DOMFO 09/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATUREZA DO ATO: Justifi-
cativa Técnica – Dispensa de Chamamento Público. FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se a presente dispsensa de cha-
mamento público nos incisos I e VI do artigo 30 da Lei Federal 
nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei 
Federal nº 12.435/2011, no Decreto Federal nº 10.282/2020, na 
Resoluções CNAS nºs 15/2005 (NOB-SUAS), 109/2009 (Tipifi-
cação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e 13/2014 
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), na Lei 
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
na Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009, nas Por-
tarias SNAS nºs 54/2020 (recomendações-usuários e profissio-
nais), 59/2020 (recomendações-gestores e trabalhadores) e 
148/2020 (recomendações-OSC), no Decreto Municipal nº 
14.611 de 17 de março de 2020 e demais decretos que prorro-
gam o estado de emergência em saúde pública no município 
de 
Fortaleza, 
especialmente 
o 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.936/2021, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Legisaltivo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do 
Ceará e demais documentos constantes no processo adminis-
trativo nº P057198/2021. ENTIDADE: Instituto de Arte e Cida-
dania do Ceará, inscrito no CNPJ nº 23.554.074/0001-75, com 
sede da Rua Major Celestino, 1040, Antônio Bezerra, Fortale-
za/CE, CEP.: 60.361-130, representada por Monalice Araújo 
Batista, inscrita no CPF nº 010.105.003-84. OBJETO: A pre-
sente dispensa de chamamento público tem por finalidade a 
celebração de parceria com entidade e organização da assis-
tência social visando a administração, em caráter de emergên-
cia e provisório, de unidades de acolhimento institucional para 
crianças e adolescentes, que se encontram em situação de 
vulnerabilidade e risco social, durante o período da pandemia 
de COVID-19, observando todos os procedimentos necessários 
para mitigar o aumento de contaminação do Sars-Cov-2 e 
resguardar a saúde dos acolhidos e dos profissionais envolvi-
dos. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justificativa da dispsensa 
de chamamento público ora realizada encontra respaldo legal, 
junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014 
e demais legislações aplicáveis, especialmente diante da imi-
nência de paralisação de atividades de relevante interesse 
público, no caso, o funcionamento das unidades de acolhimen-
tos institucionais para crianças e adolescentes, durante o perí-
odo da pandemia de COVID-19. Outros pontos que merecem 
considerações são a continuidade da situação de emergência 
em saúde pública em Fortaleza (Decreto nº 14.611/2020) e o 
aumento de casos de COVID-19 no Ceará e na capital cearen-
se. Nesse sentido ainda, deve-se ressaltar que houve a prorro-
gação da situação da calamidade pública no município de For-
taleza, através do Decreto Legislativo nº 557/2021 da Assem-
bleia Legislativa do Ceará, ratificando assim o agravamento da 
vulnerabilidade das crianças e adolescentes acolhidos e a 
necessidade de adoção de medidas por parte da administração 
pública municipal para resguardar os direitos e a saúde dos 
acolhidos, como também dos profissionais envolvidos, conso-
ante a justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria de 
Gestão Integrada da Assistência Social - COIAS da SDHDS. 
IMPUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apresentada 
no presente extrato, deverão ser apresentadas no prazo de 05 
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste instrumento, 
junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 2230, Mes-
sejana, Fortaleza/CE, nos termos dos § § 2º e 3º do artigo 32 
da Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza, 01 de março 
de 2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio Pinto Pinho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO 
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 07/2020/SDHDS - A        
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, neste ato represen-
tada por seu Secretário abaixo subscrito, no uso de suas      
atribuições legais. CONSIDERANDO O TERMO DE COLABO-
RAÇÃO N° 07/2020/SDHDS celebrado entre a Secretaria    
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS e o Instituto Maria da Hora, entidade sem fins lucrati-
vos, com sede a Rua Coronel Matos Dourado, 397, Henrique 
Jorge, Fortaleza – CE, CEP: 60511-745, neste município, ins-
crito(a) no CNPJ sob o n° 06.750.574/0001-63. CONSIDE-
RANDO a vigência do Termo de Colaboração n° 07/2020/    
SDHDS, de 01/05/2020 à 28/02/2021. CONSIDERANDO que 
houve atraso no repasse das parcelas de julho de 2020 dos 
recursos estipulados no Termo de Colaboração n° 07/2020, 
pelo total de 61 (sessenta e um) dias, tudo conforme despacho 
do Setor de Prestação de Contas e em consonância com o 
Plano de Trabalho (Proc. Adm. n° P136878/2020). CONSIDE-
RANDO o parágrafo único da cláusula terceira do termo do 
Termo de Colaboração 07/2020/SDHDS, o art. 21, XVIII, da 
Instrução Normativa n° 02, de 18 de agosto de 2011, da Con-
troladoria Geral do Município, bem como art. 55, parágrafo 
único da Lei. 13.019/2014. RESOLVE: Prorrogar de ofício, até 
30 de abril de 2021, a vigência do Termo de Colaboração n° 
07/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto 
Maria da Hora, cujo objeto é a execução do programa Higiene 
Cidadã, visando cuidados básicos de higienização pessoal e 
acesso a instalações sanitárias, de novas unidades de acolhi-
mentos institucionais para pessoa em situação de rua., em 
razão do atraso de repasse das parcela de julho de 2020, pelo 
prazo de 61 (sessenta e um) dias, a contar da data de seu 
termo final 28/02/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS, 26 de fevereiro de 2021. Francisco    
Claudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS   
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO 
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 25/2020/SDHDS - A          
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, neste ato represen-
tada por seu Secretário abaixo subscrito, no uso de suas           
atribuições legais. CONSIDERANDO O TERMO DE COLABO-
RAÇÃO N° 25/2020/SDHDS celebrado entre a Secretaria    
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, entidade 
sem fins lucrativos, com sede a Rua Joaquim Franklin, nº 733, 
Antônio Bezerra, Fortaleza, neste município, inscrito (a) no 
CNPJ sob o n° 23.554.074/0001-75. CONSIDERANDO a vi-
gência do Termo de Colaboração n° 25/202020/SDHDS, de 
27/03/2020 à 28/02/2021. CONSIDERANDO que houve atraso 
no repasse das parcelas de outubro de 2020 dos recursos 
estipulados no Termo de Colaboração n° 25/2020, pelo total de 
61 (sessenta e um) dias, tudo conforme despacho do Setor de 
Prestação de Contas e em consonância com o Plano de Traba-
lho (Proc. Adm. n° P119552/2020). CONSIDERANDO o pará-
grafo único da cláusula terceira do termo do Termo de Colabo-
ração 07/2020/SDHDS, o art. 21, XVIII, da Instrução Normativa 
n° 02, de 18 de agosto de 2011, da Controladoria Geral do 
Município, bem como art. 55, parágrafo único da Lei. 
13.019/2014. RESOLVE: Prorrogar de ofício, até 30 de abril de 
2021, a vigência do Termo de Colaboração n° 25/2020, cele-
brado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto Instituto de Arte 
e Cidadania do Ceará, cujo objeto é a colaborar na implanta-
ção, em caráter de emergência e provisório, de unidades de 
acolhimento institucional para crianças e adolescente, em ra-
zão do atraso de repasse da parcela de outubro de 2020, pelo 
prazo de 61 (sessenta e um) dias, a contar da data de seu 
termo final 28/02/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-

                            

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