DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ora atacada não merece reforma, visto que a recorrente não aduziu novos argumentos capazes de infirmar as razões e motivações jurídicas nela expendidas.
As razões apresentadas no recurso são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão rebatida, os quais, ante ausência de alegação suficiente com força
para reformar o decisum, permanecem hígidos, porquanto não apresentado fato novo ou circunstância que justifique a reforma ou o abrandamento da decisão
original. V – Alegação preliminar rejeitada, pois, além de o requerimento pela submissão do procedimento ao Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON/
CGD) já ter sido negado em fase anterior pela autoridade legalmente incumbida para proceder ao exame de admissibilidade, nos termos do art. 2º da Lei nº
16.039/2016, comprovou-se que a gravidade das acusações não permitiu o preenchimento dos requisitos exigidos e, consequentemente, a aplicação dos
institutos despenalizadores taxativamente descritos na lei retromencionada, posto que a conduta atribuída à recorrente comprovadamente demonstrada nos
autos, além de representar lesividade ao erário, em sentido amplo, e, em certa medida, de enriquecimento ilícito em razão das faltas injustificadas aos serviços,
atentaram contra os poderes constituídos e configuraram também ofensa a princípios que regem a Administração Pública, tais como a continuidade de serviço
público essencial, a supremacia do interesse público, da moralidade e a obediência às determinações judiciais. VI – Recurso conhecido, porém improvido
pela maioria dos votantes, ressaltando-se que na ocasião o Conselheiro Jacob Stevenson Santana de Carvalho Mendes julgou-se suspeito por ter atuado no
processo na fase de Investigação Preliminar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, por
maioria dos votantes presentes, conhecer do Recurso, mas rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento, observando o disposto no Art. 30, caput,
da Lei Complementar nº 98/2011, no Art. 2º, § 1º e Art. 5º do Decreto 33.026/2019, e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019,
alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão à Recorrente IPC FRAN-
CISCA LUCIENE CALIXTO ALVES - M.F. nº 404.761-1-3, nos termos em que fora publicada no D.O.E. CE nº 195, de 04 de setembro de 2020, acom-
panhando os termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
02º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº 07816/2019 E 01041/2021
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 145/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2019, da EMPRESA:
EXPA SERVIÇOS GRAFICOS & IMPRESSÃO EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.455.648/0001-67, situada na Rua Juaci Sampaio Pontes,
nº 1.750-C, Centro, CEP 61.600-150, Caucaia/CE, para a prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares
desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 34509. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará e o Sr. Francisco Cesar Alves de Souza, pela empresa EXPA SERVIÇOS GRAFICOS & IMPRESSÃO EM GERAL EIRELI
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº112 2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua Diretora-Geral, torna público para conhecimento de todos os inte-
ressados que está ANULADO o Edital de Licitação nº 112/2020 – Pregão Presencial, Processo nº 06051/2020, que tem como objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS FACHADAS DE VIDRO, COM TÉCNICA RAPEL E COM A UTILIZAÇÃO
DO EQUIPAMENTO TIPO PURAQLEEN OU SIMILAR E NOS SERVIÇOS DE ANCORAGEM, A SEREM EXECUTADOS SEMESTRALMENTE
NO EDIFICIO SENADOR CÉSAR CALS (ANEXO I), EDIFICIO DEPUTADO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES (ANEXO II) E ESTÚDIO DE
TV (LOCALIZADO NO ÚLTIMO PAVIMENTO DO ANEXO I), DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA de acordo com a Lei nº 8.666/93, a Lei nº
10.520/2002 e o inciso IV, do artigo 16, do Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019 e com os princípios administrativos, que regulamenta a
modalidade de licitação. Informamos que esta ANULADO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2020, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, conforme
despacho acostado ao processo nº 06051/2020. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor
(Aposentado), HAROLDO ALEXANDRE BONFIM DE ARAUJO, ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de
matrícula n° 019992 01 55 2021 4 00595 236 0375549 53, do Norões Milfort, 24 de fevereiro de 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , em 04 de março 2021.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor
(Aposentado), GERSON QUEIROZ, ocorrido no dia 04 de fevereiro de 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020750 01 55 2021
4 00116 255 0023114 39, do Cartório Jereissati, 08 de fevereiro de 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ , em 04 de março 2021.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 145/2019
PROCESSOS Nº 07816/2019 E 01041/2021
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo transcorrido regularmente
o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº 07816/2019 - oriundo
do Edital de Licitação nº 145/2019 - Inexigibilidade de Licitação, a manifestação da Comissão de Licitação deste Poder, de acordo com o art. 25, caput e
o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS GRÁFICOS Empresa credenciada: EXPA SERVIÇOS GRÁFICOS & IMPRESSÃO GERAL EIRELI inscrita no CNPJ
Nº 14.455.648/0001-67. Cumpra-se. Publique-se. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
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