DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº117/2021  - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para as cidades de Russas e Palhano, no dia 23/03/2021 com o objetivo de realizar oitiva de testemunhas, referente a 
Sindicância Administrativa SPU nº 18027884-3, conforme Ordem de Serviço nº 74/2021-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta  Secretaria.  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 08 de março de 2021. 
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº117/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021 
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA
ORIENTADOR
III
23/03/2021
QUIXADÁ / RUSSAS / PALHANO / QUIXADÁ
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO
SARGENTO
V
23/03/2021
QUIXADÁ / RUSSAS / PALHANO / QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
69,22
 
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº118/2021  - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, 
sediada na cidade de Quixadá, para a cidades de Limoeiro do Norte e Morada Nova, no dia 30/03/2021 com o objetivo de localizar testemunhas, referente a 
Sindicância Administrativa SPU nº 177063165, conforme Ordem de Serviço nº 75/2021-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta  Secretaria.  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 08 de março de 2021. 
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021 
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA
ORIENTADOR
III
30/03/2021
QUIXADÁ / LIMOEIRO DO NORTE 
/ MORADA NOVA / QUIXADÁ
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
30/03/2021
QUIXADÁ / LIMOEIRO DO NORTE 
/ MORADA NOVA / QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
69,22
*** *** ***
PORTARIA Nº119/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2009164304, 
noticiando a autuação em flagrante dos militares: 1º SGT PM 18.592 JOSÉ URUBATAN DE OLIVEIRA – MF: 125.677-1-5 e 3º SGT PM 21.460 CRIS-
TIANO DE SOUZA MAIA – MF: 135.807-1-5, por crime militar capitulado no art. 305, do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que os aludidos 
militares, o dia 05/09/2020, estavam de serviço na viatura PM R38, quando teriam exigido numerário indevido de uma feirante do bairro São Cristóvão como 
condição para que a mesma continuasse trabalhando, mesmo estando, segundo consta, desobedecendo decreto governamental proibitivo de aglomerações no 
contexto da pandemia COVID 19; CONSIDERANDO que a vítima denunciou o fato no 30º Distrito Policial, sendo registrado um Boletim de Ocorrência, 
o que permitiu uma ação conjunta do Oficial de serviço do 16 º BPM, com apoio do Batalhão de Choque e policiais da COIN; CONSIDERANDO que após 
a entrega do numerário pela vítima as equipes policiais procuraram abordar a composição da viatura R 38, ficando registrado nos autos que a composição 
procurou se evadir pela contra-mão da Av. Perimetral, sendo logo depois abordada em uma rua de acesso prejudicado devido a uma reforma; CONSIDERANDO 
que durante a abordagem aos integrantes da viatura VTR 38, fora encontrado um simulacro de arma de fogo na bolsa do 1 º SGT PM JOSÉ URUBATAN 
DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se como presentes os requisitos para abertura de procedimento administrativo disciplinar (Conselho de Disciplina) 
que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas 
aos aconselhados não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de 
cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar CONSIDERANDO 
que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no Art. 7º, Inc. II, III, IV, V, VI, VII IX, X, XI; violam 
os Deveres consubstanciados no Art. 8º, Inc. II, IV, V, VI, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX e XXXIII caracterizando Transgressão Disciplinar 
conforme Art. 12, § 1º, Inc. I, II e III, § 2º, Inc. I e III c/c Art. 13, § 1º, Inc. XIV, XVII, XVIII, XXXII e LVIII e §2º, Inc. XVIII, XXI, e LIII, tudo do Código 
Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o Art. 71, Inc. II, c/c Art. 88, da Lei nº 
13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM 18.592 JOSÉ URUBATAN DE OLIVEIRA – MF: 125.677-1-5 e 3º SGT PM 21.460 
CRISTIANO DE SOUZA MAIA – MF: 135.807-1-5; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta 
OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, M.F. Nº 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOBM CLECIO FERREIRA DE SOUSA, M.F. 
Nº 104.374-1-5 (Interrogante) e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. Nº 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir 
o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº120/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 
2002017500 (VIPROC Nº 02017500/2020), que trata de investigação preliminar instaurada para apurar os fatos constantes na Portaria nº 259/2020 – CPE/
PMCE, encaminhada por meio do Ofício nº 276/2020-SUBCMDO-GERAL/PMCE, de 24/02/2020, que determinou a abertura de Inquérito Policial Militar 
– IPM referente à Parte Especial S/N-2020, noticiando conhecimento, através de mídias sociais, do engajamento do SD PM 27.032 ANTONIO SOARES 
LIMA FILHO – MF: 587.851-1-3, lotado, à época, na 1ª CIA/BPRE, no local de concentração do movimento paredista (18º BPM), ocorrido no período de 
18/02/2020 a 01/03/2020, ocasião em que estaria pilotando a motocicleta do BPRE, de placa POP-1736; CONSIDERANDO que, no dia 18/02/2020, fora 
deflagrado um movimento grevista por parte de Policiais Militares, culminando com a paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral, contrariando 
a Recomendação nº 001/2020 – Promotoria de Justiça Militar Estadual, bem como a Recomendação do Comando Geral da PMCE, publicadas no BCG nº 
032 de 14/02/2020; CONSIDERANDO que durante a investigação preliminar também fora constatada a falta ao serviço do mencionado policial militar nos 
dias 25, 26, 29/02/2020 e 01/03/2020; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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