aos municípios selecionados. 3.2.3 Capacitar os profissionais envolvidos no Projeto nos Municípios e instituições, conforme Modelo de Farmácia Viva e Plano de Trabalho. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1 Poderão participar as Secretarias Municipais de Saúde do estado do Ceará que atendam as exigências constantes neste Processo de adesão e seus anexos. 4.2. Cada participante poderá inserir-se em apenas uma proposta. 5. DAS ETAPAS DO EDITAL 5.1. Seleção de propostas Seleção ocorrerá em duas fases: 5.1.1 Triagem documental (eliminatória) a) As propostas deverão conter a seguinte documentação: - Ofício de apresentação da proposta assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo A); - Formulário de Seleção (modelo disponível no Anexo B); - Ofício designando o coordenador do projeto assinado pelo (a) Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo C); - Plano de Trabalho assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo D). - Termo de Adesão (modelo disponível no Anexo E); b) A documentação deverá compor o projeto na ordem descrita no item 5.1.1 “a” e ser encaminhada conforme descrito no item 6 - “DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA”. c) Serão eliminadas as propostas que não apresentarem toda a documentação exigida e por meio não definido por este Processo e nem após o prazo informado no item 9 - “DOS PRAZOS”. 5.1.2 Análise técnica (classificatória) a) A análise técnica das propostas triadas será realizada por Grupo Técnico da FITOTERAPIA/COPAF/SESA. b) Os avaliadores deverão atribuir uma pontuação segundo os critérios de análise técnica quantitativa atribuídos ao Plano de Trabalho (Anexo D). c) A somatória da pontuação poderá totalizar no máximo 10 pontos, conforme abaixo descrito: CRITÉRIOS DE ANÁLISE TÉCNICA PONTUAÇÃO MÁXIMA Descrever o objetivo geral 1 Descrever a justificativa 5 Descrição da estrutura física disponível condizente com o Modelo de FV escolhido 2 Descrição dos profissionais disponíveis condizente com o Modelo de FV escolhido 2 TOTAL 10 d) A nota final de cada proposta será calculada por meio de média aritmética. e) Na hipótese de empate entre propostas, serão adotados o critério de desempate: município que atue em localidade com maior percentual de população em extrema pobreza, de acordo com o IBGE. f) Propostas idênticas serão desclas- sificadas. 6. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 Proposta 6.1.1 O Município deverá preencher, imprimir e encaminhar os documentos informados no item 5.1.1., item a. 6.1.2 A proposta de PROJETO e sua documentação deverão ser enviadas impressas via correio, preferencialmente por SEDEX, ou entregue pessoalmente (protocolada), no endereço: ENDEREÇO –FITOTERAPIA/COPAF/SESA – Fitoterapia/Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica/Secretaria da Saúde, Endereço: Av. Washington Soares, 7605 - Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60844-215 6.1.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio e nem com carimbo do correio com data de postagem posterior ao prazo máximo de envio, conforme item 9 - “DOS PRAZOS”. 6.1.4 As inscrições serão confirmadas conforme ordem de chegada e divulgadas no sítio www.saude.ce.gov.br 7. DO RESULTADO 7.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio www.saude.ce.gov.br, conforme as datas informadas no item 9 – “DOS PRAZOS”. 7.2 Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos formulários de seleção (Anexo B). 7.3 Será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Portaria de habilitação dos municípios e/ou organizações selecionados para receber apoio para o desenvolvimento do projeto. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 8.1 Os prazos para contestação do resultado provisório da seleção estão informados no item 9 - “DOS PRAZOS”, Por meio do Formulário próprio disponível no sítio eletrônico www.saude.ce.gov.br. 8.2 Somente as Secretarias de Saúde Municipais poderão interpor recurso e estas serão formalmente comunicadas sobre a decisão do Grupo Técnico. 9. DOS PRAZOS O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA: ATIVIDADE DATAS Período para envio das propostas Até 19/04/2021 Divulgação do resultado provisório da seleção Até 26/04/2021 Interposição de recursos contra o resultado da seleção Dois dias úteis subsequentes à publicação do resultado Divulgação do resultado final da seleção Até 30/04/2021 Publicação no DOE da Portaria de habilitação das Secretarias de Saúde e/ou organizações selecionadas A seguir 9.1. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste Processo por parte do Município ocasionará sua exclusão do certame. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os projetos a serem apoiados pelo presente Processo de adesão terão vigência máxima de 24 meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Adesão. 10.2 Quaisquer alterações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos objetivos e das metas da proposta selecionada deverão ser informadas e aceitas pela FITOTERAPIA/COPAF/SESA. 10.3 Os produtos oriundos do moni- toramento dos projetos serão disponibilizados no sítio www.saude.ce.gov.br. 10.4 O material publicitário e educativo do projeto deve conter logomarcas da SESA/CE, do Município e dos parceiros institucionais. A divulgação em mídias de áudio, impressa e televisiva deve mencionar o apoio da SESA/CE, do MS e os respectivos parceiros institucionais. 10.5 A solicitação de esclarecimentos acerca deste Processo de adesão e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: farmaciasvivasmunicipais@gmail.com. 10.6 A SESA/CE reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Processo de adesão. SECRETARIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DE SAÚDE ANEXO A OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO (Local/UF), (dia, mês) de 20____. Ofício nº. _____/20___ Ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará Senhor(a) XXXXXX, Submeto, ao Processo de Adesão nº __, de __ de ________ de 20___, proposta para participação no “Processo de Adesão dos Municípios Cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará” Atenciosamente, ______________________________________ (Assinatura Prefeito Municipal/UF) NOME, FUNÇÃO, MATRÍCULA E CARIMBO (Prefeito Municipal/UF) ___________________________________ (Assinatura Secretário da Saúde do Município/UF) NOME, FUNÇÃO, MATRÍCULA E CARIMBO (Secretário da Saúde do Município/UF) ANEXO B FORMULÁRIO DE SELEÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO NOME DO PROJETO: PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E/OU IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO COM ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APL) DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO ESTADO DO CEARÁ Modelo de Farmácia Viva Escolhida: ( ) MODELO I ( ) MODELO II ( ) MODELO III DADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL Município: Endereço da Secretaria Municipal: Telefone: Endereço eletrônico: 148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar