DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            f) Implantar/implementar a Oficina Farmacêutica, conforme modelo Farmácia 
Viva Tipo III e legislação vigente, cuja responsabilidade financeira será do 
município.
g) Promover a divulgação de plantas medicinais e fitoterápicos, conforme 
modelo escolhido pelo Município e plano de trabalho (AnexoD);
h) Promover a fitoterapia no âmbito municipal, por meio de capacitações, 
seminários, palestras e distribuição de material educativo para os profissio-
nais e comunidade.
i) Integrar o Plano de Implantação da Farmácia Viva ao Plano Municipal 
de Saúde;
j) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações do 
projeto, que será designado como cooordenador, nos seus aspectos técni-
co-científico, operativo, informativo e de qualidade e, no caso do modelo 
Farmácia Viva Tipo III, o município deverá dispor de profissional farmacêutico 
com tempo específico para a responsabilidade técnica para a preparação de 
fitoterápicos e o desenvolvimento das ações do projeto;
k) Implementar as boas práticas de processamento e armazenamento de 
plantas medicinais, preparação e dispensação de fitoterápicos em Farmácias 
Vivas no âmbito do SUS, conforme modelo de Farmácia Viva escolhido e 
legislação vigente;
l) Prestar as informações ao FITOTERAPIA/COPAF/SESA referentes ao 
Projeto, por meio do sistema de monitoramento das atividades do mesmo.
m) Devolver os equipamentos, caso haja a não execução, total ou parcial, 
dos objetivos conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, ou a 
execução com alterações que modifiquem a essência dos objetivos e das 
metas do projeto. 
CLÁUSULA QUARTA –  DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e ao 
MUNICÍPIO proceder ao acompanhamento da execução do Termo de Adesão, 
na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, 
da fiscalização não eximirá as partes envolvidas de total responsabilidade na 
execução do Termo de Adesão. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
A doação de mudas e cessão de equipamentos será automaticamente suspensa 
quando houver constatação de irregularidades na utilização dos recursos, 
obtidas através de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, asse-
gurando o direito de defesa.
Os equipamentos e utensílios agrícolas deverão ser devolvidos, caso haja 
a não execução, total ou parcial, dos objetivos conforme estabelecido no 
Plano de Trabalho aprovado, ou a execução com alterações que modifiquem 
a essência dos objetivos e das metas do projeto. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Adesão é de 24 meses, contados a 
partir da data da assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A adesão ao presente Termo importa em irrevo-
gabilidade de todas as disposições pactuadas, dentro do período de vigência 
acima citado. 
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra 
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadim-
plente a responder por todo e qualquer ônus, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de 
igual forma e teor. 
Fortaleza,            /                           / 20____ 
_____________________________________________
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
__________________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE_____________________ 
Ciente, 
________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
TESTEMUNHAS: 
01 - ----------------------------------
02 - ---------------------------------- 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1583/2015 
I - ESPÉCIE: Doc. n° 42/2021 - 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 1583/2015; 
 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME;  V - ENDEREÇO: Av. Santos 
Dumont nº 5335, Sala 403, Papicu, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso II, alínea “d” do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Tem por 
objeto, em decorrência da Lei Federal nº 13.467/2017, estabelecer a repac-
tuação do Contrato nº 1583/2015, que visa a contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada em diversas categorias, em 
razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 vigente a partir de 01º de 
janeiro de 2020, que reajustou o piso salarial, vale -alimentação, cesta básica, 
plano de saúde da(s) categoria(s);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 568.293,88 
(quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e 
oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A mesma;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 04/02/2021;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Paulo Aragão de Almeida Filho. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0638/2019 
I - ESPÉCIE: Doc. n° 25/2021 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0638/2019; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/SESA;  III - ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO 
DOM CABRAL;  V - ENDEREÇO: Avenida Princesa Diana, nº 760, Alpha-
ville, L Inglês/Alphaville – Lagoa, Nova Lima/MG;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de março de 2021, o 
Contrato nº 0638/2019, que tem como objeto a prestação dos serviços de 
assessoria técnica especializada, treinamento e aperfeiçoamento para a pres-
tação de suporte técnico, científico e didático na elaboração e acompanhamento 
do Programa de Modernização da Gestão da Saúde do Estado do Ceará, com a 
entrega dos seguintes produtos: Panorama das Políticas Públicas de Saúde do 
Estado do Ceará, Plano estratégico do Sistema de Saúde do Estado do Ceará; 
Programa de Desenvolvimento das Lideranças, Projeto completo de Escola 
de Cidadania, conforme especificação no Termo de Referência e na proposta, 
parte integrante independentemente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
O mesmo;  X - DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de março 
de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII 
- DATA: 23/02/2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e 
Antônio Batista da Silva Júnior. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1535/2019 
I - ESPÉCIE: Doc. n° 1079/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1535/2019; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE 
DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE - 
CE;  V - ENDEREÇO: Rua Henrique Elery, 715, Monte Castelo, Fortaleza/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 0822/2019 
e no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: prorrogar por 
mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de dezembro de 2020, o Contrato 
nº 1535/2019, cujo objeto é a contratação dos serviços em horas/ano na 
Área de Terapia Ocupacional, a fim de atender as necessidades do Centro 
de Convivência Antônio Diogo CCAD/SESA. Parágrafo Único – Importa o 
presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 66.059,52 
(sessenta e seis mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);  IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 66.059,52 (sessenta e seis mil cinquenta e nove 
reais e cinquenta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
partir do dia 18 de dezembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e 
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará;  XII - DATA: 07/12/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: João 
Francisco Freitas Peixoto e Cristina Aparecida Melo Bandeira. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2020 
I - ESPÉCIE: Doc. n° 52/2021 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2020; 
 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará representado pela Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará – Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – 
HEMOCE/SESA;  III - ENDEREÇO: Avenida José Bastos, nº 3390, Rodolfo 
Teófilo;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS 
PSICOLOGOS DO CEARÁ LTDA – COOPSIC;  V - ENDEREÇO: Rua 
Afonso Celso, nº 1096, Sala 4B, Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico – PE nº 0876/2017, Ata de 
Registro de Preços nº 36/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e, em especial, no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2021, o 
Contrato nº 171/2020, cujo objeto é a contratação dos serviços em horas/
ano na Área de Psicólogo, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta da 
Contratada. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o 
período supra, na quantia de R$ 74.515,20 (setenta e quatro mil, quinhentos e 
doze reais e vinte centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 74.515,20 (setenta e 
quatro mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará.;  XII - DATA: 01/03/2021;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Emanuel Fernandes Meira. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/01006 
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESAS FORNECEDORAS: GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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