DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da 
Grendene S.A.
Sobral - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas da Grendene S.A. (“Companhia”), identificadas como 
controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do 
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as 
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais 
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima 
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a 
posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia 
em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas 
operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados 
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro 
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). 
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em 
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada 
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia 
e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos 
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião. Ênfase - Reapresentação dos valores correspondentes 
individuais e consolidados: Conforme mencionado na nota explicativa 2.e) 
às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, em decorrência do 
registro dos créditos tributários de PIS e Cofins oriundos de decisão judicial 
transitada em julgado em 13 de fevereiro de 2019, que concedeu à 
Companhia o afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de 
cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, e de outras reclassificações 
conforme descrito na referida nota explicativa, os valores correspondentes 
referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, 
foram ajustados e estão sendo reapresentados para refletir essas correções 
como previsto na NBC TG 23 (IAS 8) - Práticas Contábeis, Mudanças de 
Estimativa e Retificação de Erro. Nossa opinião não contém modificação 
relacionada a esse assunto. Principais assuntos de auditoria: Principais 
assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, 
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses 
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa 
opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, 
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para 
cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, 
incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos 
procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na 
seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas”, incluindo aquelas 
em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa 
auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a 
nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações 
financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles 
executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa 
opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia. 
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: Conforme 
evidenciado na nota explicativa 2.e), em fevereiro de 2019, a Companhia 
obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento 
da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o 
PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação dos 
valores recolhidos no período de abril de 2002 a fevereiro de 2019. Em 
setembro de 2019, a Companhia obteve a habilitação desse crédito perante a 
Receita Federal do Brasil. Desta forma, a Companhia registrou crédito 
tributário de PIS e COFINS, no valor total de R$462.831 mil, incluindo 
principal e atualização monetária, os quais foram mensurados considerando 
julgamentos e premissas da administração, bem como o processo de 
mensuração de tais créditos envolveu um volume relevante de operações. 
Consideramos esse tema como um principal assunto de auditoria em razão 
da relevância dos valores envolvidos e da existência de julgamento crítico da 
administração, amparada pela opinião de assessores jurídicos e tributários, 
na mensuração dos impactos decorrentes da ação transitada em julgado, bem 
como quanto a capacidade de realização do referido crédito tributário. Como 
nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de auditoria 
envolveram, dentre outros: o entendimento do processo da administração 
para mensuração e reconhecimento dos créditos tributários, em conjunto 
com nossos especialistas tributários; a análise, com auxílio de nossos 
especialistas tributários e legais, da documentação relativa à decisão judicial 
transitada em julgado, bem como das opiniões legais emitidas em conexão 
com o tema; a realização de testes de recálculo do crédito apurado pela 
Companhia em bases amostrais, incluindo a análise da documentação 
suporte dos itens selecionados para teste documental, em conjunto com a 
realização de procedimentos analíticos substantivos de auditoria; a análise 
da estimativa de recuperação dos créditos tributários preparada pela 
administração; e a revisão das divulgações efetuadas pela Companhia sobre 
o assunto nas notas explicativas. Baseados no resultado dos procedimentos 
de auditoria efetuados, que estão consistentes com a avaliação da 
administração, consideramos aceitáveis os critérios e premissas utilizados 
para mensuração e reconhecimento dos referidos créditos tributários 
adotados pela administração, assim como as respectivas divulgações na nota 
explicativa 2.e), no contexto das demonstrações financeiras, individuais e 
consolidadas, tomadas em conjunto. Reconhecimento de receitas de vendas: 
A Companhia produz e embarca diariamente grande quantidade de produtos 
encomendados pelos seus clientes, os quais são agrupados conforme os 
