DOMFO 09/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 26/2021 
 
Institui o Regime Especial de 
Execução das Atividades Labo-
rais no âmbito do Instituto de 
Pesos e Medidas de Fortaleza - 
IPEM/FORT, em função da 
COVID-19, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 6.794/1990. 
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 33.955 de 26 de 
fevereiro de 2021 do Governo do Estado do Ceará, que estabe-
lece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação 
da COVID-19 no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a edição 
do Decreto nº 14.931 de 17 de fevereiro de 2021 da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza que institui o Regime Especial de Exe-
cução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, em função da COVID-19, para vigorar até 31 
de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a edição do Decreto 
nº 14.936 de 26 de fevereiro de 2021 da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza que estabelece novas medidas direcionadas à 
prevenção da disseminação da Covid-19 no Município de  
Fortaleza. CONSIDERANDO Nota Explicativa nº 01/2021 - 
Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG, que estabelece diretrizes a 
garantir a continuidade do funcionamento das atividades dos 
Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sempre primando 
pelo enfrentamento a pandemia. CONSIDERANDO que apesar 
deste Órgão desempenhar dentre suas funções a de “fiscaliza-
ção”, este não se enquadra na categoria de “serviço essencial”, 
previsto no rol do Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020 
da Presidência da República. CONSIDERANDO a importância 
do princípio da eficiência para a Administração Pública, con-
forme o art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de 
continuidade na execução das atividades laborais neste 
IPEM/FORT atendidas as recomendações para evitar e/ou 
minimizar o    contágio da Covid-19. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas 
de Fortaleza - IPEM/FORT será disciplinado por esta Portaria, 
observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O 
Regime Especial previsto no caput será implementado sem 
prejuízo à manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores do IPEM/FORT. 
Art. 2º - As atividades e funções do IPEM/FORT - Sede Admi-
nistrativa (Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União), serão 
executadas preferencialmente sob o regime de trabalho remo-
to, em especial as atividades relacionadas a parte administrati-
va da Diretoria Técnica, os Serviços de fiscalização/verificação 
na área de metrologia legal e avaliação da conformidade e 
Transporte. § 1º - As atividades desempenhadas pela parte 
administrativa da Diretoria Técnica contarão com no mínimo um 
servidor à disposição em regime de plantão para os atendimen-
tos, competindo a chefia imediata o escalonamento dos respec-
tivos servidores. § 2º - Os serviços de fiscalização/verificação 
contarão com uma equipe da área de metrologia à disposição 
em regime de plantão para os atendimentos em casos excepci-
onais de denúncias a abusos contra o consumidor, competindo 
a chefia imediata o escalonamento da equipe para o atendi-
mento. § 3º - O serviço de Transporte contará com um servidor 
à disposição em regime de plantão para os atendimentos em 
casos excepcionais, competindo a chefia imediata o escalona-
mento dos respectivos servidores. § 4º - Para as áreas previs-
tas no caput, o registro de frequência é obrigatório e será reali-
zado pelo “ponto web”, nos mesmos horários e frequência do 
trabalho presencial, sem exigência do IP da máquina. Art. 3º - 
O serviço do Setor de Protocolo de Documentos, será executa-
do sob o regime de trabalho totalmente presencial, onde o 
registro de frequência é obrigatório e deverá ser realizado atra-
vés da biometria ou “ponto web”, sendo exigido o IP da máqui-
na que o servidor trabalha no órgão. Art. 4º - As atividades 
desempenhadas no IPEM/FORT - Sede Administrativa, com-
preendendo os setores da Recepção, Superintendência, Coor-
denação de Planejamento, Serviço de Pessoal, Almoxerifado, 
Patrimônio, Controle de Documentos, Compras, Administração 
Financeira, Tecnologia da Informação, Procuradoria Jurídica, 
Autos e Multas, Execução Fiscal e Ouvidoria ficarão submeti-
das ao regime de trabalho presencial + remoto. Nesses casos, 
o registro de frequência se dará através da biometria quando o 
colaborador estiver presencial e pelo “ponto web” sem exigên-
cia de IP da máquina quando estiver remoto. Parágrafo único.  
Nos casos previstos no caput, compete a chefia imediata reali-
zar o escalonamento dos colaboradores lotados nos setores 
quando do desenvolvimento das atividades presenciais de 
forma a melhor desempenhar as demandas deste Órgão. Art. 
5º - As atividades desempenhadas no IPEM/FORT - Sede 
Mucuripe compreendendo os serviços de verificação em volu-
metria e verificação em taxímetro; IPEM/FORT - Agência Regi-
onal Caucaia/CE compreendo os serviços apoio administrativo 
e verificação de instrumentos; IPEM/FORT - Agência Regional 
Maracanaú/CE compreendendo os serviços apoio administrati-
vo e verificação de instrumentos; IPEM/FORT - Agência Regio-
nal Juazeiro do Norte/CE compreendo os serviços apoio admi-
nistrativo e verificação de instrumentos/aferição de taxímetro; 
IPEM/FORT - Agência Regional Sobral/CE compreendo os 
serviços apoio administrativo e verificação de instrumen-
tos/aferição de taxímetro, ficarão submetidas ao regime de 
trabalho remoto. § 1º - O IPEM/FORT Agências Regionais 
Caucaia/Maracanaú/Juazeiro do Norte/Sobral contarão com um 
servidor à disposição em regime de plantão para os atendimen-
tos em casos excepcionais, competindo a chefia imediata o 
escalonamento dos respectivos servidores. § 2º - O registro de 
frequência em todos os casos definidos no caput serão realiza-
dos no formato “lançamento automático” no SECOF, ante os 
critérios anteriormente definidos. § 3º - Os chefes imediatos 
das Agências Regionais Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do 
Norte e Sobral devem considerar os Decretos Municipais ema-
nados na circunscrição da sede da Agência, principalmente no 
que se refere o “Lockdown”. É de competência dos chefes 
imediatos das Agências Regionais informar por meio do e-mail 
institucional:  bianca.costa@ipem.fortaleza.ce.gov.br sobre o 
fechamento total das Agências nos casos de “Lockdown”. Art. 
6º - A todas as atividades submetidas ao regime de trabalho 
presencial, deverão ser observados o dever especial de prote-
ção aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de 
risco da Covid-19, aplicando-se o disposto no Art. 4º do Decre-
to 33.608 de 30 de Maio de 2020, Art. 2º, §2º do Decreto 
33.936 de 17 de Fevereiro de 2021 do Governo do Estado do 
Ceará e o Capítulo II desta Portaria naquilo que couber. 
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 7º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores deste Instituto de 
Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT, fora de suas 
dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia 
da informação e de comunicação. Art. 8º - Os colaboradores 
submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as 
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição do IPEM/FORT, durante todo seu horário diário de expe-
diente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e 

                            

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