DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
do.lgpd@cgm.fortaleza.ce.gov.br. § 1º - A identificação do titular
ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade certifi-
cadora. § 2º - O canal de atendimento deve prover funções de
registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento des-
sa forma de atendimento. Art. 12 - O atendimento ao titular
poderá ser prestado de forma presencial na CGM onde os
dados se encontram desde que haja a conferência de docu-
mento oficial e infraestrutura adequada. § 1º - Quando o titular
for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento
do titular e o documento de identidade de um dos pais ou res-
ponsáveis legais. § 2º - Atestada a legitimidade do titular ou de
seu procurador, o atendente protocolará e transcreverá a solici-
tação através dos canais de atendimento. § 3º - O atendimento
presencial ao procurador ou curador somente será aceito por
meio do instrumento de outorga. Art. 13 - O setor onde foi
efetuado o protocolo encaminhará o atendimento ao servidor
encarregado responsável pelos dados. § 1º - O servidor
encarregado deverá adotar as providências para apensar os
dados solicitados ao atendimento. § 2º - Os dados pessoais
solicitados no atendimento deverão ser entregues ao seu titular
ou seu representante legal, por meio eletrônico protegido ou
pessoalmente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer forma de
atendimento, o servidor encarregado observará que as
informações pessoais produzidas ou custodiadas pela CGM
não devem ser fornecidas quando estiverem vinculadas a
tratamento sigiloso, nos termos da legislação vigente. Parágra-
fo único. O servidor encarregado informará o fundamento legal
que embasa o indeferimento de entrega da informação sigilosa
solicitada.
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à
sua finalidade legal, executado de forma adequada e pelo pra-
zo necessário. § 1º - A finalidade do tratamento de dados pre-
vista no caput deste artigo não exige consentimento ou autori-
zação prévia do seu titular, exceto quando se tratar de pessoa
incapaz. § 2º - A adequação a que se refere o caput deste arti-
go deve atender à Política de Segurança da Informação. § 3º -
A necessidade de armazenamento dos dados pessoais obser-
vará as prescrições legais ou as decisões do Poder Judiciário
de mantê-los protegidos. § 4º - Os responsáveis pelos trata-
mentos devem registrar as operações realizadas com dados
pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medidas técnicas
adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligí-
veis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para
não serem acessados por terceiros não autorizados e, sempre
que possível, proceder à sua anonimização.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais poderá ser
realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de políticas
públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em
contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e II - cumprir
obrigação legal ou decisão judicial. § 1º - O controlador deve
manter o registro do compartilhamento dos dados pessoais
para efeito de comprovação prevista no inciso VII do art. 18 da
Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados deverão ser
mantidos em formato interoperável e estruturado. Art. 18 - A
Secretária-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio, mediante portaria, editará normas complementares para
o fiel cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no
Programa de Governança em Privacidade dos Dados Pessoais
no âmbito da CGM. Art. 19 - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de março de
2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0095/2021 – SESEC
Dispõe sobre a suspensão dos
prazos processuais e prescri-
cionais no âmbito da Correge-
doria da SESEC, em decorrên-
cia do Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de
2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014, republicada no Diário Oficial do Município de Fortale-
za de 15 de junho de 2018, conforme determinação do art. 24,
da Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017; CONSI-
DERANDO a publicação do Decreto nº 14.941, de 04 de março
de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a Política
de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à
COVID – 19, entre os dias 05 e 18 de março de 2021, e dá
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa-
dronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Corre-
gedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SE-
SEC); CONSIDERANDO a imprescindibilidade de proteção dos
servidores que participam dos atos processuais e a necessida-
de de adoção de medidas de prevenção ao contágio da Covid-
19. RESOLVE: Art. 1º – Sobrestar todos os procedimentos
disciplinares que tramitam na Corregedoria da SESEC enquan-
to durarem as medidas de isolamento social rígido, previstas no
Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e suas
possíveis prorrogações, devendo serem retomados automati-
camente após o encerramento de tais medidas. § 1º - Ficam
suspensos, no âmbito dos procedimentos disciplinares, os
prazos para todos os fins, inclusive os prazos prescri-cionais,
durante o período previsto no caput. § 2º - O Secretário Munici-
pal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medidas não
contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com produção de efeitos a partir do dia 08 de março de 2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA E DO CORREGEDOR DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de mar-
ço de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduar-
do Soares Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº
17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA NP CAPA-
CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.797.967/0001-95. DO OBJETO: Contratação de
assinatura de acesso ao Banco de Preços da empresa NP
CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
Produto
Cotações
Licenças
Usuários
Valor Unitário
Valor do
investimento
Banco de Preços
Ilimitado
1 (uma) Licença
3 (três)
R$ 9.875,00
R$ 9.875,00
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o Processo de Inexigibilidade nº P058305/2021 e
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 8.666/93,
artigo 25, inciso I, e suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento deste objeto. DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-
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