DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais
12 meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); X -
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 19/03/2021 até 18/03/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as
demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo
presente instrumento.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº: 01746926 / 2021 OBJETO: Pagamento da Associação
Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti-
dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri
- URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi-
tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o
pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais
e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional
do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta
Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação,
uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade
perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o
art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de proce-
dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto,
o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam
a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons-
tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá
deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame
licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº
8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa
carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25,
tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe
a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia-
bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação,
que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que
a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja
comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não
poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal
acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi-
tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação.
Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação
representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais,
restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$
11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3120000.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSI-
DADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor Professor
Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA.
RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária
de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE a Senhora Nágyla Maria
Galdino Drumound.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº24/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UECE, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
resolve Desligar JOSÉ GLADSON CARVALHO DANTAS, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº 261.351.593-72, servidor público estadual, com
matrícula de nº 008063.1-5, da função apoio acadêmico administrativo da
coordenação geral e Designar Sergio Augusto Lima Leitão, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº 219.035.813-20, servidor público estadual, com
matrícula de nº 005732.1-3, para função apoio acadêmico administrativo da
coordenação geral, integrantes da Unidade Central, cujas atribuições são
aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC/FUNECE. O
presente desligamento e designação ocorrerão a partir de 01 de fevereiro
de 2021. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. Fundação Universidade
Estadual do Ceará, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
010/2018/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, inscrito no CNPJ sob o
nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n –
Campus do Pici, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: com sede em Fortaleza/CE, na Rua
Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir as
questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não
puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer
outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este Termo tem por
objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12
(doze) meses, contados a partir de 15 de junho de 2020, para terminar no
dia 15 de junho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais,
dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) relativamente ao abastecimento de água e/ou coleta de esgoto, perfa-
zendo o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: 15 de junho de 2020 à 15 de junho de 2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição; XII - DATA: 19 de maio de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente
do Nutec – Contratante, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS
- Diretor-Presidente da Cagece e CLAUDIA ELIZANGELA CAIXETA
LIMA - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE, INSCRITA NO CNPJ
SOB O N° 03.773.788/001-67. OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO
DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM
E TRANSPORTE DE DADOS POR MEIO DO CINTURÃO DIGITAL
DO CEARÁ (CDC), CONFORME TERMOS, PREÇOS E QUANTITA-
TIVOS PRESENTES NA PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO I) E TERMO
DE REFERÊNCIA/DOCUMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA
(ANEXO II), INCLUINDO: CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE
AMBIENTE PARA IAAS, PRESTAÇÃO DE SUPORTE Á CONECTIVI-
DADE E Á INFRAESTRUTURA FORNECIDA E ACESSO ÁS REDES
DE TELEINFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ NECESSÁRIAS Á PRESTAÇÃO DO OBJETO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO
FUNDAMENTO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2020
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2018, E NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA N° 484/2010- ANATEL,
REGENDO-SE, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N°
13.303/16, E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL FORO: FORTALEZA-CE.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINA-
TURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL
PERÍODO ATÉ O LIMITE LEGAL. VALOR GLOBAL: R$ 503.172,00
(QUINHENTOS E TRÊS MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS) pagos
em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.126.211.20868.15.33914000.1.00.00.0.20-
3670 21200001.20.606.311.10655.03.33914000.2.88.89.1.40-3714. DATA
DA ASSINATURA: 18 DE FEVEREIRO DE 2020 SIGNATÁRIOS:
ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e
RAIMUNDO OSMAN LIMA - PRESIDENTE DA ETICE-RESPONDENDO.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S.A, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.506.307/0001-57.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO INCLUINDO ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE
CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO EM REDE DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADA EM CAMINHÕES COMBOIO, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM
COMO FUNDAMENTAÇÃO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°
20200001 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO.
ART.63, III. E 66 DA LE FEDERAL N° 13.303/2016 RESPONSÁVEIS POR
PREVER O INSTITUTO DO REGISTRO DE PREÇOS. NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, RESPALDANDO O ÓRGÃO GESTOR-
SEPLAG, TEM-SE O ART 15 DA LEI N° 8.666/93, ALÉM DO DECRETO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
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