DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DADOS - SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL
Nome:
Telefone:
Endereço eletrônico:
DADOS - COORDENADOR DO PROJETO
Nome:
CRF:
Telefone:
Endereço eletrônico:
____________________________
(Secretário da Saúde do Município/UF)
(Local/UF), (dia, mês) de 20___
ANEXO C
OFÍCIO DESIGNANDO O COORDENADOR DO PROJETO ASSINADO PELO (A) SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE
DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO
(Local/UF), (dia, mês) de 20____.
Ofício nº. _____/20____
Ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará
Senhor(a) XXXXXX,
Apresentamos o(a) Farmacêutico(a) (nome e CRF) designado(a) para coordenar o “Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias
Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará” no município (Município/UF)
Atenciosamente,
____________________________________(Assinatura Secretário da Saúde do Município/UF)
NOME, FUNÇÃO, MATRÍCULA E CARIMBO (Secretário da Saúde do Município/UF)
ANEXO D
PLANO DE TRABALHO
USAR PAPEL TIMBRADO
OBJETIVO GERAL:
Descrever os objetivo geral de acordo com Modelo de FV a ser implantado e/ou implementado
JUSTIFICATIVA:
a) Informações de saúde, incluindo perfil demográfico da localidade, perfil epidemiológico da população a ser coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na localidade.
b) Histórico da Fitoterapia na localidade. Incluir a descrição de projeto na área da Fitoterapia que já foi implantado e/ou implementado no município caso tenha havido.
c) Informações sobre qual estabelecimento farmacêutico será estruturado a FV (I, II ou III) e como o Município viabilizará sua estrutura física adequada.
d) Apresentação da relevância do projeto para a saúde pública do município.
e) Informações que mostrem a sustentabilidade do projeto e da disponibilidade de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde após término do prazo de execução.
ESTRUTURA FÍSICA:
Descrição da estrutura física disponível condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente
PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS:
Descrição dos profissionais disponíveis condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente
_______________________________________ (Prefeito do Município/UF)
(Local/UF), (dia, mês) de 20___.
_______________________________________ (Secretário da Saúde do Município/UF)
(Local/UF), (dia, mês) de 20___.
ANEXO E
Termo de Adesão
TERMO DE ADESÃO. Nº____ /20___
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o
Município de _____________________, no qual restam estabelecidos os mecanismos de repasse dos
investimentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite – CIB destinados ao “Projeto de implantação
e/ou implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais
(APLs) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará”.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, situada na Av. Almi-
rante Barroso nº 600 - Bairro Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Secretário da Saúde, _________________________, RG n°
____________, inscrito no CPF sob N° _________________________, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Município de _______________, CNPJ/
MF nº. ______________, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal _______________, CPF sob N° __________________, endereço da Prefeita
Municipal ______________________, considerando a implantação e/ou implementação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com Arranjos
Produtivos Locais (APLs) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº ______/2019,
firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais
e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº ______/2019, e
de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a:
a) Doar mudas certificadas das espécies selecionadas e prestar orientação do plantio do Horto de Plantas Medicinais;
b) Ceder equipamentos e utensílios agrícolas para o Município e prestar orientação quanto a sua utilização, conforme modelo de Farmácia Viva escolhido
pelo Município;
c) Capacitar o pessoal designado pelo Município como responsáveis pelas práticas agrícolas, pelas práticas farmacêuticas, prescrições e pela orientação da
comunidade sobre o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos;
d) Elaborar e distribuir material educativo;
e) Orientar as práticas de beneficiamento primário de plantas medicinais conforme modelos de Farmácia Viva II e/ou III;
f) Orientar a instalação de oficina farmacêutica conforme modelo Farmácia Viva Tipo III;
g) Estimular a organização dos Arranjos Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais com desenvolvimento da agricultura familiar;
h) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos serviços implantados;
i) Prestar contas, no Relatório Anual de Gestão, da utilização dos materiais distribuídos pelo estado aos Municípios selecionados.
j) Acompanhar e monitorar as atividades no município se dará semestralmente, através de visitas in locum, e de forma permanente através de um sistema de
monitoramento das atividades do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se compromete a:
a) Aceitar a orientação da FITOTERAPIA/COPAF/SESA, quanto à seleção e emprego das plantas medicinais;
b) Dispor de terreno fértil com boa disponibilidade de água para plantio e manutenção agrícola das plantas encanteiradas e isoladas, de acordo com o plano
de trabalho (AnexoD);
c) Manter as despesas com o pessoal responsável pela manutenção das plantas;
d) Garantir, quando for o caso, o transporte das mudas na época determinada no plano de trabalho (AnexoD);
e) Estruturar e organizar as Farmácias Vivas de acordo com o plano de trabalho (AnexoD) e as diretrizes estabelecidas pela FITOTERAPIA/COPAF/SESA;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
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