DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 do.lgpd@cgm.fortaleza.ce.gov.br. § 1º - A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade certifi- cadora. § 2º - O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento des- sa forma de atendimento. Art. 12 - O atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial na CGM onde os dados se encontram desde que haja a conferência de docu- mento oficial e infraestrutura adequada. § 1º - Quando o titular for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento do titular e o documento de identidade de um dos pais ou res- ponsáveis legais. § 2º - Atestada a legitimidade do titular ou de seu procurador, o atendente protocolará e transcreverá a solici- tação através dos canais de atendimento. § 3º - O atendimento presencial ao procurador ou curador somente será aceito por meio do instrumento de outorga. Art. 13 - O setor onde foi efetuado o protocolo encaminhará o atendimento ao servidor encarregado responsável pelos dados. § 1º - O servidor encarregado deverá adotar as providências para apensar os dados solicitados ao atendimento. § 2º - Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao seu titular ou seu representante legal, por meio eletrônico protegido ou pessoalmente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer forma de atendimento, o servidor encarregado observará que as informações pessoais produzidas ou custodiadas pela CGM não devem ser fornecidas quando estiverem vinculadas a tratamento sigiloso, nos termos da legislação vigente. Parágra- fo único. O servidor encarregado informará o fundamento legal que embasa o indeferimento de entrega da informação sigilosa solicitada. CAPÍTULO V DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à sua finalidade legal, executado de forma adequada e pelo pra- zo necessário. § 1º - A finalidade do tratamento de dados pre- vista no caput deste artigo não exige consentimento ou autori- zação prévia do seu titular, exceto quando se tratar de pessoa incapaz. § 2º - A adequação a que se refere o caput deste arti- go deve atender à Política de Segurança da Informação. § 3º - A necessidade de armazenamento dos dados pessoais obser- vará as prescrições legais ou as decisões do Poder Judiciário de mantê-los protegidos. § 4º - Os responsáveis pelos trata- mentos devem registrar as operações realizadas com dados pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligí- veis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para não serem acessados por terceiros não autorizados e, sempre que possível, proceder à sua anonimização. CAPÍTULO VI DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e II - cumprir obrigação legal ou decisão judicial. § 1º - O controlador deve manter o registro do compartilhamento dos dados pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado. Art. 18 - A Secretária-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni- cípio, mediante portaria, editará normas complementares para o fiel cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no Programa de Governança em Privacidade dos Dados Pessoais no âmbito da CGM. Art. 19 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de março de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA- CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0095/2021 – SESEC Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e prescri- cionais no âmbito da Correge- doria da SESEC, em decorrên- cia do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município de Fortale- za de 15 de junho de 2018, conforme determinação do art. 24, da Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017; CONSI- DERANDO a publicação do Decreto nº 14.941, de 04 de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, entre os dias 05 e 18 de março de 2021, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa- dronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Corre- gedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SE- SEC); CONSIDERANDO a imprescindibilidade de proteção dos servidores que participam dos atos processuais e a necessida- de de adoção de medidas de prevenção ao contágio da Covid- 19. RESOLVE: Art. 1º – Sobrestar todos os procedimentos disciplinares que tramitam na Corregedoria da SESEC enquan- to durarem as medidas de isolamento social rígido, previstas no Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e suas possíveis prorrogações, devendo serem retomados automati- camente após o encerramento de tais medidas. § 1º - Ficam suspensos, no âmbito dos procedimentos disciplinares, os prazos para todos os fins, inclusive os prazos prescri-cionais, durante o período previsto no caput. § 2º - O Secretário Munici- pal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos a partir do dia 08 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA E DO CORREGEDOR DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de mar- ço de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduar- do Soares Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA NP CAPA- CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95. DO OBJETO: Contratação de assinatura de acesso ao Banco de Preços da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Produto Cotações Licenças Usuários Valor Unitário Valor do investimento Banco de Preços Ilimitado 1 (uma) Licença 3 (três) R$ 9.875,00 R$ 9.875,00 DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo de Inexigibilidade nº P058305/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento deste objeto. DA DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-Fechar