pedidos e transportados por caminhões de transportadoras independentes, 
com entregas em todas as regiões do país. Tendo em vista o grande volume 
e pulverização das suas vendas e a relevância do respectivo valor registrado 
em suas demonstrações financeiras, a Companhia controla a confirmação da 
entrega dos produtos para o registro contábil dessas receitas no correto 
período de competência. A determinação do montante de receita a ser 
reconhecido, bem como o momento do seu reconhecimento, requer da 
administração da Companhia uma análise detalhada dos termos e condições 
das vendas, além de envolver o uso do julgamento profissional. Esse 
julgamento profissional pode levar ao risco de reconhecimento antecipado 
de receita, em especial no que se refere ao período de fechamento contábil 
mensal. A divulgação das receitas auferidas pelas Companhia está incluída 
na nota explicativa 22 e seus critérios de reconhecimento estão descritos na 
nota explicativa 4(a). Em função desses aspectos, consideramos o 
reconhecimento de receita como um principal assunto de auditoria. Como 
nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos incluíram, 
entre outros: (i) a avaliação do desenho e da eficácia operacional dos 
controles chaves implementados pela Companhia sobre a determinação do 
momento de reconhecimento da receita; (ii) análise das movimentações 
mensais sobre os saldos de receita reconhecida pela Companhia, de modo a 
avaliar a existência de variações contrárias às nossas expectativas 
estabelecidas com base em nosso conhecimento do setor e da Companhia; e 
(iii) para uma amostra de vendas registradas durante o exercício, obtivemos 
as respectivas documentações suporte para avaliar se a receita foi 
reconhecida no período contábil apropriado. Adicionalmente, realizamos 
testes de auditoria sobre transações de vendas realizadas no final do exercício 
visando confirmar a consistência da aplicação da política contábil de 
reconhecimento de receitas, tendo identificado ajuste de auditoria indicando 
a necessidade de estorno de determinadas receitas e custos reconhecidos 
antecipadamente pela Companhia durante o período de corte, o qual não foi 
ajustado pela Companhia em decorrência da sua imaterialidade sobre as 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. As deficiências no desenho 
dos controles internos relativos ao corte no reconhecimento das receitas que 
resultaram no ajuste identificado pela auditoria acima mencionado, alteraram 
nossa avaliação quanto a natureza, época e ampliaram a extensão de nossos 
procedimentos substantivos planejados para obter evidências de auditoria 
suficientes e adequadas referentes às receitas da Companhia. Levando isto 
em consideração, baseados no resultado dos procedimentos de auditoria 
efetuados, que está consistente com a avaliação da administração, 
consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela administração, 
assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas 22 e 4(a), no 
contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Subvenções 
governamentais: Conforme mencionado na nota explicativa 16, a Companhia 
é beneficiária de incentivo fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de 
Mercadorias e Serviços (ICMS), oriundo do Programa de Incentivo ao 
Funcionamento de Empresa - PROVIN, sobre suas atividades localizadas no 
estado do Ceará. Esse incentivo representa parcela da receita líquida 
consolidada da Companhia e o seu reconhecimento decorre do cumprimento 
das condições estabelecidas nos convênios, dentre elas, o atendimento de 
cláusulas específicas relativas às contrapartidas exigidas e a vigência dos 
respectivos programas. Nesse contexto, consideramos essa uma área de foco 
de auditoria em função da relevância dos valores do benefício fiscal quando 
comparados com o resultado de suas operações e do rigor necessário ao 
cumprimento das exigências de cada um dos convênios, além do próprio 
processo de apuração desses incentivos fiscais, que demandam controles e 
critérios para o cumprimento das legislações vigentes. Como nossa auditoria 
conduziu esse assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) o 
entendimento e testes nos cálculos para apuração do benefício; (ii) a análise 
da documentação para cumprimento das condições para fruição do referido 
incentivo fiscal; e (iii) a verificação da razoabilidade dos impostos sobre 
vendas e do benefício fiscal reconhecido na rubrica de receitas, em 
comparação à receita líquida de vendas. Baseados no resultado dos 
procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação 
da administração, consideramos aceitáveis as políticas adotadas pela 
administração para reconhecimento e mensuração das subvenções 
governamentais para investimentos da Companhia para suportar os 
julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos: 
Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações individual e 
consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 
de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração 
da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de 
IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em 
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para 
a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão 
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, 
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os 
critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração 
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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