DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
encerramento do presente instrumento, independentemente de qualquer comunicação ou notificação por parte da CEASA-CE. § 3º - As obras, modificação
e/ou alterações, reformas e benfeitorias realizadas no imóvel pela PERMISSIONÁRIA, autorizadas expressamente ou não pela CEASA-CE, incorporarão
ao imóvel, sem gerar direito de ressarcimento ou indenização, podendo ser exigida a sua remoção e/ou demolição e a consequente restituição do imóvel ao
estado original. § 4º - Ao término da vigência contratual, o local deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e fruição, livre e desembaraçado de bens
e de pessoas, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias para liberação da área permitenda. § 5º - Na hipótese do § 4º, enquanto a área permitenda
não seja liberada administrativa e judicialmente (livre de bens e de pessoas) o PERMISSIONÁRIO continuará a pagar o equivalente a remuneração mensal
e todos os encargos a ela inerentes, à título de indenização. Cláusula 7ª - As comunicações da CEASA-CE poderão ser feitas a PERMISSIONÁRIA, mediante:
a) Entrega de notificação ao Permissionário ou a quem se encontre no local ora permitido; b) Afixação de comunicados nos quadros de editais e avisos; c)
Envio de correspondência no endereço constante do prontuário administrativo, através do correio com aviso de recebimento (AR); d) Endereço eletrônico
de e-mail; e) Whatsapp; f) Outros previstos no Regulamento de Mercado. Cláusula 8ª- Em nenhuma hipótese a CEASA-CE se obrigará perante terceiros por
compromissos assumidos pelo PERMISSIONÁRIO. Cláusula 9ª - O PERMISSIONÁRIO reconhece o presente Termo como título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 784, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizado a sua imediata execução, no caso de inadimplemento. Cláusula 10ª
- As infrações operacionais serão analisadas à luz do Regulamento de Mercado e da Resolução de Multas da Ceasa/CE, onde constam os procedimentos para
a aplicação de penalidades e infrações pela CEASA-CE aos permissionários infratores. Cláusula 11ª - o Foro competente para dirimir dúvidas e solucionar
questões que não encontrem forma de composição entre as partes, é o da Comarca de Fortaleza-CE. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas,
após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas)
testemunhas, abaixo identificadas e assinadas. Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2021.
José Leite Gonçalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE DA CEASA/CE
CEASA-CE – CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ - PERMITENTE
Tarcísio Nélio Paiva de Lima
DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL
CEASA-CE – CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ - PERMITENTE
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE - PERMISSIONÁRIO
CNPJ Nº 07.135.668/0001-95
TESTEMUNHA01:
Nome:
Nome:
Função / Cargo:
Função / Cargo:
RG:
RG:
CPF/MF:
CPF/MF:
TESTEMUNHA 02:
Nome:
Nome:
Função / Cargo:
Função / Cargo:
RG:
RG:
CPF/MF:
CPF/MF:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 33.050, de 30 de Abril de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARIA DA
CONCEICAO LEITE DE VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo
DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , a partir da data da publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 02 de março de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 33.050, de 30 de Abril de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2019, RESOLVE NOMEAR, JANE
KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo
DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , a partir da data da publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 02 de março de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA CC 0005/2021-SEDET O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE
DESIGNAR JANE KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para
ter exercício no(a), Coordenadoria do Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste
Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 02 de março de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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PORTARIA CC 0006/2021-SEDET O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE
DESIGNAR MARIA DA CONCEICAO LEITE DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Articulador, símbolo DNS-3,
para ter exercício no(a), Coordenadoria do Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 02 de março de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 16/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A aquisição de notebooks. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
tem como fundamento a Ata de Registro de Preço 018/2020-R, oriunda do Pregão nº 003/2018/BANESE, a proposta da Contratada e demais documentos
presentes no processo VIPROC nº 00300711/2021 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90
(noventa) dias, contados partir de sua celebração.O prazo de execução do objeto contratual é de 50 (cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
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