DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
do.lgpd@cgm.fortaleza.ce.gov.br. § 1º - A identificação do titular 
ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade certifi-
cadora. § 2º - O canal de atendimento deve prover funções de 
registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento des-
sa forma de atendimento. Art. 12 - O atendimento ao titular 
poderá ser prestado de forma presencial na CGM onde os 
dados se encontram desde que haja a conferência de docu-
mento oficial e infraestrutura adequada. § 1º - Quando o titular 
for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento 
do titular e o documento de identidade de um dos pais ou res-
ponsáveis legais. § 2º - Atestada a legitimidade do titular ou de 
seu procurador, o atendente protocolará e transcreverá a solici-
tação através dos canais de atendimento. § 3º - O atendimento 
presencial ao procurador ou curador somente será aceito por 
meio do instrumento de outorga. Art. 13 - O setor onde foi            
efetuado o protocolo encaminhará o atendimento ao servidor 
encarregado responsável pelos dados. § 1º - O servidor                
encarregado deverá adotar as providências para apensar os 
dados solicitados ao atendimento. § 2º - Os dados pessoais 
solicitados no atendimento deverão ser entregues ao seu titular 
ou seu representante legal, por meio eletrônico protegido ou 
pessoalmente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer forma de 
atendimento, o servidor encarregado observará que as                 
informações pessoais produzidas ou custodiadas pela CGM 
não devem ser fornecidas quando estiverem vinculadas a   
tratamento sigiloso, nos termos da legislação vigente. Parágra-
fo único. O servidor encarregado informará o fundamento legal 
que embasa o indeferimento de entrega da informação sigilosa 
solicitada. 
 
CAPÍTULO V 
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à 
sua finalidade legal, executado de forma adequada e pelo pra-
zo necessário. § 1º - A finalidade do tratamento de dados pre-
vista no caput deste artigo não exige consentimento ou autori-
zação prévia do seu titular, exceto quando se tratar de pessoa 
incapaz. § 2º - A adequação a que se refere o caput deste arti-
go deve atender à Política de Segurança da Informação. § 3º - 
A necessidade de armazenamento dos dados pessoais obser-
vará as prescrições legais ou as decisões do Poder Judiciário 
de mantê-los protegidos. § 4º - Os responsáveis pelos trata-
mentos devem registrar as operações realizadas com dados 
pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medidas técnicas 
adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligí-
veis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para 
não serem acessados por terceiros não autorizados e, sempre 
que possível, proceder à sua anonimização.  
 
CAPÍTULO VI 
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais poderá ser 
realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de políticas 
públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em 
contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e II - cumprir 
obrigação legal ou decisão judicial. § 1º - O controlador deve 
manter o registro do compartilhamento dos dados pessoais 
para efeito de comprovação prevista no inciso VII do art. 18 da 
Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados deverão ser 
mantidos em formato interoperável e estruturado. Art. 18 - A 
Secretária-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio, mediante portaria, editará normas complementares para 
o fiel cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no 
Programa de Governança em Privacidade dos Dados Pessoais 
no âmbito da CGM. Art. 19 - Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de março de 
2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0095/2021 – SESEC 
Dispõe sobre a suspensão dos 
prazos processuais e prescri-
cionais no âmbito da Correge-
doria da SESEC, em decorrên-
cia do Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 
2021, e dá outras providências.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014, republicada no Diário Oficial do Município de Fortale-
za de 15 de junho de 2018, conforme determinação do art. 24, 
da Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017; CONSI-
DERANDO a publicação do Decreto nº 14.941, de 04 de março 
de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a Política 
de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à 
COVID – 19, entre os dias 05 e 18 de março de 2021, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa-
dronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Corre-
gedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SE-
SEC); CONSIDERANDO a imprescindibilidade de proteção dos 
servidores que participam dos atos processuais e a necessida-
de de adoção de medidas de prevenção ao contágio da Covid-
19. RESOLVE: Art. 1º – Sobrestar todos os procedimentos 
disciplinares que tramitam na Corregedoria da SESEC enquan-
to durarem as medidas de isolamento social rígido, previstas no 
Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e suas 
possíveis prorrogações, devendo serem retomados automati-
camente após o encerramento de tais medidas. § 1º - Ficam 
suspensos, no âmbito dos procedimentos disciplinares, os 
prazos para todos os fins, inclusive os prazos prescri-cionais, 
durante o período previsto no caput. § 2º - O Secretário Munici-
pal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medidas não 
contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
com produção de efeitos a partir do dia 08 de março de 2021. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA    SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA E DO CORREGEDOR DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de mar-
ço de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduar-
do Soares Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA NP CAPA-
CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no 
CNPJ: 07.797.967/0001-95. DO OBJETO: Contratação de 
assinatura de acesso ao Banco de Preços da empresa NP 
CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. 
 
Produto 
Cotações 
Licenças 
Usuários 
Valor Unitário 
Valor do 
investimento 
Banco de Preços 
Ilimitado 
1 (uma) Licença 
3 (três) 
R$ 9.875,00 
R$ 9.875,00 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de              
R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o Processo de Inexigibilidade nº P058305/2021 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 8.666/93, 
artigo 25, inciso I, e suas alterações posteriores e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento deste objeto. DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-

                            

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