DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 
12 meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); X - 
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 19/03/2021 até 18/03/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as 
demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo 
presente instrumento.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº: 01746926 / 2021 OBJETO: Pagamento da Associação 
Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti-
dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri 
- URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi-
tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o 
pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais 
e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional 
do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta 
Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, 
uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade 
perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o 
art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de proce-
dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, 
o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à 
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam 
a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons-
tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá 
deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de 
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame 
licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 
8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa 
carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, 
tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe 
a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia-
bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, 
que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que 
a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja 
comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não 
poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal 
acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi-
tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. 
Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação 
representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, 
restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 
11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3120000.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSI-
DADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor Professor 
Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA. 
RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária 
de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE a Senhora Nágyla Maria 
Galdino Drumound.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº24/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UECE, no 
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao 
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, 
resolve Desligar JOSÉ GLADSON CARVALHO DANTAS, regularmente 
inscrito no CPF/MF sob o nº 261.351.593-72, servidor público estadual, com 
matrícula de nº 008063.1-5, da função apoio acadêmico administrativo da 
coordenação geral e Designar Sergio Augusto Lima Leitão, regularmente 
inscrito no CPF/MF sob o nº 219.035.813-20, servidor público estadual, com 
matrícula de nº 005732.1-3, para função apoio acadêmico administrativo da 
coordenação geral, integrantes da Unidade Central, cujas atribuições são 
aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC/FUNECE. O 
presente desligamento e designação ocorrerão a partir de 01 de fevereiro 
de 2021. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. Fundação Universidade 
Estadual do Ceará, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018 
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
010/2018/NUTEC;  II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, inscrito no CNPJ sob o 
nº 09.419.789/0001-94;  III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – 
Campus do Pici, Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.040.108/0001-57;  V - ENDEREÇO: com sede em Fortaleza/CE, na Rua 
Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 
8.666/93;  VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir as 
questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não 
puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer 
outro por mais privilegiado que seja;  VIII - OBJETO: Este Termo tem por 
objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 15 de junho de 2020, para terminar no 
dia 15 de junho de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, 
dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais) relativamente ao abastecimento de água e/ou coleta de esgoto, perfa-
zendo o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: 15 de junho de 2020 à 15 de junho de 2021;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES 
do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, 
independentemente de transcrição;  XII - DATA: 19 de maio de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente 
do Nutec – Contratante, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS 
- Diretor-Presidente da Cagece e CLAUDIA ELIZANGELA CAIXETA 
LIMA - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 026/2020 
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O N° 03.773.788/001-67. OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO 
DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM 
E TRANSPORTE DE DADOS POR MEIO DO CINTURÃO DIGITAL 
DO CEARÁ (CDC), CONFORME TERMOS, PREÇOS E QUANTITA-
TIVOS PRESENTES NA PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO I) E TERMO 
DE REFERÊNCIA/DOCUMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA 
(ANEXO II), INCLUINDO: CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE 
AMBIENTE PARA IAAS, PRESTAÇÃO DE SUPORTE Á CONECTIVI-
DADE E Á INFRAESTRUTURA FORNECIDA E ACESSO ÁS REDES 
DE TELEINFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ NECESSÁRIAS Á PRESTAÇÃO DO OBJETO. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO 
FUNDAMENTO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2020 
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO 
DE 2018, E NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA N° 484/2010- ANATEL, 
REGENDO-SE, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 
13.303/16, E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL FORO: FORTALEZA-CE. 
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO 
SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINA-
TURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL 
PERÍODO ATÉ O LIMITE LEGAL. VALOR GLOBAL: R$ 503.172,00 
(QUINHENTOS E TRÊS MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS) pagos 
em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.126.211.20868.15.33914000.1.00.00.0.20-
3670 21200001.20.606.311.10655.03.33914000.2.88.89.1.40-3714. DATA 
DA ASSINATURA: 18 DE FEVEREIRO DE 2020 SIGNATÁRIOS: 
ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e 
RAIMUNDO OSMAN LIMA - PRESIDENTE DA ETICE-RESPONDENDO.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 027/2020 
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S.A, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.506.307/0001-57. 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O SERVIÇO DE 
GERENCIAMENTO INCLUINDO ABASTECIMENTO E SERVIÇOS 
DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE 
CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO EM REDE DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADA EM CAMINHÕES COMBOIO, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I 
- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM 
COMO FUNDAMENTAÇÃO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 
20200001 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO. 
ART.63, III. E 66 DA LE FEDERAL N° 13.303/2016 RESPONSÁVEIS POR 
PREVER O INSTITUTO DO REGISTRO DE PREÇOS. NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, RESPALDANDO O ÓRGÃO GESTOR- 
SEPLAG, TEM-SE O ART 15 DA LEI N° 8.666/93, ALÉM DO DECRETO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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