DOMFO 09/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28  
 
 
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente 
correio eletrônico (e-mail) institucional individual; § 1º - As che-
fias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da 
execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 2º - 
A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 9º - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar suas condições 
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de 
trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplatafor-
ma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponí-
veis. Art. 10 - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigato-
riamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou 
inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopa-
tia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal 
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obe-
sidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimi-
das e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras 
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado 
médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com 
fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos 
do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - aos colaboradores 
que sejam portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 11 - Todo o regime de trabalho presencial 
deverá sempre observar o quantitativo mínimo necessário à 
execução das atividades, adotando-se as medidas de preven-
ção à contaminação, evitando e/ou minimizando o contato 
entre pessoas e aglomerações, o que deverá ser supervisiona-
do por cada chefia imediata. Art. 12 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. 
 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 13 - Compete a toda chefia imediata a expe-
dição de Comunicação Interna ao Serviço de Pessoal deste 
IPEM/FORT (Sede Administrativa), informando os dias e horá-
rios de seus colaboradores em regime de trabalho “presencial + 
remoto”, para que as respectivas informações sejam inseridas 
SECOF - Sistema de Controle de Frequência, bem como infor-
mar número de telefone atualizado para eventuais contatos. 
Parágrafo único. Os servidores em regime de trabalho “presen-
cial + remoto” deverão registrar a frequência conforme sua 
escala de trabalho, não havendo excepcionalidade para o  
registro da frequência ou alternância dos dias anteriormente 
definidos. Art. 14 - Excepcionalmente, a critério da chefia ime-
diata, os colaboradores em regime de trabalho remoto poderão, 
a qualquer tempo, ser requisitados para a execução de ativida-
des em regime de trabalho presencial. Art. 15 - O atendimento 
ao público deve ser realizado preferencialmente por meio ele-
trônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail 
institucional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunica-
ção, podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se 
realizar por meio de agendamento individual com as áreas 
envolvidas. Art. 16 - Considerando a importância dos princípios 
da Administração Pública, especialmente o da publicidade e 
eficiência, este Órgão coloca a disposição os seguintes canais 
de 
atendimento 
para 
eventuais 
dúvidas 
e 
urgências:                
RECEPÇÃO - Telefone: (85) 3256-5005; E-mails: SUPERIN-
TENDÊNCIA - superintendencia.ipem@ipem.fortaleza.ce.gov. 
br; SERVIÇO DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS -                               
protocolo.ipem@ipem.fortaleza.ce.gov.br; 
ADMINISTRAÇÃO 
FINANCEIRA - diraf.ipem@ipem.fortaleza.ce.gov.br; ADMI-
NISTRAÇÃO TÉCNICA - ditec.ipemfort@hotmail.com; PRO-
CURADORIA JURÍDICA - proju.ipem@ipem.fortaleza.ce.gov.br 
e OUVIDORIA - ouvidoria.ipem@ipem.fortaleza.ce.gov.br. Art. 
17 - Os casos omissos e as situações excepcionais serão defi-
nidos pelo Superintendente deste Instituto de Pesos e Medidas 
de Fortaleza - IPEM/FORT. Art. 18 - O Superintendente deste 
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT pode 
disciplinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Porta-
ria. Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Fortaleza, 01 de Março de 2021. João Marcelo Ferreira 
Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO          
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 041/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P019156/2021, de 22/01/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor não gozou Licença Especial. 
RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor CARLOS 
ALBERTO PEREIRA DA SILVA, titular da matrícula nº 16990-
01, ocupante do cargo/função de GARI, durante o período de 
01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses), referente ao 1º (primei-
ro) período aquisitivo (14/07/1985 a 14/07/1995). cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 01 de março de 2021. José 
Ronaldo 
Rocha Nogueira 
- 
SUPERINTENDENTE DA                  
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 042/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P017894/2021, de 21/01/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de          
06 (seis) meses Licença Especial. RESOLVE conceder Licença 
Especial ao servidor SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, titular 
da matrícula nº 16.670-01, ocupante do cargo/função de GARI, 
durante o período de 03/02/2021 a 01/08/2021 (seis meses), 
referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (14/07/1995 a 
14/07/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA 
AUTARQUIA 
DE              
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 01 de março de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 

                            

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