f) Implantar/implementar a Oficina Farmacêutica, conforme modelo Farmácia Viva Tipo III e legislação vigente, cuja responsabilidade financeira será do município. g) Promover a divulgação de plantas medicinais e fitoterápicos, conforme modelo escolhido pelo Município e plano de trabalho (AnexoD); h) Promover a fitoterapia no âmbito municipal, por meio de capacitações, seminários, palestras e distribuição de material educativo para os profissio- nais e comunidade. i) Integrar o Plano de Implantação da Farmácia Viva ao Plano Municipal de Saúde; j) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações do projeto, que será designado como cooordenador, nos seus aspectos técni- co-científico, operativo, informativo e de qualidade e, no caso do modelo Farmácia Viva Tipo III, o município deverá dispor de profissional farmacêutico com tempo específico para a responsabilidade técnica para a preparação de fitoterápicos e o desenvolvimento das ações do projeto; k) Implementar as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de fitoterápicos em Farmácias Vivas no âmbito do SUS, conforme modelo de Farmácia Viva escolhido e legislação vigente; l) Prestar as informações ao FITOTERAPIA/COPAF/SESA referentes ao Projeto, por meio do sistema de monitoramento das atividades do mesmo. m) Devolver os equipamentos, caso haja a não execução, total ou parcial, dos objetivos conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, ou a execução com alterações que modifiquem a essência dos objetivos e das metas do projeto. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO Competirá à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e ao MUNICÍPIO proceder ao acompanhamento da execução do Termo de Adesão, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá as partes envolvidas de total responsabilidade na execução do Termo de Adesão. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES A doação de mudas e cessão de equipamentos será automaticamente suspensa quando houver constatação de irregularidades na utilização dos recursos, obtidas através de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, asse- gurando o direito de defesa. Os equipamentos e utensílios agrícolas deverão ser devolvidos, caso haja a não execução, total ou parcial, dos objetivos conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, ou a execução com alterações que modifiquem a essência dos objetivos e das metas do projeto. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Adesão é de 24 meses, contados a partir da data da assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO ÚNICO – A adesão ao presente Termo importa em irrevo- gabilidade de todas as disposições pactuadas, dentro do período de vigência acima citado. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadim- plente a responder por todo e qualquer ônus, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor. Fortaleza, / / 20____ _____________________________________________ SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ __________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE_____________________ Ciente, ________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE TESTEMUNHAS: 01 - ---------------------------------- 02 - ---------------------------------- *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1583/2015 I - ESPÉCIE: Doc. n° 42/2021 - 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 1583/2015; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRI- ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº 5335, Sala 403, Papicu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Tem por objeto, em decorrência da Lei Federal nº 13.467/2017, estabelecer a repac- tuação do Contrato nº 1583/2015, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada em diversas categorias, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 vigente a partir de 01º de janeiro de 2020, que reajustou o piso salarial, vale -alimentação, cesta básica, plano de saúde da(s) categoria(s); IX - VALOR GLOBAL: R$ 568.293,88 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 04/02/2021; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Paulo Aragão de Almeida Filho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0638/2019 I - ESPÉCIE: Doc. n° 25/2021 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0638/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; III - ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO DOM CABRAL; V - ENDEREÇO: Avenida Princesa Diana, nº 760, Alpha- ville, L Inglês/Alphaville – Lagoa, Nova Lima/MG; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de março de 2021, o Contrato nº 0638/2019, que tem como objeto a prestação dos serviços de assessoria técnica especializada, treinamento e aperfeiçoamento para a pres- tação de suporte técnico, científico e didático na elaboração e acompanhamento do Programa de Modernização da Gestão da Saúde do Estado do Ceará, com a entrega dos seguintes produtos: Panorama das Políticas Públicas de Saúde do Estado do Ceará, Plano estratégico do Sistema de Saúde do Estado do Ceará; Programa de Desenvolvimento das Lideranças, Projeto completo de Escola de Cidadania, conforme especificação no Termo de Referência e na proposta, parte integrante independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/02/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Batista da Silva Júnior. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1535/2019 I - ESPÉCIE: Doc. n° 1079/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1535/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE - CE; V - ENDEREÇO: Rua Henrique Elery, 715, Monte Castelo, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 0822/2019 e no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de dezembro de 2020, o Contrato nº 1535/2019, cujo objeto é a contratação dos serviços em horas/ano na Área de Terapia Ocupacional, a fim de atender as necessidades do Centro de Convivência Antônio Diogo CCAD/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 66.059,52 (sessenta e seis mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 66.059,52 (sessenta e seis mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 07/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Francisco Freitas Peixoto e Cristina Aparecida Melo Bandeira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2020 I - ESPÉCIE: Doc. n° 52/2021 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará representado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA; III - ENDEREÇO: Avenida José Bastos, nº 3390, Rodolfo Teófilo; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICOLOGOS DO CEARÁ LTDA – COOPSIC; V - ENDEREÇO: Rua Afonso Celso, nº 1096, Sala 4B, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico – PE nº 0876/2017, Ata de Registro de Preços nº 36/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, e, em especial, no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2021, o Contrato nº 171/2020, cujo objeto é a contratação dos serviços em horas/ ano na Área de Psicólogo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta da Contratada. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 74.515,20 (setenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 74.515,20 (setenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; XII - DATA: 01/03/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Emanuel Fernandes Meira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/01006 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS 150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar