DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 18,73
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 
2021.01.21.001-GM – A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Aiuaba, considerando a necessidade de modificação parcial no conteúdo do 
Ata Complementar, referente a Concorrência Publica N° 2021.01.21.001-GM, cujo OBJETO é o Registro de Preços para Futuros e Eventuais Serviços 
de manutenção e conservação dos prédios públicos, localizados no Município de Aiuaba, com fornecimento de materiais e peças de reposição pelo maior 
percentual de desconto sobre a Tabela de Custos Nº 26.1 da SEINFRA/CE (Com Desoneração), de interesse da Prefeitura Municipal de Aiuaba, vem 
comunicar, através do presente aviso de Re-Ratificação, que foi procedida a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: EXPRESSO CONSTRUÇÕES LTDA por 
não apresentar responsável técnico dentro do quadro da empresa(CREA pessoa jurídica), desatendendo ao item 4.2.4.1 deste edital e por apresentar certidão 
débitos federais vencidas desatendendo ao item 4.2.2.3(a); JHS SERVIÇOS E OBRAS EIRELI por apresentar regularidade ao CREA vencido desatendendo 
ao item 4.2.4.2 deste edital; DAGY CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida em cidade onde não e a 
sede da licitante desatendendo ao item 4.2.5.2 deste edital; CONSTRUTORA MORA NETO LTDA por não apresentar contrato do engenheiro responsável 
reconhecido firma pelo responsável da empresa desatendendo ao item 4.2.4.1(c); AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI por 
apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao item 4.2.2.4 deste edital; SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por apresentar certidão de débitos 
municipais vencida desatendendo ao item 4.2.2.3(c) deste edital; J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA por apresentar certidão de débitos trabalhistas 
vencida desatendendo ao item 4.2.2.5 deste edital; SJ DA SILVA-ME por apresentar CAT de engenheiro sem vinculo com  a licitante desatendendo ao item 
4.2.4.2 deste edital; APLA COMERCIO SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI por apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao 
item 4.2.2.4 deste edital; CONSTRUTORA EXATA UNIPESSOAL LTDA por apresentar copia de documento do sócio sem autenticação desatendendo 
ao item 4.2.1.1 deste edital e por não apresentar certidão de falência e comodato desatendendo ao item 4.2.5.2 do edital; FF EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA por não apresentar termo de abertura e encerramento de balanço desatendendo ao item 4.2.5.1; GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI por apresentar certidão de débitos municipais vencida desatendendo ao item 4.2.2.3(c) deste edital; SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES LTDA por apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao item 4.2.2.4 deste edital; JEAN RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI por 
não apresentar declaração de inidoneidade desatendendo ao item 4.2.3.2 do edital e por não apresentar vinculo do responsável técnico desatendendo ao 
item 4.2.4.2 do edital; AOS CONSTRUÇÕES EIRELI por não apresentar atestado em nome da empresa desatendendo ao item 4.2.4.1 do edital, LEIA-SE: 
EXPRESSO CONSTRUÇÕES LTDA por não apresentar responsável técnico dentro do quadro da empresa (CREA pessoa jurídica), desatendendo ao item 
4.2.4.1 deste edital e por apresentar certidão débitos federais vencidas desatendendo ao item 4.2.2.3(a); JHS SERVIÇOS E OBRAS EIRELI por apresentar 
regularidade ao CREA vencido desatendendo ao item 4.2.4.2 deste edital; DAGY CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar certidão negativa de falência e 
concordata expedida em cidade onde não e a sede da licitante desatendendo ao item 4.2.5.2 deste edital; CONSTRUTORA MORA NETO LTDA por não 
apresentar contrato do engenheiro responsável reconhecido firma pelo responsável da empresa desatendendo ao item 4.2.4.1(c); AR EMPREENDIMENTOS 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI por apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao item 4.2.2.4 deste edital; SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI por apresentar certidão de débitos municipais vencida desatendendo ao item 4.2.2.3(c) deste edital; J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
por apresentar certidão de débitos trabalhistas vencida desatendendo ao item 4.2.2.5 deste edital; SJ DA SILVA-ME por apresentar CAT de engenheiro 
sem vinculo com a licitante desatendendo ao item 4.2.4.2 deste edital; APLA COMERCIO SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI por 
apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao item 4.2.2.4 deste edital; CONSTRUTORA EXATA UNIPESSOAL LTDA por apresentar copia de 
documento do sócio sem autenticação desatendendo ao item 4.2.1.1 deste edital e por não apresentar certidão de falência e comodato desatendendo ao item 
4.2.5.2 do edital; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA por não apresentar termo de abertura e encerramento de balanço desatendendo ao item 
4.2.5.1; GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por apresentar certidão de débitos municipais vencida desatendendo ao item 4.2.2.3(c) deste edital; 
SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA por apresentar certidão de FGTS vencida desatendendo ao item 4.2.2.4 deste edital; JEAN 
RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI por não apresentar declaração de inidoneidade desatendendo ao item 4.2.3.2 do edital e por não apresentar vinculo do 
responsável técnico desatendendo ao item 4.2.4.2 do edital; AOS CONSTRUÇÕES EIRELI por não apresentar atestado em nome da empresa desatendendo 
ao item 4.2.4.1 do edital; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI por apresentar certidão de débitos municipais vencida 
desatendendo ao item 4.2.2.3(c) do edital. Desta forma, fica retificado o aviso, conforme acima e ratificadas as demais informações nele contidas. Aiuaba-
CE, 10 de Março de 2021. João Paulo Cardoso Silva – Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021– PP – A Comissão de Licitação, localizada na Rua Padre Barros, N° 66, Centro, torna público aos interessados 
o Julgamento de Recurso Administrativo do Pregão Presencial Nº 004/2021– PP, cujo OBJETO é o Aquisição de auxilio funeral junto a Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social do Município de Redenção-CE, trata-se de Recurso Administrativo apresentado pela empresa FUNERÁRIA FUNEPAZ contra 
a decisão da Comissão de Licitação que Habilitou a empresa DANILO BARROS MONTEIRO - ME no certame licitatório em epígrafe. Portanto, passa-se a 
entender que: Foi exigência expressa e objetiva imposta pelo edital no item 8.1.4 a) que a empresa apresentasse ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 
+ CONTRATO + NOTA FISCAL do serviço atestado. Porém, diferentemente do que se espera, o contrato que foi anexado ao processo licitatório não 
especifica a empresa DANILO BARROS MONTEIRO – ME como contratada, pelo contrário, o coloca na posição de contratante e adquirente do serviço, 
fazendo com que o presente contrato não tenha qualquer validade comprobatória para embasar o atestado de capacidade técnica como se espera no edital. 
O contrato tem a importância neural de trazer firme convicção ao atestado apresentado, sendo essencial para dirimir e atestar a titularidade da empresa, 
confirmando para a Administração Pública sua capacidade técnica diante do objeto licitado. Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da 
licitação pública, DECIDE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO, PARA NO MÉRITO JULGÁ-LO PROCEDENTE, reconsiderando minha decisão 
e INABILITAR a empresa DANILO BARROS MONTEIRO - ME, passando para a Abertura de Envelopes da segunda colocada ao Pregão Presencial N° 
004/2021. Redenção-CE, 09 de Março de 2021. Lara Lys Montenegro dos Santos – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ – AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Senador Sá, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de 
julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 2901.01/2021, cujo o OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. EMPRESA (S) HABILITADA (S): VENCER 
- SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, por atender todas as exigências do edital.  EMPRESA (S) INABILITADA (S): NORTH EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS EIRELI; M.MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS; F M CRUZ DE SOUSA; MAKRO EMPREENDIMENTOS EIRELI; M.MOREIRA 
ADVOGADOS ASSOCIADOS; F M CRUZ DE SOUSA; MAKRO EMPREENDIMENTOS EIRELI e R.10 PRODUÇÕES E SERVIÇOS ME,  por não 
preencher os requisitos do edital, conforme motivos constantes em ata. A ata de julgamento da habilitação do certame em referência, com as razões que 
motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Av. 23 de Agosto, S/N, 
Centro - Senador Sá-CE, bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, I, alínea 
“a” da Lei n.º 8.666/93  e atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, caso não haja recursos, para 
o dia 18 de Março de 2021, às 09:30 horas. Senador Sá – CE, 10 de Março de 2021.
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