DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almo-
xarifado. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de papel tipo Alcalino A4, de 
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, 
por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a empresa: ADS QUEIROZ - EPP, apresentou razões  
administrativas para o item 02 no processo em epígrafe.                 
Informa, ainda, que FOI JULGADO IMPROVIDO o referido 
recurso. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| 
CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021. Romero        
Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA             
CLFOR.  
*** *** *** 
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 058/2021. 
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF - Núcleo de Nutrição e 
Dietética/NUDIET. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para futura e eventual prestação de            
serviços de nutrição e alimentação hospitalar,              
visando o fornecimento de dietas gerais(pacientes, 
funcionários e acompanhantes) e dietas terapêuticas 
(dietaterapia), incluindo a administração dos serviços, 
as etapas de operacionalização das atividades de 
produção e a distribuição das refeições no Instituto 
Dr. José Frota, por um periodo de 12 (doze) meses, 
conforme condições especificadas no Anexo I -         
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a empresa: D e A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, apre-
sentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. O do-
cumento encontra-se disponível no sitio https://compras.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/. 
Maiores 
informações 
pelo 
telefone:            
(85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021. 
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL               
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0012/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, 
pelo art. 5º, inc. IX, do Decreto nº 13.926, de 12 de dezembro 
de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e 
demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e 
regulamentos no interesse desta Secretaria. CONSIDERANDO 
que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos 
direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, de intimida-
de e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa 
natural ou jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de imple-
mentar um conjunto de controles, normas, procedimentos, 
padrões e sistemas que visem o estabelecimento, a implanta-
ção, o monitoramento, análise e o melhoramento contínuo da 
segurança dos dados pessoais e fiscais sob a responsabilidade 
e tutela da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - 
CGM; CONSIDERANDO a crescente importância e reconheci-
mento da proteção e tratamento dos dados pessoais e fiscais 
dos cidadãos, que suscita a perquirição por um ambiente segu-
ro, a melhoria dos processos de trabalho, a adoção de novas 
tecnologias e, sobretudo, a conscientização e educação das 
pessoas; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua alte-
ração pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, e pela Lei nº 
14.010, de 10 de junho de 2020.  RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º - Instituir o Programa de Governança em Privacidade de 
Dados Pessoais, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Município – CGM, constituído por um conjunto de diretrizes, 
regras e ações para a operacionalização setorial das normas 
contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Parágrafo 
único. O Programa de Governança em privacidade de Dados 
Pessoais observará a boa-fé objetiva e os seguintes princípios: 
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legíti-
mos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possi-
bilidade de tratamento posterior de forma incompatível com 
essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamen-
to com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o 
contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do trata-
mento ao mínimo necessário para a realização de suas finali-
dades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais 
e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de 
dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta 
facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, 
bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V - 
qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clare-
za, relevância e atualização dos dados, de acordo com a ne-
cessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamen-
to; VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações 
claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do 
tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados 
os segredos fiscal, comercial e industrial, bem como o sigilo 
fiscal; VII - segurança: utilização de medidas técnicas e admi-
nistrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não 
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, 
perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: 
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em 
virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não discrimina-
ção: impossibilidade de realização do tratamento para fins 
discriminatórios ilícitos ou abusivos; e X - responsabilização e 
prestação de contas: demonstração, pelo agente público, da 
adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a obser-
vância e o cumprimento das normas de proteção de dados 
pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 2º - São 
diretrizes do Programa de Governança em privacidade de Da-
dos Pessoais da CGM: I - as regras de boas práticas e gover-
nança estabelecidas pelo Controlador e o Operador levarão em 
consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a nature-
za, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos 
riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do 
titular; II - alinhamento com as políticas de Segurança da Infor-
mação do Município de Fortaleza; III - o atendimento simplifica-
do e eletrônico das demandas do cidadão; IV - o alinhamento e 
o equilíbrio com a promoção da transparência pública, em 
específico com as previsões da Lei nº 12.527, de 18 de no-
vembro de 2011 – LAI e do Decreto Municipal 13.305, de 21 de 
fevereiro de 2014; V - o estabelecimento da proporcionalidade 
das medidas acerca de proteção de dados, privacidade e segu-
rança da informação; VI - o desenvolvimento do nível de matu-
ridade dos tratamentos dos dados; VII - a manutenção da segu-
rança jurídica dos instrumentos firmados; VIII - a economicida-
de das ações; IX - o alinhamento com o Planejamento Estraté-
gico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM e 

                            

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