DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N° 163/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES- CFPCO PM - 2018 -
TURMA II
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA /
CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
MARCO TULIO DO
NASCIMENTO REGO FILHO
30123379
PROFESSOR
MESTRE
R$ 87,26
POLICIAMENTO
AMBIENTAL
2
24/11/2020 a
24/11/2020
R$ 174,52
TOTAL DE H/A PORTARIA: 2
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 174,52
*** *** ***
PORTARIA Nº164/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 258/2020 DG/AESP RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE
MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR, MONITORAR E MINISTRAR AULAS NO CURSO
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – CFPCO PM – 2018 – TURMA II,
GRUPO 10, REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021, conforme processo nº 02147163/2021, realizado por este órgão, com direito a percepção
da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 280/2016 – DG/
AESP/CE, de 12 de Abril de 2016. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°164/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES- CFPCO PM - 2018 -
TURMA II
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
HERON ARAUJO
BARROS
113.324-1-2
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA
CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS
MILITARES- CFPCO P... GRUPO -
26
01/02/2021 a
11/02/2021
R$ 1.620,58
RAIMUNDO FARIAS
DA CRUZ JUNIOR
10482917
MONITOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA
CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS
MILITARES- CFPCO P... GRUPO -
26
01/02/2021 a
11/02/2021
R$ 1.620,58
EDEMIR BARROS MAIA
00030813
INSTRUTOR
MESTRE
R$ 87,26
POLICIAMENTO AMBIENTAL
4
11/02/2021 a
11/02/2021
R$ 349,04
SERGIO RICARDO
NUNES BARBOSA
00073512
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 1.121,94
MÁRCIO OLIVEIRA
DAVID
1323941X
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 897,48
JAMES DA SILVA VIANA
40492313
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 1.121,94
WAGNER MACIEL
BEZERRA
30174119
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 448,56
MARCELO SILVA COSTA
30854810
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
13
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 810,29
PEDRO LUCAS FAHD
DE OLIVEIRA
308415-1-4
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 1.121,94
JAMYLA LIMA
SABOYA DE CASTRO
30840410
INSTRUTOR
MESTRE
R$ 87,26
POLICIAMENTO AMBIENTAL
4
11/02/2021 a
11/02/2021
R$ 349,04
FRANCISCO LAURO
DE CASTRO SILVA
58780618
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
III (CFPCO)
18
03/02/2021 a
09/02/2021
R$ 448,56
TOTAL DE H/A PORTARIA: 181
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.909,95
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 5º, da Lei Complementar nº 98/2011 c/c o Art. 35 do Anexo I do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021 de 30 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a instauração do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 18225309-0, instaurado sob a égide da Portaria CGD
nº 568/2018, publicada no D.O.E nº 130, de 13 de julho de 2018, em face dos militares estaduais 1º SGT PM José ALBUQUERQUE De Sousa, 1º SGT PM
José EVANDRO Dos Santos, 1º SGT PM Tadeu ERLANO Dos Santos e 3º SGT PM Francisco Evanildo CARNEIRO da Silva, em virtude de documentação
remetida a este Órgão Disciplinar pelo Ministério Público, mediante o Ofício nº 115/2018 – GAECO/MPCE, com o intuito de possibilitar a apuração de
infrações disciplinares narradas no Relatório Específico de interceptação telefônica denominado RELATÓRIO CARNEIRO ESCALANTE, o qual contém
informações de natureza sigilosa, referente a “Operação Gênesis II”, na qual foi possível descoberta de um suposto esquema executado por policiais perten-
centes ao efetivo operacional do 17ºBPMCE, dentre eles o 3º Sargento PM nº 20.895 - FRANCISCO EVANILDO CARNEIRO DA SILVA, escalante do
mencionado Batalhão Policial Militar, o qual estaria oferecendo benefícios na escala de serviço de Policiamento Ostensivo sob a responsabilidade daquela
Unidade Policial Militar, em troca de dinheiro dos supostos policiais favorecidos, conforme se verifica nos áudios captados na PLATAFORMA GUARDIÃO
da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL do Estado do Ceará, contidos na mídia
digital (CD-R) acostada à fl. 05; CONSIDERANDO que através da decisão publicada no D.O.E CE nº 252, de 13 de novembro de 2020, este subscritor
deliberou por acatar em parte o Relatório Final da Comissão Processante (fls. 956/994) e punir o militar estadual 3º SGT PM FRANCISCO EVANILDO
CARNEIRO DA SILVA, M.F.: 135.810-1-0, com a sanção de DEMISSÃO, nos moldes do Art. 23, inc. II, alínea “c” c/c Art. 33, em face da prática de atos
desonrosos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual, haja vista a violação aos valores militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, XI, bem
como a violação dos deveres consubstanciados no art. 8º, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XX, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares
capituladas no Art. 12, § 1º, incs. I e II, e § 2º, inc. III, c/c o Art. 13, § 1º, incs. XVII, XVIII, XIX e XXVII, e §2º, XVIII, XX e XXI, do Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003); punir o militar estadual 1º SGT PM JOSÉ EVANDRO DOS SANTOS,
M.F.: nº 101.267-1-1, com a sanção de DEMISSÃO, nos moldes do Art. 23, inc. II, alínea “c” c/c Art. 33, em face da prática de atos desonrosos que revelam
incompatibilidade com a função militar estadual, por violação aos os valores expressos no art. 7º, IV, V, VI, IX, XI, bem como aos deveres insculpidos no
art. 8º, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XX, e ainda pela infringência do Art. 12, § 1º, incs. I e II, e § 2º, inc. III, c/c o art. 13, §1º, XVII, XVIII, XIX e XXVII,
e §2º, XX e XXI, todos da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; punir o militar estadual
1º SGT PM TADEU ERLANO DOS SANTOS, M.F. 103.695-1-7, com a sanção de DEMISSÃO, nos moldes do Art. 23, inc. II, alínea “c” c/c Art. 33, em
face da prática de atos desonrosos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual, por violação aos os valores expressos no art. 7º, IV, V, IX,
XI, bem como aos deveres insculpidos no art. 8º, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XX, e ainda pela infringência do Art. 12, § 1º, incs. I e II, e § 2º, inc. III, c/c
o 13, §1º, XVII , XVIII, XIX, e §2º, XX, todos da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
e absolver o 1º SGT PM JOSÉ ALBUQUERQUE DE SOUSA, M.F.: nº 018.858-1-2, por ausência de transgressão presente na Portaria inaugural; CONSI-
DERANDO que inconformados com a decisão proferida por este subscritor, a defesa dos militares punidos com a sanção de demissão interpôs recurso nos
termos do Art. 30, da Lei Complementar nº 98/2011, através dos Viproc’s nº 09758751/2020, nº 09789967/2020 e nº 09920397/2020, o qual fora conhecido,
entretanto fora negado provimento, consoante ato publicado no D.O.E CE Nº 049, de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO contudo, fora constatado
166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
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