estritamente os termos do edital e deste instru-
mento, bem como a legislação aplicável; 3.Obter as licenças, os alvarás, as 
autorizações, dentre outras, que porventura venham a ser exigidas por Órgãos 
Públicos ou Entidades competentes; 4. Realizar a vigilância, conservação e 
limpeza das edificações, instalações, equipamentos e demais acessórios; a 
manutenção preventiva/corretiva, bem como todas as reformas necessárias 
das instalações e equipamentos da área ocupada, sem alterar as características 
existentes, salvo quando expressamente aprovados pela CEASA-CE; 5. 
Realizar toda e qualquer benfeitoria e/ou reforma e/ou substituição de insta-
lações e equipamentos somente após a prévia autorização escrita da PERMI-
TENTE; 6. Reparar imediatamente quaisquer danos ocasionados na parte 
física e/ou instalações da área ocupada, caso contrário, a CEASA-CE execu-
tará o serviço e/ou reparo, cobrando regressivamente todas as despesas e 
ressarcimentos correspondentes, sem prejuízo da faculdade de rescindir o 
instrumento; 7.Responder pelos prejuízos de qualquer natureza decorrentes 
direta e indiretamente da utilização da área de que trata o presente Termo, 
perante a CEASA-CE  e a terceiros; 8.Responder única e exclusivamente 
pela segurança das condições de trabalho do local e das pessoas que nele 
trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dele se utilizam e dos 
equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades 
pertinentes, e, ainda, comprometer-se a não utilizar de menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze 
anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002), em 
conformidade aos termos da Campanha Educativa derivada do TAC firmado 
entre a CEASA/CE e o MPT7 no IC nº. 000389.2012.07.000/3, que tem como 
objetivo conscientizar concessionários, permissionários, autorizados, traba-
lhadores, usuários e o público em geral para o exercício do trabalho em 
condições legais nos entrepostos da CEASA/CE, visando elidir ou reduzir 
ao máximo a provável existência de trabalho escravo, infantil e outras formas 
irregulares de prestação de serviços. 9.Comunicar por escrito a CEASA-CE, 
todo e qualquer fato ou anormalidade de qualquer natureza que venha a 
ocorrer no imóvel ou em suas instalações; 10.Observada a destinação da área 
de comercialização, não armazenar na área permitenda produto inflamável, 
explosivo, corrosivo e/ou de combustão espontânea, se tais atividades não 
forem próprias do objeto social da PERMITENTE. Em caso de descumpri-
mento dessa condição, ficará sujeita à aplicação de penalidades, bem como 
responderá civil e criminalmente pela ocorrência de eventuais sinistros; 
11.Responder por danos morais e materiais causados a CEASA-CE, seus 
empregados e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, praticados por seus 
empregados e prepostos, em razão da atividade desenvolvida, respondendo 
solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente; 12.Atender 
com a devida presteza as solicitações da CEASA-CE toda vez que observar 
qualquer irregularidade ou problema decorrente do desenvolvimento direto 
ou indireto da atividade permitida; 13.Cumprir, durante o período de vigência 
do presente Termo, todas as leis, normas, regulamentos, e instruções norma-
tivas etc.; 14.Operar como uma organização independente e sem vínculo 
empregatício com a CEASA-CE; 15.Manter durante toda a vigência do Termo, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
qualificação exigidas; 16. Não contratar funcionário pertencente ao quadro 
de pessoal da CEASA-CE durante a execução das atividades previstas neste 
Termo; 17. Responsabilizar-se pela existência de vínculo empregatício com 
seus empregados, eximindo a CEASA-CE de qualquer responsabilidade nesse 
sentido; 18. Observar, na atividade, os horários que forem fixados pela admi-
nistração da CEASA-CE, ficando autorizado extraordinariamente, no presente 
caso, o horário de 8h às 17h, tendo em vista que as atividades desenvolvidas 
pela Permissionária se dão em horário diferenciado daquele previsto para o 
funcionamento ordinário da CEASA-CE, ressalvado a possibilidade de alte-
ração em comum acordo entre permitente e permissionária. Cláusula 5ª - 
Constituem obrigações da PERMITENTE, entre outras decorrentes deste 
Termo: a) Entregar e disponibilizar a área objeto do presente Termo no estado 
de conservação em que se encontra, para assim serem mantidas ou melhoradas 
pelo PERMISSIONÁRIO; b) Autorizar as reformas necessárias e essenciais 
ao desenvolvimento das atividades do PERMISSIONÁRIO, salvo se estas 
implicarem prejuízos a CEASA-CE; c) Anotar em registro próprio, todas as 
ocorrências relacionadas com a execução deste Termo; d) Determinar o que 
for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de 
condições previstas neste Termo; e) Enviar correspondência ao PERMIS-
SIONÁRIO, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descum-
primento de condições não sanados no prazo estabelecido; f)Sugerir 
aplicações de penalidades, caso os esclarecimentos ou as soluções apresentadas 
pelo PERMISSIONÁRIO não sejam satisfatórias ou não sejam atendidas, 
encaminhando o processo à autoridade superior para a adoção das medidas 
legais; g) Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condi-
ções e/ou obrigações previstas neste Termo; h) Em caso de risco iminente, a 
CEASA/CE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem 
a prévia manifestação do PERMISSIONÁRIO. Cláusula 6ª - É vedado ao 
PERMISSIONÁRIO, sem prévia e expressa autorização da CEASA-CE, 
utilizar o nome e/ou logomarca CEASA-CE à título de promoção ou propa-
ganda, ficando restrito o uso do nome apenas como indicação para localização 
de endereço. § 1º - O PERMISSIONÁRIO ingressa na área outorgada no 
estado em que se encontra, conhecendo suas condições de uso e, ficando 
obrigada desde já a restituí-la em bom estado de conservação, à época do 
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar