DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV -
CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota, CEP: 60150-160, fone: (85) 3109.7797; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 19/2015; II. Nos termos que constam no Processo nº 01343870/2020, parte
que compõe este Termo, independente de transcrição; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385
do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); IV. Nas normas dos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato
nº 19/2015, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021 e Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2020/2021
; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 19/2015, em decorrência
do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021 (CE000094/2020) e
Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2020/2021 (CE000048/2020), que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de janeiro
de 2020, e de acordo com a planilha COSET/SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de
Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021 (CE000094/2020) e Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2020/2021 (CE000048/2020),
passa de R$ 82.712,81 (oitenta e dois mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos) para R$ 86.374,50 (oitenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro
reais e cinquenta centavos), fls. 94, e o valor anual passa de R$ 992.553,72 (novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e
dois centavos) para R$ 1.036.494,00 (um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). 4.2. O valor total da remissão corresponderá a R$
1.566,96 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), aplicado sobre o valor de R$ 19.551,42 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta
e um reais e quarenta e dois centavos), passando a ser pago a empresa a título de repactuação R$ 17.984,46 (dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais
e quarenta e seis centavos), de acordo com informações prestadas pela CEGEP/COAFI, fls. 109. 4.3. A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena
quitação do montante devido. Em decorrência da repactuação financeira e da remissão de valores concedida pela em-presa, será necessário aporte financeiro
no montante de R$ 50.939,67 (cinquenta mil, no-vecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), retratado na dotação orçamen-tária nº 36100006.
23.695.371.20622.01.339037.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo.; XII - DATA: 02 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Turismo) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (Veneza Serviços Administrativos Eireli - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV
- CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua
Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE, Fone: (85) 3081-0564; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 21/2015; II. Nos termos que constam no Processo nº 06249791/2020, parte
que compõe este Termo, independente de transcrição; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385
do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); IV. Nas normas dos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato
nº 21/2015, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021. ; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 21/2015, em decorrência do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021 (CE000094/2020), que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de janeiro de 2020, e de
acordo com a planilha COSET/SEPLAG, fls. 74/75.; IX - VALOR GLOBAL: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial
da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020. O valor mensal do contrato, em decorrência
da Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPD-CE 2020/2021 (CE000094/2020), passa de R$ 39.233,16 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e
três reais e dezesseis centavos) para R$ 41.020,51 (quarenta e um mil, vinte reais e cinquenta e um centavos), fls. 74, e o valor anual passa de R$ 470.797,92
(quatrocentos e setenta mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) para R$ 492.246,11 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e
quarenta e seis reais e onze centavos), fls. 74-verso. O valor total da remissão corresponderá a R$ 346,71 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um
centavos), aplicado sobre o valor de R$ 6.323,99 (seis mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), passando a ser pago a empresa a título
de repactuação R$ 5.977,28 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), de acordo com informações prestadas pela CEGEP/COAFI,
fls. 89.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
24 de fevereiro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano De Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e
José Orlando Mesquita Lins (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.603.680/0001-45; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 1515,
Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-081, Fone: (85) 3055-9462; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso
II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 08885431/2020, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.;
VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2020
por mais 12 (doze) meses, contada a partir 27 de fevereiro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, diante da prorrogação da vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, permanecerá em R$ 723.024,72 (setecentos e vinte e três mil, vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), e o mensal
em R$ 60.252,06 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos
do Tesouro do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.20622.01.339037.10000.0 e intenção de gastos nº 1101008000. ;
X - DA VIGÊNCIA: Por deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 07/2020 será até 27 de fevereiro de 2022, dada a presente prorrogação
por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem
com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 26 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Carlos Alberto Arruda Vidal (Realiza Segurança Patrimonial Ltda-ME) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.551.327/0001-54; V - ENDEREÇO: Rua Teofredo
Goiana, 831, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-630, Fone: (85) 3271.0110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este
Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 00874866/2021, parte que compõe
este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato nº 09/2020 por mais 12 (doze) meses, contada a partir 05 de março de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do
contrato, diante da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecerá em R$ 2.101.594,44 (dois milhões, cento e um mil, quinhentos
e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), e o mensal em R$ 175.132,87 (cento e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete
centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária nº 3610
0005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0 e intenção de gastos nº 1101009000 ; X - DA VIGÊNCIA: Por deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência
do Contrato nº 09/2020 será até 05 de março de 2022, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se,
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 01 de março de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José Thales Barros
de Andrade (Andrade Serviço de Segurança e Vigilância Ltda) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
219
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
Fechar