DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº112/2021 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.00253
06.683.285-3
CORALAN EXPORTADORA LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA DECL ÚNICA 
DE EXPORTAÇÃO – DUE, A EFEVA EXPORTAÇÃO DAS MERCADORIAS REF AOS DOCS RELACIONADOS 
NO ANEXO EM CD OU SE FOR O CASO, COMPROVAR PAGAMENTO DO ICMS EM VENDAS INTERNAS, 
QUANDO DEVIDO.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2021 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.00255
06.683.285-3
CORALAN EXPORTADORA LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR ESTORNO, NA EFD, DOS CRÉDITOS 
APROPRIADOS EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CFOP 1556) REFERENTES AOS 
DOCUMENTOS ANEXADOS EM CD, SOB PENA DE CONFIGURAR CRÉDITOS INDEVIDOS.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2021 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.00257
06.683.285-3
CORALAN EXPORTADORA LTDA
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: COMPROVAR PAGAMENTO DOS DÉBITOS 
CONSTANTES DO ARQUIVO ANEXADO EM CD. CONSTANDO NOS SISTEMAS 
CORPORATIVOS QUE REFERIDOS DÉBITOS ENCONTRAM-SE VENCIDOS NA ATA DO 
INICIO DESTA FISCALIZAÇÃO.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de março de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publ 
ique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2021 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.01050
06.438.531-0
BELIEVE COMÉRCIO DE 
CALÇADOS EIRELE ME
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: CONFERIR LEVANTAMENTO FISCAL REALIZADO 
PELA AUDITORIA, CONFORME DEMONSTRADO EM PLANILHAS ELETRÔNICAS, ANEXAS.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 26 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS 
CONTRIBUINTES A SEREM  ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE 
AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM  CARGA  LÍQUIDA DO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E  INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO  (ICMS) 
PARA OS CONTRIBUINTES QUE  EXERÇAM A ATIVIDADE  ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL DE CARGAS.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar 
novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens ao Anexo Único, nos seguintes termos:
24.
TRANSRAPIDO LOGISTICA LTDA
06.135.590/0002-27
06.271815-0
25.
EXPRESSO GERAÇÃO TRANSPORTES EIRELI
24.675.719/0002-71
06.206244-1
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, de 26 de fevereiro de 2021.
RELACIONA OS VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE 
PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA, EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO 
DA ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO 
XI, §§ 4.º E 5.º, DO DECRETO N.º 22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º 
e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre 
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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