DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Serviço de Almo-
xarifado.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de papel tipo Alcalino A4, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital,
por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a empresa: ADS QUEIROZ - EPP, apresentou razões
administrativas para o item 02 no processo em epígrafe.
Informa, ainda, que FOI JULGADO IMPROVIDO o referido
recurso. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|
CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021. Romero
Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 058/2021.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF - Núcleo de Nutrição e
Dietética/NUDIET.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para futura e eventual prestação de
serviços de nutrição e alimentação hospitalar,
visando o fornecimento de dietas gerais(pacientes,
funcionários e acompanhantes) e dietas terapêuticas
(dietaterapia), incluindo a administração dos serviços,
as etapas de operacionalização das atividades de
produção e a distribuição das refeições no Instituto
Dr. José Frota, por um periodo de 12 (doze) meses,
conforme condições especificadas no Anexo I -
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a empresa: D e A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, apre-
sentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. O do-
cumento encontra-se disponível no sitio https://compras.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/.
Maiores
informações
pelo
telefone:
(85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2021.
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0012/2021-CGM - A SECRETÁ-
RIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda,
pelo art. 5º, inc. IX, do Decreto nº 13.926, de 12 de dezembro
de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e
demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e
regulamentos no interesse desta Secretaria. CONSIDERANDO
que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos
direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, de intimida-
de e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural ou jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de imple-
mentar um conjunto de controles, normas, procedimentos,
padrões e sistemas que visem o estabelecimento, a implanta-
ção, o monitoramento, análise e o melhoramento contínuo da
segurança dos dados pessoais e fiscais sob a responsabilidade
e tutela da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município -
CGM; CONSIDERANDO a crescente importância e reconheci-
mento da proteção e tratamento dos dados pessoais e fiscais
dos cidadãos, que suscita a perquirição por um ambiente segu-
ro, a melhoria dos processos de trabalho, a adoção de novas
tecnologias e, sobretudo, a conscientização e educação das
pessoas; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua alte-
ração pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, e pela Lei nº
14.010, de 10 de junho de 2020. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Instituir o Programa de Governança em Privacidade de
Dados Pessoais, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Município – CGM, constituído por um conjunto de diretrizes,
regras e ações para a operacionalização setorial das normas
contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Parágrafo
único. O Programa de Governança em privacidade de Dados
Pessoais observará a boa-fé objetiva e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legíti-
mos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possi-
bilidade de tratamento posterior de forma incompatível com
essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamen-
to com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o
contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do trata-
mento ao mínimo necessário para a realização de suas finali-
dades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais
e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de
dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta
facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento,
bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V -
qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clare-
za, relevância e atualização dos dados, de acordo com a ne-
cessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamen-
to; VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações
claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do
tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados
os segredos fiscal, comercial e industrial, bem como o sigilo
fiscal; VII - segurança: utilização de medidas técnicas e admi-
nistrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção:
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em
virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não discrimina-
ção: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos; e X - responsabilização e
prestação de contas: demonstração, pelo agente público, da
adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a obser-
vância e o cumprimento das normas de proteção de dados
pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 2º - São
diretrizes do Programa de Governança em privacidade de Da-
dos Pessoais da CGM: I - as regras de boas práticas e gover-
nança estabelecidas pelo Controlador e o Operador levarão em
consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a nature-
za, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos
riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do
titular; II - alinhamento com as políticas de Segurança da Infor-
mação do Município de Fortaleza; III - o atendimento simplifica-
do e eletrônico das demandas do cidadão; IV - o alinhamento e
o equilíbrio com a promoção da transparência pública, em
específico com as previsões da Lei nº 12.527, de 18 de no-
vembro de 2011 – LAI e do Decreto Municipal 13.305, de 21 de
fevereiro de 2014; V - o estabelecimento da proporcionalidade
das medidas acerca de proteção de dados, privacidade e segu-
rança da informação; VI - o desenvolvimento do nível de matu-
ridade dos tratamentos dos dados; VII - a manutenção da segu-
rança jurídica dos instrumentos firmados; VIII - a economicida-
de das ações; IX - o alinhamento com o Planejamento Estraté-
gico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM e
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