aditivo, independente da transcrição.; III - VALOR GLOBAL: R$ 635.681,93 ( seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 15 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Cicero Alves de Figueiredo, PREFEITO DE MILAGRES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JUDÍCA *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; II - OBJETO: DA ALTERAÇÃO: Altera-se a cláusula 02 do Convênio Original passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 02 – DAS OBRIGAÇÕES (…) II – DO CONVENENTE: (…) 7) movi- mentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária nº 71111-6, Agência nº 3134-8, Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; (…); III - VALOR GLOBAL: R$ 413.723,22 ( quatrocentos e treze mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSINANTES: 24 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº107/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 107/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; II - OBJETO: DA ALTERAÇÃO: Altera-se a cláusula 02 do Convênio Original passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 02 – DAS OBRIGAÇÕES (…) II – DO CONVENENTE: (…) 7) movi- mentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária nº 71110-8, Agência nº 3134-8, Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; (…); III - VALOR GLOBAL: R$ 533.784,56 ( quinhentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 11/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Delibe- rativo da SOP aos 02 dias do mês de março de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, Janaína Carla Farias, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dez horas e trinta minutos do dia dois do mês de março de 2021, o Superin- tendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Aberta a sessão extraordinária, o Presidente comunicou que o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, combinado com o item VI, do art. 1º do Decreto nº 33.093, de 31 de maio de 2019 e considerando que a Casa Civil, tem 04 (quatro) assentos no Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas, nos termos do ato publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de agosto de 2019, RESOLVE substituir o conselheiro João Luís de Lima Neto pela nova representante Janaína Carla Farias, como representante da Casa Civil, a partir do dia 1º de março de 2021 - Portaria CC Nº30/2021. Em razão das medidas de enfrentamento da Covid-19, deter- minou a emissão de relatórios e fotos para a limpeza de superfícies e objetos comuns de uso pelos colaboradores. Acentuou da necessidade de divulgar na intranet a questão da higienização das mãos como prevenção do novo coronavírus e intensificação do uso dos totens que aspergem álcool em gel e aferição de temperatura dos colaboradores. Ponderou, ainda, o Presidente sobre as medidas de distanciamento físico para a prevenção da pandemia. Neste momento, o Superintendente da SOP submeteu à votação dos partici- pantes a continuidade – até ulterior deliberação, das reuniões do Conselho Deliberativo serem realizadas no modo remoto ou em videoconferência como forma de preservar os membros do conselho. Por unanimidade, os membros deliberaram como aprovada a proposição. Após isso, o Presidente encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de março de 2021. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 002/2020, CELE- BRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alte- rada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato represen- tada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, doravante denominado CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.393593/0001-57, representado neste ato por seu prefeito Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, devidamente qualificado no termo primitivo, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 29 de agosto de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.311.491,99 ( um milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Assinado em 01 de março de 2021 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e RAIMUNDO LACERDA FILHO - Prefeito do Município de Icapuí-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 037, de 15 de fevereiro de 2021, que publicou o Extrato do 12º Aditivo ao Contrato 058/2016 (SERVNAC SEGURANÇA LTDA.). Onde se lê: “IX – VALOR GLOBAL: R$ 149.145,94 (cento e quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)”. Leia- se: “IX – VALOR GLOBAL: R$ 3.650.786,38 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos)”. Fortaleza, 01 de março de 2021. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, bairro Pimenta, Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 04/2020, por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 23 de abril de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 23 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Reitor da URCA e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente. Francisco do O de Lima Júnior REITOR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912457041/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912457041, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; II - CONTRA- TANTE: Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Coronel Antônio Luiz, 1161, Pimenta, Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado; VII- FORO: Justiça Federal; 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021Fechar