DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – acréscimo do inciso III ao caput do art. 25:
“Art. 25 (…)
(…)
III – falta de recolhimento do tributo, no todo ou em parte: multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa devida.
(...)” (NR)
II – nova redação do item 1.2 do Anexo V:
1.2 AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL (ECF) E DE MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO (MF-e)
35,00
Art. 2.º Fica revogado o item 1.6 do Anexo V do Decreto n.º 31.859, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no:
I – o art. 1.º, a partir de 27 de dezembro de 2018;
II – o art. 2.º, a partir de 06 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2021
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº33.978, de 10 de março de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SU-PLEMENTAR DE R$ 74.850.812,28 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro
de 2020 – LOA 2021, o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021 e com a Lei Estadual nº 17.398, de 03 de março de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, em atendimento a seleção pública de projetos de patrocínio
e de eventos corpo-rativos para escolha dos beneficiários do incentivo, mediante a transferência de recursos, para realização de eventos, em meio virtual, por
pessoas jurídicas de direto privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas segundo as leis brasileiras, com atuação no Estado do Cea-rá. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para
atender despesas com o custeio do Hospital Leonardo Da Vinci, contratação de leitos de UTI dos hospitais polo, central de laudos, consultoria, aquisição de
equipamentos e materiais permanentes nos hospitais, hemocentro e SAMU, serviços de regulação e aquisição de cilindros de oxigênio. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRE-TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos, atividades e regiões, para a
con-strução, desapropriação e supervisão da barragem melancia em São Luis do Curu. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Casa Civil, do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Recursos
Hídricos, no valor de R$ 74.850.812,28 (SETENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
CASA CIVIL
CASA CIVIL
0,00
4.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
65.949.124,81
65.949.124,81
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SRH
4.901.687,47
4.901.687,47
Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00)
4.000.000,00
TOTAL
74.850.812,28
74.850.812,28
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias e superavit financeiro, conforme os
Anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.978, DE 10 DE MARÇO DE 2021
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Órgão:
29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Unid. Orçamentária:
29100005 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Função.Subfunção.Programa:
18.544.732 OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
Ação:
10425 Construção da Barragem Melancia em São Luiz do Curu.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
4.901.687,47
Total da Unidade Orçamentária:
4.901.687,47
Total do Órgão:
4.901.687,47
Total da Secretaria:
4.901.687,47
Secretaria:
30000000 CASA CIVIL
Órgão:
30000000 CASA CIVIL
Unid. Orçamentária:
30100011 COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Função.Subfunção.Programa:
04.122.256 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Ação:
18367 Seleção Pública de Projetos de Patrocínio e de Eventos Corporativos
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
300.00
0
4.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
4.000.000,00
Total do Órgão:
4.000.000,00
Total da Secretaria:
4.000.000,00
Total do Movimento:
8.901.687,47
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.978, DE 10 DE MARÇO DE 2021
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:
24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Função.Subfunção.Programa:
10.122.633 GESTÃO E GOVERNANÇA DO SISTEMA DE SAÚDE COM TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
Ação:
11375 Implantação do Distrito de Inovação em Saúde do Eusébio.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
359.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
359.000,00
Unid. Orçamentária:
24200074 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função.Subfunção.Programa:
10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação:
21078 Manutenção da Central de Laudos estadual.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
2.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
2.000.000,00
Unid. Orçamentária:
24200084 COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
Função.Subfunção.Programa:
10.305.632 PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
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