FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 Nº 16.991 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.945, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Altera o Decreto N° 11.159 de 18 de março de 2002 que dispõe sobre a composição dos membros natos da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor - CPPD. O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atri- buições legais que lhe são conferidas pelo Art. 83, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 278, de 23 de Dezembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº137, de 08 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a nova organização administrativa da Prefeitura Munici- pal de Fortaleza, no esforço contínuo de adequação de mode- los estruturais às políticas e estratégias da ação governamen- tal; CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA as atribuições da SEMAM acrescidas das competências relativas ao urbanismo provenientes da SEPLA e relativas ao desenvolvimento urbano provenientes da SEINF, de acordo com o art. 4º da Lei Com- plementar nº 137/2013; e CONSIDERANDO que o Decreto n°14.600, de 27 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Re- gulamentação do Processo de transição Administrativa para Implantação do Modelo de Gestão Regional, e suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º - A composição dos membros natos da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD passa a ser a seguinte: I – Gabinete do Prefeito – GABPREF; II – Procuradoria Geral do Município – PGM; III – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV; IV – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; V – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; VI – Secretaria Municipal de Conserva- ção e Serviços Públicos – SCSP; VII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; VIII – Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico – SDE; IX – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR; X – Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER; XI – Insti- tuto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; XII – Autar- quia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza – AMC; e XIII – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de seu Secretário (a), passa a ser seu presidente nato, em atendimen- to ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 137/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o Decreto nº 13.262, de 02 de dezembro de 2013. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL, em 10 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 002/2021 - A COORDENADORA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA DO GABINETE DO PRE- FEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a portaria n° 0001 de 13 de janeiro de 2021, e de conformidade com o Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 18.147,62 (dezoito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), referente a verbas rescisórias – férias proporcionais, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, em favor do credor abaixo especificado: CREDOR VALOR RECONHECIDO JULIO BRIZZI NETO R$ 18.147,62 (dezoito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) TOTAL R$ 18.147,62 Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá- ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna- das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente. Maria das Graças Taumaturgo de Oliveira - COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - GABINETE DO PREFEITO. SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE MARÇO DE 2021 Estabelece o Fluxo dos Pro- cessos que demandem a subs- crição ou rubrica do Prefeito, e dá outras providências. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, E O PROCURADOR GERAL DO MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, CONSI- DERANDO as competências institucionais dos Órgãos que assinam conjuntamente esta Portaria; e CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar e regulamentar os fluxos e pro- cedimentos a serem observados nos processos submetidos à subscrição do Prefeito de Fortaleza. RESOLVEM: Art. 1º - Após a finalização de processos nas Secretarias municipais e enti- dades da Administração Indireta municipal, e quando se faça necessária, no seguimento do fluxo processual, a assinatura ou rubrica do Prefeito, estes devem ser encaminhados, primeira- mente, via Sistema de Protocolo Único – SPU, ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo, para ciência. § 1º - Os pro- cessos em trâmite na Procuradoria Geral do Município, após análise conclusiva e rubrica do Procurador Geral, no seguimen- to de seu fluxo processual e, se necessária assinatura ou rubri- ca do Prefeito, devem ser, também, encaminhados, primeira- mente, via Sistema de Protocolo Único - SPU, ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo. § 2º - A Secretaria Municipal de Governo, após a ciência dos processos referidos no caput e § 1º, fará o encaminhamento, via Sistema de Protocolo Único –Fechar