VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 19/03/2021 até 18/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior. Francisco do O de Lima Júnior REITOR *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2021 PROCESSO Nº: 01746926 / 2021 OBJETO: Pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti- dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi- tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de proce- dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons- tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia- bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi- tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120000.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSI- DADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor Professor Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE a Senhora Nágyla Maria Galdino Drumound. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº24/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER- SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, resolve Desligar JOSÉ GLADSON CARVALHO DANTAS, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 261.351.593-72, servidor público estadual, com matrícula de nº 008063.1-5, da função apoio acadêmico administrativo da coordenação geral e Designar Sergio Augusto Lima Leitão, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 219.035.813-20, servidor público estadual, com matrícula de nº 005732.1-3, para função apoio acadêmico administrativo da coordenação geral, integrantes da Unidade Central, cujas atribuições são aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC/FUNECE. O presente desligamento e designação ocorrerão a partir de 01 de fevereiro de 2021. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. Fundação Universidade Estadual do Ceará, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018 I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: com sede em Fortaleza/CE, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de junho de 2020, para terminar no dia 15 de junho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao abastecimento de água e/ou coleta de esgoto, perfa- zendo o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 15 de junho de 2020 à 15 de junho de 2021; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 19 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec – Contratante, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS - Diretor-Presidente da Cagece e CLAUDIA ELIZANGELA CAIXETA LIMA - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 026/2020 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.773.788/001-67. OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM E TRANSPORTE DE DADOS POR MEIO DO CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ (CDC), CONFORME TERMOS, PREÇOS E QUANTITA- TIVOS PRESENTES NA PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO I) E TERMO DE REFERÊNCIA/DOCUMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA (ANEXO II), INCLUINDO: CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBIENTE PARA IAAS, PRESTAÇÃO DE SUPORTE Á CONECTIVI- DADE E Á INFRAESTRUTURA FORNECIDA E ACESSO ÁS REDES DE TELEINFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NECESSÁRIAS Á PRESTAÇÃO DO OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2020 DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, E NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA N° 484/2010- ANATEL, REGENDO-SE, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 13.303/16, E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINA- TURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO ATÉ O LIMITE LEGAL. VALOR GLOBAL: R$ 503.172,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.126.211.20868.15.33914000.1.00.00.0.20- 3670 21200001.20.606.311.10655.03.33914000.2.88.89.1.40-3714. DATA DA ASSINATURA: 18 DE FEVEREIRO DE 2020 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e RAIMUNDO OSMAN LIMA - PRESIDENTE DA ETICE-RESPONDENDO. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 027/2020 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.506.307/0001-57. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INCLUINDO ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO EM REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA EM CAMINHÕES COMBOIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRA- TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTAÇÃO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20200001 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO. ART.63, III. E 66 DA LE FEDERAL N° 13.303/2016 RESPONSÁVEIS POR PREVER O INSTITUTO DO REGISTRO DE PREÇOS. NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, RESPALDANDO O ÓRGÃO GESTOR- SEPLAG, TEM-SE O ART 15 DA LEI N° 8.666/93, ALÉM DO DECRETO 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021Fechar