DOE 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Grendene S.A., em cumprimento às disposições legais 
e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações 
Financeiras Individuais da Companhia (controladora) elaboradas de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Demonstrações Financeiras 
Consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de 
relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting 
Standards Board - IASB, todos referentes ao exercício social encerrado em 
31 de dezembro de 2020 e aprovados pelo Conselho de Administração da 
Companhia em 04 de março de 2021. Com base nos exames efetuados, 
considerando ainda o Relatório de Ernst & Young Auditores Independentes 
S.S., sem ressalva, datado de 04 de março de 2021, bem como as informações 
e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opina que os referidos 
documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral 
Ordinária de Acionistas.
Farroupilha, 04 de março de 2021
 
João Carlos Sfreddo 
Eduardo Cozza Magrisso
 
Conselheiro Fiscal 
Conselheiro Fiscal
Herculano Aníbal Alves
Conselheiro Fiscal
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas
adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e 
são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham 
as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do 
auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras 
informações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião 
sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange 
o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de 
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade 
é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse 
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações 
contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra 
forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho 
realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da 
administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a 
relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da 
governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas: 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de 
relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting 
Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou 
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de 
a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil 
na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração 
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os 
responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles 
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das demonstrações financeiras individuais e consolidadas: Nossos 
objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto 
nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de 
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção 
relevante 
nas 
demonstrações 
financeiras 
individuais 
e 
consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos 
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem 
como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, 
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos 
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da 
Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas 
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do 
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, 
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante 
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa 
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas 
controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação 
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia 
e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. • 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • 
Obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às 
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo 
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais 
e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado e da época dos trabalhos de auditoria 
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as 
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham 
sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos 
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de 
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou 
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, 
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que 
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na 
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa 
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento 
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado 
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público. 
Porto Alegre, 04 de março de 2021
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC 2SP015199/O-6
Guilherme Ghidini Neto
 
Contador CRC-RS-067795/O-5
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Resultado de Julgamento de Habilitação e Proposta de Preços - Chamamento Público Nº 
2021.02.11.001. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro 
- Boa Viagem/CE, torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação e proposta de preços do Chamamento Público 
Nº 2021.02.11.001, cujo objeto é o Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços na área de exames laboratoriais, com base na tabela 
do Sistema Único de Saúde - SUS, junto a Secretaria de Saúde do Município de Boa Viagem/CE. Licitante(s) Apta(s)/Credenciada(s)/Habilitada(s): 1. Jorge 
Acasso Monteiro (ME) - Laboratorio San Matheus e 2. Fernanda Fernandes Pinto LTDA (ME) - Essencial Saúde. Licitante(s) Vencedora(s): 1. Jorge Acasso 
Monteiro (ME) - Laboratorio San Matheus dos itens 01 ao 47 perfazendo o valor global de R$ 497.123,50 (quatrocentos e noventa e sete mil cento e vinte 
e três reais e cinquenta centavos), fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93. Boa Viagem/CE, 09 de 
março de 2021. CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pacajus-CE, torna público, aos interessados, que no dia 24 de 
março de 2021, às 09:00hs, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.02.24.01-PERP, critério de julgamento Menor Preço Global (Lote 
Único), Modo Aberto de Disputa, com fins de Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de 1680 cestas básicas para distribuição gratuita para 
as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Município de Pacajus através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme 
especificações do edital e anexos, disponível na Sede da Comissão, localizada na Rua Guarany, nº 600, Altos, Centro, no site do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará-TCE, através do Portal de Licitações dos Municípios: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no  site do Município de Pacajus: https://www.
pacajus.ce.gov.br/ e no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnet.com.br. Maiores informações: tel. (085) 3348-1077, no horário de atendimento 
ao público de 08:00h às 12:00h. À Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº057  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021

                            

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