DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº027, de 05 de março de 2021.
INSTITUI A SUSPENSÃO DE VISITAS E ATIVIDADES RELIGIOSAS NO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO, 
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA OCASIONADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19). 
 
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais;  CONSI-
DERANDO a situação de pandemia mundial decretada pela Organização Mundial em razão da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Atendimento Socioeducativo desenvolve atividades que se configuram como serviço essencial, qual seja, a 
gestão e execução das medidas de internação e de semiliberdade dos adolescentes em conflito com a lei, sendo portanto, imprescindível a manutenção de 
suas atividades, de acordo com a Lei nº 12.594/2012 (Sinase);  CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio humano pelo Novo 
Coronavírus e preservar a saúde dos socioeducandos, servidores e colaboradores da SEAS;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19, no Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro 
de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 e no Decreto nº 33.965, de 
04 de março de 2021, que restabelece, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá 
outras providências.  RESOLVE: 
Art. 1º Ficam suspensas as visitas aos socioeducandos previstas na Portaria nº 63/2017, de 02 de junho de 2017 e na Portaria nº 123/2020, de 10 de 
setembro de 2020, durante a vigência do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021. 
Parágrafo único. O contato das famílias com os socioeducandos deverá ser proporcionado por meio de ligações e/ou videochamadas, auxiliado pela 
equipe técnica, em cronograma elaborado pela Direção do Centro Socioeducativo. 
Art. 2º Ficam suspensas as atividades de prestação de assistência religiosa previstas na Portaria nº 133/2020, de 1º de outubro de 2020, durante a 
vigência do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021. 
Art. 3º As equipes técnicas que atuam nas unidades não estão dispensadas de seus plantões, devendo atuar tanto no atendimento aos adolescentes, 
quanto no atendimento às famílias e às instituições religiosas cadastradas. 
Art. 4º As demais atividades realizadas nos centros socioeducativos não serão paralisadas, considerando a essencialidade da natureza do seu objeto 
de trabalho.
§1º Os profissionais da SEAS deverão continuar com suas programações, resguardados os devidos cuidados de higienização e redução do número 
de adolescentes por atividade.
§2º O profissional da SEAS que deixar de comparecer aos plantões deliberada e injustificadamente, incorrerá em falta, cabendo à Direção do Centro 
Socioeducativo e/ou a pessoa designada fazer a referida anotação para comunicação ao setor de Recursos Humanos. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos durante a vigência do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, 
podendo ser prorrogada diante da manutenção da política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 05 de março de 2021. 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2020/COGERH 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH ;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTALEZA-CE, CEP:60.824-140 ;  IV - CONTRATADA: DATA PROTECTION 
OFFICE BRASIL CONSULTORIA E PROTEÇÃO DE DADOS SPE LTDA;  V - ENDEREÇO: AV WASHINGTON SOARES, Nº 55, SALA 
307, BAIRRO: EDSON QUEIROZ, FORTALEZA-CE, CEP:60.811-341;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo 
Administrativo nº 01919014/2021, na justificativa apresentada pela Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade – ASGRC às fls. 02 do processo em 
epígrafe, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016.; 
 
VII- FORO: FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 3 (três) 
meses para continuidade ao Contrato nº 037/2020/COGERH, que consiste na Contratação de serviço especializado para diagnostico e plano de ação para 
adequação da COGERH à lei geral de proteção de dados (lei 13.709/18).;  IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo não acarreta repercussão financeira; 
 
X - DA VIGÊNCIA: Com a presente alteração fica prorrogado o prazo de vigência por mais 3 (três) meses a partir da data do término em 01/04/2021, vencen-
do-se em 01/07/2021, bem como fica prorrogado o prazo de execução por mais 3 (três) meses a partir da data do término em 16/03/2021, vencendo-se em 
16/06/2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 037/2020/COGERH, 
ora aditado.;  XII - DATA: 24 de fevereiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE 
e Fernando Fontenele Silva/ CONTRATADA.. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
ADITAMENTO Nº07.1/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/00353 ORIUNDO DO PREGÃO ELETÔNICO Nº 2020/171
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do 
RG nº. 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no 
Processo nº 09398500/2020, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso 
II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº 2020/00353, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22 de julho de 2020, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de material médico 
hospitalar (equipos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para alterações dos valores do 
itens 05 e 06, em favor da empresa RX2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 27.589.757/0001-19, representada pelo(a) Sr(a). Klaus Cordeiro Ximenes de Oliveira, portador(a) do RG nº. 95002148451 e inscrito(a) no 
CPF sob o nº. 851.517.263-15, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO UNIT. INICIAL
PREÇO UNIT. ALTERADO
05
EQUIPO MACROGOTAS – PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS; COM FILTRO DE PARTÍCULAS 
E FILTRO BACTERIOLÓGICO; FILTRO DE AR, COMPOSTO DE LANCETA COM PONTA PERFURANTE 
ESCALONADA E ADAPTÁVEL AO FRASCO DE SORO; CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, 
PARA 20 MACROGOTAS/ML; REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE DE ALTA PRECISÃO COM ESBARRO 
NAS DUAS EXTREMIDADES, TUBO FLEXÍVEL, TRANSPARENTE MEDINDO NO MÍNIMO 1.40MTS, INJETOR 
PARA MEDICAÇÃO COM ABA PROTETORA DO PROFISSIONAL COM NO MÍNIMO 1,5 CM DE ÁREA; 
ADAPTADOR DISTAL MACHO COM CONECTOR LUER LOCK. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE 
PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO 
E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/
CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA 
ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE 
OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA EMBALAGEM 1.0 UNIDADE (AMPLA DISPUTA)
R$ 0,8674
R$ 0,9150
06
EQUIPO MACROGOTAS – PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS; COM FILTRO DE 
PARTÍCULAS E FILTRO BACTERIOLÓGICO; FILTRO DE AR, COMPOSTO DE LANCETA COM PONTA 
PERFURANTE ESCALONADA E ADAPTÁVEL AO FRASCO DE SORO; CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, 
TRANSPARENTE, PARA 20 MACROGOTAS/ML; REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE DE ALTA PRECISÃO 
COM ESBARRO NAS DUAS EXTREMIDADES, TUBO FLEXÍVEL, TRANSPARENTE MEDINDO NO MÍNIMO 
1.40MTS, INJETOR PARA MEDICAÇÃO COM ABA PROTETORA DO PROFISSIONAL COM NO MÍNIMO 1,5 
CM DE ÁREA; ADAPTADOR DISTAL MACHO COM CONECTOR LUER LOCK. ESTÉRIL. EMBALAGEM 
INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS 
DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE 
VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA 
ASSÉPTICA ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 
185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA EMBALAGEM 1.0 UNIDADE ( 
COTA RESERVADA)
R$ 0,8674
R$ 0,9150
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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