DOMFO 09/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 26/2021
Institui o Regime Especial de
Execução das Atividades Labo-
rais no âmbito do Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza -
IPEM/FORT, em função da
COVID-19, e dá outras provi-
dências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 6.794/1990.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 33.955 de 26 de
fevereiro de 2021 do Governo do Estado do Ceará, que estabe-
lece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação
da COVID-19 no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a edição
do Decreto nº 14.931 de 17 de fevereiro de 2021 da Prefeitura
Municipal de Fortaleza que institui o Regime Especial de Exe-
cução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, em função da COVID-19, para vigorar até 31
de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a edição do Decreto
nº 14.936 de 26 de fevereiro de 2021 da Prefeitura Municipal
de Fortaleza que estabelece novas medidas direcionadas à
prevenção da disseminação da Covid-19 no Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO Nota Explicativa nº 01/2021 -
Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, que estabelece diretrizes a
garantir a continuidade do funcionamento das atividades dos
Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sempre primando
pelo enfrentamento a pandemia. CONSIDERANDO que apesar
deste Órgão desempenhar dentre suas funções a de “fiscaliza-
ção”, este não se enquadra na categoria de “serviço essencial”,
previsto no rol do Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020
da Presidência da República. CONSIDERANDO a importância
do princípio da eficiência para a Administração Pública, con-
forme o art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de
continuidade na execução das atividades laborais neste
IPEM/FORT atendidas as recomendações para evitar e/ou
minimizar o contágio da Covid-19. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza - IPEM/FORT será disciplinado por esta Portaria,
observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O
Regime Especial previsto no caput será implementado sem
prejuízo à manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores do IPEM/FORT.
Art. 2º - As atividades e funções do IPEM/FORT - Sede Admi-
nistrativa (Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União), serão
executadas preferencialmente sob o regime de trabalho remo-
to, em especial as atividades relacionadas a parte administrati-
va da Diretoria Técnica, os Serviços de fiscalização/verificação
na área de metrologia legal e avaliação da conformidade e
Transporte. § 1º - As atividades desempenhadas pela parte
administrativa da Diretoria Técnica contarão com no mínimo um
servidor à disposição em regime de plantão para os atendimen-
tos, competindo a chefia imediata o escalonamento dos respec-
tivos servidores. § 2º - Os serviços de fiscalização/verificação
contarão com uma equipe da área de metrologia à disposição
em regime de plantão para os atendimentos em casos excepci-
onais de denúncias a abusos contra o consumidor, competindo
a chefia imediata o escalonamento da equipe para o atendi-
mento. § 3º - O serviço de Transporte contará com um servidor
à disposição em regime de plantão para os atendimentos em
casos excepcionais, competindo a chefia imediata o escalona-
mento dos respectivos servidores. § 4º - Para as áreas previs-
tas no caput, o registro de frequência é obrigatório e será reali-
zado pelo “ponto web”, nos mesmos horários e frequência do
trabalho presencial, sem exigência do IP da máquina. Art. 3º -
O serviço do Setor de Protocolo de Documentos, será executa-
do sob o regime de trabalho totalmente presencial, onde o
registro de frequência é obrigatório e deverá ser realizado atra-
vés da biometria ou “ponto web”, sendo exigido o IP da máqui-
na que o servidor trabalha no órgão. Art. 4º - As atividades
desempenhadas no IPEM/FORT - Sede Administrativa, com-
preendendo os setores da Recepção, Superintendência, Coor-
denação de Planejamento, Serviço de Pessoal, Almoxerifado,
Patrimônio, Controle de Documentos, Compras, Administração
Financeira, Tecnologia da Informação, Procuradoria Jurídica,
Autos e Multas, Execução Fiscal e Ouvidoria ficarão submeti-
das ao regime de trabalho presencial + remoto. Nesses casos,
o registro de frequência se dará através da biometria quando o
colaborador estiver presencial e pelo “ponto web” sem exigên-
cia de IP da máquina quando estiver remoto. Parágrafo único.
Nos casos previstos no caput, compete a chefia imediata reali-
zar o escalonamento dos colaboradores lotados nos setores
quando do desenvolvimento das atividades presenciais de
forma a melhor desempenhar as demandas deste Órgão. Art.
5º - As atividades desempenhadas no IPEM/FORT - Sede
Mucuripe compreendendo os serviços de verificação em volu-
metria e verificação em taxímetro; IPEM/FORT - Agência Regi-
onal Caucaia/CE compreendo os serviços apoio administrativo
e verificação de instrumentos; IPEM/FORT - Agência Regional
Maracanaú/CE compreendendo os serviços apoio administrati-
vo e verificação de instrumentos; IPEM/FORT - Agência Regio-
nal Juazeiro do Norte/CE compreendo os serviços apoio admi-
nistrativo e verificação de instrumentos/aferição de taxímetro;
IPEM/FORT - Agência Regional Sobral/CE compreendo os
serviços apoio administrativo e verificação de instrumen-
tos/aferição de taxímetro, ficarão submetidas ao regime de
trabalho remoto. § 1º - O IPEM/FORT Agências Regionais
Caucaia/Maracanaú/Juazeiro do Norte/Sobral contarão com um
servidor à disposição em regime de plantão para os atendimen-
tos em casos excepcionais, competindo a chefia imediata o
escalonamento dos respectivos servidores. § 2º - O registro de
frequência em todos os casos definidos no caput serão realiza-
dos no formato “lançamento automático” no SECOF, ante os
critérios anteriormente definidos. § 3º - Os chefes imediatos
das Agências Regionais Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do
Norte e Sobral devem considerar os Decretos Municipais ema-
nados na circunscrição da sede da Agência, principalmente no
que se refere o “Lockdown”. É de competência dos chefes
imediatos das Agências Regionais informar por meio do e-mail
institucional: bianca.costa@ipem.fortaleza.ce.gov.br sobre o
fechamento total das Agências nos casos de “Lockdown”. Art.
6º - A todas as atividades submetidas ao regime de trabalho
presencial, deverão ser observados o dever especial de prote-
ção aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de
risco da Covid-19, aplicando-se o disposto no Art. 4º do Decre-
to 33.608 de 30 de Maio de 2020, Art. 2º, §2º do Decreto
33.936 de 17 de Fevereiro de 2021 do Governo do Estado do
Ceará e o Capítulo II desta Portaria naquilo que couber.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 7º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores deste Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT, fora de suas
dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia
da informação e de comunicação. Art. 8º - Os colaboradores
submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição do IPEM/FORT, durante todo seu horário diário de expe-
diente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
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