DADOS - SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL Nome: Telefone: Endereço eletrônico: DADOS - COORDENADOR DO PROJETO Nome: CRF: Telefone: Endereço eletrônico: ____________________________ (Secretário da Saúde do Município/UF) (Local/UF), (dia, mês) de 20___ ANEXO C OFÍCIO DESIGNANDO O COORDENADOR DO PROJETO ASSINADO PELO (A) SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO (Local/UF), (dia, mês) de 20____. Ofício nº. _____/20____ Ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará Senhor(a) XXXXXX, Apresentamos o(a) Farmacêutico(a) (nome e CRF) designado(a) para coordenar o “Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará” no município (Município/UF) Atenciosamente, ____________________________________(Assinatura Secretário da Saúde do Município/UF) NOME, FUNÇÃO, MATRÍCULA E CARIMBO (Secretário da Saúde do Município/UF) ANEXO D PLANO DE TRABALHO USAR PAPEL TIMBRADO OBJETIVO GERAL: Descrever os objetivo geral de acordo com Modelo de FV a ser implantado e/ou implementado JUSTIFICATIVA: a) Informações de saúde, incluindo perfil demográfico da localidade, perfil epidemiológico da população a ser coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na localidade. b) Histórico da Fitoterapia na localidade. Incluir a descrição de projeto na área da Fitoterapia que já foi implantado e/ou implementado no município caso tenha havido. c) Informações sobre qual estabelecimento farmacêutico será estruturado a FV (I, II ou III) e como o Município viabilizará sua estrutura física adequada. d) Apresentação da relevância do projeto para a saúde pública do município. e) Informações que mostrem a sustentabilidade do projeto e da disponibilidade de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde após término do prazo de execução. ESTRUTURA FÍSICA: Descrição da estrutura física disponível condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS: Descrição dos profissionais disponíveis condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente _______________________________________ (Prefeito do Município/UF) (Local/UF), (dia, mês) de 20___. _______________________________________ (Secretário da Saúde do Município/UF) (Local/UF), (dia, mês) de 20___. ANEXO E Termo de Adesão TERMO DE ADESÃO. Nº____ /20___ Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o Município de _____________________, no qual restam estabelecidos os mecanismos de repasse dos investimentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite – CIB destinados ao “Projeto de implantação e/ou implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLs) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará”. O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, situada na Av. Almi- rante Barroso nº 600 - Bairro Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Secretário da Saúde, _________________________, RG n° ____________, inscrito no CPF sob N° _________________________, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Município de _______________, CNPJ/ MF nº. ______________, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal _______________, CPF sob N° __________________, endereço da Prefeita Municipal ______________________, considerando a implantação e/ou implementação de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com Arranjos Produtivos Locais (APLs) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado do Ceará e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº ______/2019, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com os modelos I, II e III, escolhidos pelo município no Plano de Trabalho, conforme Resolução da CIB/CE nº ______/2019, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a: a) Doar mudas certificadas das espécies selecionadas e prestar orientação do plantio do Horto de Plantas Medicinais; b) Ceder equipamentos e utensílios agrícolas para o Município e prestar orientação quanto a sua utilização, conforme modelo de Farmácia Viva escolhido pelo Município; c) Capacitar o pessoal designado pelo Município como responsáveis pelas práticas agrícolas, pelas práticas farmacêuticas, prescrições e pela orientação da comunidade sobre o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; d) Elaborar e distribuir material educativo; e) Orientar as práticas de beneficiamento primário de plantas medicinais conforme modelos de Farmácia Viva II e/ou III; f) Orientar a instalação de oficina farmacêutica conforme modelo Farmácia Viva Tipo III; g) Estimular a organização dos Arranjos Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais com desenvolvimento da agricultura familiar; h) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos serviços implantados; i) Prestar contas, no Relatório Anual de Gestão, da utilização dos materiais distribuídos pelo estado aos Municípios selecionados. j) Acompanhar e monitorar as atividades no município se dará semestralmente, através de visitas in locum, e de forma permanente através de um sistema de monitoramento das atividades do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO se compromete a: a) Aceitar a orientação da FITOTERAPIA/COPAF/SESA, quanto à seleção e emprego das plantas medicinais; b) Dispor de terreno fértil com boa disponibilidade de água para plantio e manutenção agrícola das plantas encanteiradas e isoladas, de acordo com o plano de trabalho (AnexoD); c) Manter as despesas com o pessoal responsável pela manutenção das plantas; d) Garantir, quando for o caso, o transporte das mudas na época determinada no plano de trabalho (AnexoD); e) Estruturar e organizar as Farmácias Vivas de acordo com o plano de trabalho (AnexoD) e as diretrizes estabelecidas pela FITOTERAPIA/COPAF/SESA; 149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar