DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almo- xarifado. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de papel tipo Alcalino A4, de acordo com as especificações e quantitativos previs- tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: ADS QUEIROZ - EPP, apresentou razões administrativas para o item 02 no processo em epígrafe. Informa, ainda, que FOI JULGADO IMPROVIDO o referido recurso. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 058/2021. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF - Núcleo de Nutrição e Dietética/NUDIET. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais(pacientes, funcionários e acompanhantes) e dietas terapêuticas (dietaterapia), incluindo a administração dos serviços, as etapas de operacionalização das atividades de produção e a distribuição das refeições no Instituto Dr. José Frota, por um periodo de 12 (doze) meses, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: D e A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, apre- sentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. O do- cumento encontra-se disponível no sitio https://compras.sepog. fortaleza.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0012/2021-CGM - A SECRETÁ- RIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 5º, inc. IX, do Decreto nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse desta Secretaria. CONSIDERANDO que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, de intimida- de e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de imple- mentar um conjunto de controles, normas, procedimentos, padrões e sistemas que visem o estabelecimento, a implanta- ção, o monitoramento, análise e o melhoramento contínuo da segurança dos dados pessoais e fiscais sob a responsabilidade e tutela da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM; CONSIDERANDO a crescente importância e reconheci- mento da proteção e tratamento dos dados pessoais e fiscais dos cidadãos, que suscita a perquirição por um ambiente segu- ro, a melhoria dos processos de trabalho, a adoção de novas tecnologias e, sobretudo, a conscientização e educação das pessoas; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua alte- ração pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, e pela Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Instituir o Programa de Governança em Privacidade de Dados Pessoais, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, constituído por um conjunto de diretrizes, regras e ações para a operacionalização setorial das normas contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Parágrafo único. O Programa de Governança em privacidade de Dados Pessoais observará a boa-fé objetiva e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legíti- mos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possi- bilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamen- to com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do trata- mento ao mínimo necessário para a realização de suas finali- dades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clare- za, relevância e atualização dos dados, de acordo com a ne- cessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamen- to; VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos fiscal, comercial e industrial, bem como o sigilo fiscal; VII - segurança: utilização de medidas técnicas e admi- nistrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não discrimina- ção: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente público, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a obser- vância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 2º - São diretrizes do Programa de Governança em privacidade de Da- dos Pessoais da CGM: I - as regras de boas práticas e gover- nança estabelecidas pelo Controlador e o Operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a nature- za, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular; II - alinhamento com as políticas de Segurança da Infor- mação do Município de Fortaleza; III - o atendimento simplifica- do e eletrônico das demandas do cidadão; IV - o alinhamento e o equilíbrio com a promoção da transparência pública, em específico com as previsões da Lei nº 12.527, de 18 de no- vembro de 2011 – LAI e do Decreto Municipal 13.305, de 21 de fevereiro de 2014; V - o estabelecimento da proporcionalidade das medidas acerca de proteção de dados, privacidade e segu- rança da informação; VI - o desenvolvimento do nível de matu- ridade dos tratamentos dos dados; VII - a manutenção da segu- rança jurídica dos instrumentos firmados; VIII - a economicida- de das ações; IX - o alinhamento com o Planejamento Estraté- gico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM eFechar