DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção 
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no 
Município de Ipaporanga, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
04317366/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade 
em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término 
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.451.605,95 VALOR: O valor 
total do presente Convênio é de R$ 1.451.605,95 (um milhão, quatrocentos e 
cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). O 
Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no 
valor de R$ 290.321,19 (duzentos e noventa mil, trezentos e vinte e um reais 
e dezenove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de 
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município 
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação 
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente 
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar 
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do 
Convênio, o que corresponde a R$ 1.161.284,76 (um milhão, cento e sessenta 
e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo 
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, 
sendo R$ 1.016.124,16 (um milhão, dezesseis mil, cento e vinte quatro reais 
e dezesseis centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.160,60 (cento 
e quarenta e cinco mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos), recurso 
da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.27
12200612.0164.4.30.41.001001. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 
de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : Antônio Amaro Pereira Oliveira - 
Município de Ipaporanga, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE PARAMBU, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede à Rua Juscelino Kubitschek, nº 85, 
Centro – CEP: 63680-000, Parambu /CE, neste ato representado por seu 
Prefeito, Sr. RÔMULO MATEUS NORONHA e o ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 
230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção 
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no 
município de Parambu, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
05435826/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade 
em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término 
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.474.556,76 VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 1.474.556,76 (um milhão, quatro-
centos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta 
e seis centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará 
recursos financeiros no valor de R$ 294.911,35 (duzentos e noventa e quatro 
mil, novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 
20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no 
cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento 
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de 
recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas 
à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do 
Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título 
de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a 
80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 
1.179.645,41 (um milhão, cento e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e um centavos), de acordo com o apresentado no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.032.189,73 (um 
milhão, trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), 
proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 147.455,68 (cento e quarenta e sete mil, 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), recurso da 
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.15.15.08
.244.0137.155.4.4.30.41.00 02.15.15.08.244.0137.155.4.4.30.42.00. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : 
Rômulo Mateus Noronha - Município de Parambu, Sandro Camilo Carvalho 
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de 
Obras Públicas - SOP. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2021 IG Nº1101512
PROCESSO Nº01939090/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E 
CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, 
com sede na Rua Major Celestino, n° 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortale-
za-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, 
resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição 
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da 
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, 
da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2021), do Edital de Chamamento Público n° 014/2020, através 
do Processo Administrativo n.º 01939090/2021. OBJETO: Constitui objeto 
do presente Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção 
a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), executado conforme 
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E 
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por 
força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 7.304.468,87 (sete milhões, 
trezentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete 
centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do 
Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) 
orçamentária(s): 47100005.14.422.133.20757.03.335041.10000.0 47100005.1
4.422.133.20757.03.335041.28282.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida 
contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por 
força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Março de 2021; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania 
do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 08 de março de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017 
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017; 
 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: 
Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-
130, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro 
Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas 
no Parecer nº 013/2021-SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato nº 010/2017, estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato original; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato é R$ 5.013.889,12 (cinco 
milhões, treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 010/2017 por mais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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