DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da
Grendene S.A.
Sobral - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas da Grendene S.A. (“Companhia”), identificadas como
controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia
em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas
operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia
e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Ênfase - Reapresentação dos valores correspondentes
individuais e consolidados: Conforme mencionado na nota explicativa 2.e)
às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, em decorrência do
registro dos créditos tributários de PIS e Cofins oriundos de decisão judicial
transitada em julgado em 13 de fevereiro de 2019, que concedeu à
Companhia o afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de
cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, e de outras reclassificações
conforme descrito na referida nota explicativa, os valores correspondentes
referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação,
foram ajustados e estão sendo reapresentados para refletir essas correções
como previsto na NBC TG 23 (IAS 8) - Práticas Contábeis, Mudanças de
Estimativa e Retificação de Erro. Nossa opinião não contém modificação
relacionada a esse assunto. Principais assuntos de auditoria: Principais
assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional,
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa
opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e,
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para
cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto,
incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos
procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras
tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na
seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas”, incluindo aquelas
em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa
auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a
nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações
financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles
executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa
opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: Conforme
evidenciado na nota explicativa 2.e), em fevereiro de 2019, a Companhia
obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento
da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o
PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação dos
valores recolhidos no período de abril de 2002 a fevereiro de 2019. Em
setembro de 2019, a Companhia obteve a habilitação desse crédito perante a
Receita Federal do Brasil. Desta forma, a Companhia registrou crédito
tributário de PIS e COFINS, no valor total de R$462.831 mil, incluindo
principal e atualização monetária, os quais foram mensurados considerando
julgamentos e premissas da administração, bem como o processo de
mensuração de tais créditos envolveu um volume relevante de operações.
Consideramos esse tema como um principal assunto de auditoria em razão
da relevância dos valores envolvidos e da existência de julgamento crítico da
administração, amparada pela opinião de assessores jurídicos e tributários,
na mensuração dos impactos decorrentes da ação transitada em julgado, bem
como quanto a capacidade de realização do referido crédito tributário. Como
nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de auditoria
envolveram, dentre outros: o entendimento do processo da administração
para mensuração e reconhecimento dos créditos tributários, em conjunto
com nossos especialistas tributários; a análise, com auxílio de nossos
especialistas tributários e legais, da documentação relativa à decisão judicial
transitada em julgado, bem como das opiniões legais emitidas em conexão
com o tema; a realização de testes de recálculo do crédito apurado pela
Companhia em bases amostrais, incluindo a análise da documentação
suporte dos itens selecionados para teste documental, em conjunto com a
realização de procedimentos analíticos substantivos de auditoria; a análise
da estimativa de recuperação dos créditos tributários preparada pela
administração; e a revisão das divulgações efetuadas pela Companhia sobre
o assunto nas notas explicativas. Baseados no resultado dos procedimentos
de auditoria efetuados, que estão consistentes com a avaliação da
administração, consideramos aceitáveis os critérios e premissas utilizados
para mensuração e reconhecimento dos referidos créditos tributários
adotados pela administração, assim como as respectivas divulgações na nota
explicativa 2.e), no contexto das demonstrações financeiras, individuais e
consolidadas, tomadas em conjunto. Reconhecimento de receitas de vendas:
A Companhia produz e embarca diariamente grande quantidade de produtos
encomendados pelos seus clientes, os quais são agrupados conforme os
pedidos e transportados por caminhões de transportadoras independentes,
com entregas em todas as regiões do país. Tendo em vista o grande volume
e pulverização das suas vendas e a relevância do respectivo valor registrado
em suas demonstrações financeiras, a Companhia controla a confirmação da
entrega dos produtos para o registro contábil dessas receitas no correto
período de competência. A determinação do montante de receita a ser
reconhecido, bem como o momento do seu reconhecimento, requer da
administração da Companhia uma análise detalhada dos termos e condições
das vendas, além de envolver o uso do julgamento profissional. Esse
julgamento profissional pode levar ao risco de reconhecimento antecipado
de receita, em especial no que se refere ao período de fechamento contábil
mensal. A divulgação das receitas auferidas pelas Companhia está incluída
na nota explicativa 22 e seus critérios de reconhecimento estão descritos na
nota explicativa 4(a). Em função desses aspectos, consideramos o
reconhecimento de receita como um principal assunto de auditoria. Como
nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos incluíram,
entre outros: (i) a avaliação do desenho e da eficácia operacional dos
controles chaves implementados pela Companhia sobre a determinação do
momento de reconhecimento da receita; (ii) análise das movimentações
mensais sobre os saldos de receita reconhecida pela Companhia, de modo a
avaliar a existência de variações contrárias às nossas expectativas
estabelecidas com base em nosso conhecimento do setor e da Companhia; e
(iii) para uma amostra de vendas registradas durante o exercício, obtivemos
as respectivas documentações suporte para avaliar se a receita foi
reconhecida no período contábil apropriado. Adicionalmente, realizamos
testes de auditoria sobre transações de vendas realizadas no final do exercício
visando confirmar a consistência da aplicação da política contábil de
reconhecimento de receitas, tendo identificado ajuste de auditoria indicando
a necessidade de estorno de determinadas receitas e custos reconhecidos
antecipadamente pela Companhia durante o período de corte, o qual não foi
ajustado pela Companhia em decorrência da sua imaterialidade sobre as
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. As deficiências no desenho
dos controles internos relativos ao corte no reconhecimento das receitas que
resultaram no ajuste identificado pela auditoria acima mencionado, alteraram
nossa avaliação quanto a natureza, época e ampliaram a extensão de nossos
procedimentos substantivos planejados para obter evidências de auditoria
suficientes e adequadas referentes às receitas da Companhia. Levando isto
em consideração, baseados no resultado dos procedimentos de auditoria
efetuados, que está consistente com a avaliação da administração,
consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela administração,
assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas 22 e 4(a), no
contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Subvenções
governamentais: Conforme mencionado na nota explicativa 16, a Companhia
é beneficiária de incentivo fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), oriundo do Programa de Incentivo ao
Funcionamento de Empresa - PROVIN, sobre suas atividades localizadas no
estado do Ceará. Esse incentivo representa parcela da receita líquida
consolidada da Companhia e o seu reconhecimento decorre do cumprimento
das condições estabelecidas nos convênios, dentre elas, o atendimento de
cláusulas específicas relativas às contrapartidas exigidas e a vigência dos
respectivos programas. Nesse contexto, consideramos essa uma área de foco
de auditoria em função da relevância dos valores do benefício fiscal quando
comparados com o resultado de suas operações e do rigor necessário ao
cumprimento das exigências de cada um dos convênios, além do próprio
processo de apuração desses incentivos fiscais, que demandam controles e
critérios para o cumprimento das legislações vigentes. Como nossa auditoria
conduziu esse assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) o
entendimento e testes nos cálculos para apuração do benefício; (ii) a análise
da documentação para cumprimento das condições para fruição do referido
incentivo fiscal; e (iii) a verificação da razoabilidade dos impostos sobre
vendas e do benefício fiscal reconhecido na rubrica de receitas, em
comparação à receita líquida de vendas. Baseados no resultado dos
procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação
da administração, consideramos aceitáveis as políticas adotadas pela
administração para reconhecimento e mensuração das subvenções
governamentais para investimentos da Companhia para suportar os
julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos:
Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações individual e
consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31
de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração
da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de
IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para
a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os
critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº057 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
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