DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo 
gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos 
interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico 
institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho 
e  eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, 
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos 
equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico 
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas 
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e 
revisão pelo chefe imediato da unidade. 
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar 
processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria 
da Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de 
recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado 
ou quando solicitado pelo gestor da unidade. 
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos 
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra 
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor 
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 
24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não 
devolução no prazo estipulado. 
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas 
normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito 
das limitações impostas pelo Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, 
sob pena de sofrer penalidades administrativas. 
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já 
instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte 
técnico necessário pelos canais existentes. 
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), 
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida. 
Art. 8.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e 
devem vigorar de 05 a 18 de março de 2021, nos termos do art. 1º do Decreto 
nº 33.965, de 04 de março de 2021. 
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, 
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao 
funcionamento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, 
obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis. 
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária 
da Fazenda do Estado do Ceará. 
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 18 de março de 2021, as disposições 
em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria. 
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos de 05 a 18 de março de 2021. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
ao 05 de março de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020 
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO. Nº 01/2020;  II 
- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE;  III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Mara-
ponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM/CE - SAAE 
BOA VIAGEM;  V - ENDEREÇO: sede na Rua Alfredo III, 223 Centro, 
Boa Viagem/CE CEP: 63.870-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
no art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como 
no processo nº 09531781/2020, devidamente autorizados pelo Sr. Supe-
rintendente do DETRAN/CE;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: a 
prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento de água e esgoto 
para o DETRAN de Boa Viagem/CE, sito na Rua Amélia Ribeiro e Silva, 
285, Centro – BOA VIAGEM/CE, por mais 12 meses, a contar de 19/02/2021; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e noventa e seis 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: mais 12 meses, a contar de 19/02/2021;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; EUCLIDES MATEUS 
NUNES - Diretor SAAE BOA VIAGEM. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 21/2021 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE. CONTRATADA: OI MÓVEL S/A (em recuperação judicial). 
OBJETO: contratação de serviços de telecomunicações para tráfego de dados 
das aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência e 
acesso à Internet, interligando unidades prediais em todo o território do Estado 
de Ceará, conforme as especificações técnicas, condições, exigências e obri-
gações estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico “SRP” nº 
01/2019-SEDI, nos seguintes quantitativos: Lote Item:L04.I01; Descrição do 
Serviço:Link MPLS Interior III: Circuito de Dados 02 Mbps; Velocidade:02 
Mbps; Qtd.:24. Lote Item:L02.I03; Descrição do Serviço:Link MPLS Interior 
I: Circuito de Dados 50 Mbps; Velocidade:50 Mbps; Qtd.:1. Parágrafo Único 
– As especificações técnicas e condições da execução contratual encontram-se 
definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 
“SRP” nº 01/2019-SEDI . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/1993, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Edital do Pregão Eletrônico 
“SRP” Nº 01/2019 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação de 
Goiáis – SEDI - GO, Ata de Registro de Preços n° 01/2019, Ofício CGEREP 
n° 2021/0019 e processo nº 08346697/2020. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 
30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 363.000,00 (Trezentos e sessenta e três mil reais), pagos em recursos da 
dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122
.211.20838.15.33904000.2.70.00.1.20 (611). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE 
e FRANCISCO HERICSSON DE LIMA- EMPRESA OI MÓVEL S/A (em 
recuperação judicial); MANOEL FÉLIX MACEDO- EMPRESA OI MÓVEL 
S/A (em recuperação judicial) 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 09/2021 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição 
de 16 (dezesseis) notebooks HP PROBOOK640 G5 I5-8365U VPRO 16GB 
DDR4 2400 (2x8GB) SSD 512GB NVME PCIe WIFI 9560 VPROBATERIA 
3 CÉLULAS 48WHRTECLADO RETROILUMINADO SPILL RESISTANT 
FINGER PRINT SENSOR WINDOWS 10 PROFESSIONAL HP BLUE-
TOOTH MOUSE MALETA ATLANTIS CINZA HP MOUSEPAD GEL 
MAXPRINT 604484GARANTIA 36 MESES ONSITE,conforme especifica-
ções e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência da Contratante, os 
quais integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 23/2020 e ARP nº011/2020 ambos 
do TRT-8, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
2 (doze) meses contados da data da sua assinatura,que poderá ser prorrogado 
nos termos da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis 
mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.15423.01.449052.21600.1, 5710
0001.18.541.724.15423.03.449052.21600.1, 57100001.18.541.724.15423.0
4.449052.21600.1, 57100001.18.541.724.15423.05.449052.21600.1, 57100
001.18.541.724.15423.07.449052.21600.1, 57100001.18.541.724.15423.08
.449052.21600.1 e 57100001.18.541.724.15423.09.449052.21600.1. DATA 
DA ASSINATURA: 04 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José 
Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE e Rodrigo do Amaral 
Rissio - TORINO INFORMÁTICA LTDA. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº32/2021  - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor 
HAURISSON DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 300168-1-5, ocupante do 
cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, nos termos do art. 11 do Decreto 
nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Haurisson de Andrade 
Silva Aleixo, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Alencar 
Furtado - 1º Ofício, em Pacatuba-Ce.  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de março de 2021. 
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0017/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribui-
ções estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 
07734766/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea 
“b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, 
da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da 
144
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar