Fortaleza, 10 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°06/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art.93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 “Código de Contabilidade do Estado” RESOLVE: I- Delegar competência a MARIA INÊS VALE SILVA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497566-1-5, Coordenadora, lotada na Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação, para nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 01.01.2019 a 31.12.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº070/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta portaria, como responsáveis legais pelo uso e conservação dos bens patrimoniais, relacionados no Termo de Responsa- bilidade dos seus respectivos setores, emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado e de Bens Móveis – SIGA/SGBM, referente ao Inventário de Bens Permanentes realizado em 2019 e 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2021. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°070/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021 MATRÍCULA SERVIDOR SETOR 009912-1-X JOSÉ CARLOS CAVALCANTE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO 497762-1-7 MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA COORDENADORIA DE GESTÃO FISCAL 497583-1-6 SABRINA ANDRADE GUILHON COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 497612-1-X FELIPE FURTADO LIMA NÚCLEO DE CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS 497785-1-1 ANA VIRGINIA GURGEL REGO CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO 105807-1-4 FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA 497579-1-3 MURILO EDUARDO YBANEZ NASCIMENTO CÉLULA DE SOLUÇÕES E PROJETOS DE TIC 497644-1-3 THIAGO BARCELOS DOS SANTOS CÉLULA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 497685-1-6 FRANCISCO ALCELES TELES FILHO CÉLULA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃÕ 497818-1-4 BERTINO MEDEIROS DE LUCENA JUNIOR CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 106088-1-3 ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA CÉLULA DE INFRAESTRUTURA 103968-1-6 REJANE MUNIZ FRUTUOSO DE OLIVEIRA CÉLULA DE DOCUMENTOS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº73/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n°33.882, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2020, que alterou a Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda, resolve EXCLUIR a partir de 31/12/2020, da portaria de lotação atual e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2021. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°073/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021 MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO INDICADA 107423-1-5 SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 107511-1-X JOSÉ GERSON SOUSA DO VALE ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NÚCLEO DE CIDADANIA FISCAL 103601-1-0 NEWTON MOURÃO ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NÚCLEO DE CIDADANIA FISCAL *** *** *** PORTARIA Nº100/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e art. 897-D, § 2º, do Decreto nº 24.569/97, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar nº 70/2020 (Viproc nº 02130951/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ROBERTO VIEIRA DE MENEZES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 03791718, por violação, em tese, ao art. 191, II, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza extrapolar, em 04/04/16, o prazo máximo para encerramento da ação fiscal, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, ao 1º de março de 2021. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** PORTARIA Nº103/2021, de 05 de março de 2021. REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA NO DECRETO Nº33.057, DE 10 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e uniformizar os regimes de trabalho relacionados à Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito, de que trata o Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1.º Os regimes de trabalho dos servidores integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), no exercício da Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito, obedecerão à sistemática definida no Decreto n.º 33.057 de 10 de maio de 2019 . Art. 2.º A Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito observará a sistemática de turnos ininterruptos de revezamento pelo trabalho em regime de plantão, com alternância de horários, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem intervalo semanal, ressalvado o Posto Fiscal localizado na sede da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, que atenderá à sistemática específica definida no Decreto nº 33.057 de 10 de maio de 2019. Art. 3.º Para efeitos desta Portaria, considera-se: I – plantão: o conjunto de jornadas de trabalho e de horas de descanso, regrado por escala, de uma turma de plantonista; II – jornada: conjunto de horas ininterruptas de trabalho de um plantonista; III – folga: os dias não trabalhados de um plantonista entre os plantões da turma a que pertence; IV – repouso/alimentação: as horas não trabalhadas durante a jornada de trabalho; V – turma: equipe de plantonistas de uma determinada unidade de trabalho.Fechar