DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no
Município de Ipaporanga, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
04317366/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade
em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.451.605,95 VALOR: O valor
total do presente Convênio é de R$ 1.451.605,95 (um milhão, quatrocentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). O
Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no
valor de R$ 290.321,19 (duzentos e noventa mil, trezentos e vinte e um reais
e dezenove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total
do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do
Convênio, o que corresponde a R$ 1.161.284,76 (um milhão, cento e sessenta
e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
sendo R$ 1.016.124,16 (um milhão, dezesseis mil, cento e vinte quatro reais
e dezesseis centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.160,60 (cento
e quarenta e cinco mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos), recurso
da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.27
12200612.0164.4.30.41.001001. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22
de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS : Antônio Amaro Pereira Oliveira -
Município de Ipaporanga, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE PARAMBU, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede à Rua Juscelino Kubitschek, nº 85,
Centro – CEP: 63680-000, Parambu /CE, neste ato representado por seu
Prefeito, Sr. RÔMULO MATEUS NORONHA e o ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº
230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no
município de Parambu, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
05435826/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade
em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.474.556,76 VALOR: O
valor total do presente Convênio é de R$ 1.474.556,76 (um milhão, quatro-
centos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta
e seis centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará
recursos financeiros no valor de R$ 294.911,35 (duzentos e noventa e quatro
mil, novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos), correspondente a
20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no
cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de
recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do
Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título
de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a
80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$
1.179.645,41 (um milhão, cento e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e um centavos), de acordo com o apresentado no Plano
de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.032.189,73 (um
milhão, trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos),
proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 147.455,68 (cento e quarenta e sete mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), recurso da
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.15.15.08
.244.0137.155.4.4.30.41.00 02.15.15.08.244.0137.155.4.4.30.42.00. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS :
Rômulo Mateus Noronha - Município de Parambu, Sandro Camilo Carvalho
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de
Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2021 IG Nº1101512
PROCESSO Nº01939090/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E
CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75,
com sede na Rua Major Celestino, n° 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortale-
za-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes,
resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018,
da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021), do Edital de Chamamento Público n° 014/2020, através
do Processo Administrativo n.º 01939090/2021. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção
a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), executado conforme
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por
força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 7.304.468,87 (sete milhões,
trezentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 47100005.14.422.133.20757.03.335041.10000.0 47100005.1
4.422.133.20757.03.335041.28282.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida
contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por
força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Março de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania
do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 08 de março de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO:
Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-
130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro
Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas
no Parecer nº 013/2021-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato nº 010/2017, estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato original;
IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato é R$ 5.013.889,12 (cinco
milhões, treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 010/2017 por mais
186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
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