cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº112/2021 – CESEC TERMO DE INTIMAÇÃO C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR 2021.00253 06.683.285-3 CORALAN EXPORTADORA LTDA FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA DECL ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DUE, A EFEVA EXPORTAÇÃO DAS MERCADORIAS REF AOS DOCS RELACIONADOS NO ANEXO EM CD OU SE FOR O CASO, COMPROVAR PAGAMENTO DO ICMS EM VENDAS INTERNAS, QUANDO DEVIDO. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2021 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2021 – CESEC TERMO DE INTIMAÇÃO C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR 2021.00255 06.683.285-3 CORALAN EXPORTADORA LTDA FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR ESTORNO, NA EFD, DOS CRÉDITOS APROPRIADOS EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CFOP 1556) REFERENTES AOS DOCUMENTOS ANEXADOS EM CD, SOB PENA DE CONFIGURAR CRÉDITOS INDEVIDOS. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2021 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2021 – CESEC TERMO DE INTIMAÇÃO C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR 2021.00257 06.683.285-3 CORALAN EXPORTADORA LTDA FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO ARQUIVO ANEXADO EM CD. CONSTANDO NOS SISTEMAS CORPORATIVOS QUE REFERIDOS DÉBITOS ENCONTRAM-SE VENCIDOS NA ATA DO INICIO DESTA FISCALIZAÇÃO. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2021 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publ ique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2021 – CESEC TERMO DE INTIMAÇÃO C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR 2021.01050 06.438.531-0 BELIEVE COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELE ME FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: CONFERIR LEVANTAMENTO FISCAL REALIZADO PELA AUDITORIA, CONFORME DEMONSTRADO EM PLANILHAS ELETRÔNICAS, ANEXAS. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 26 de fevereiro de 2021. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS CONTRIBUINTES A SEREM ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE CARGAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens ao Anexo Único, nos seguintes termos: 24. TRANSRAPIDO LOGISTICA LTDA 06.135.590/0002-27 06.271815-0 25. EXPRESSO GERAÇÃO TRANSPORTES EIRELI 24.675.719/0002-71 06.206244-1 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, de 26 de fevereiro de 2021. RELACIONA OS VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA, EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO XI, §§ 4.º E 5.º, DO DECRETO N.º 22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE: 178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021Fechar