DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS - SUPERMERCADOS, localizada na ILDEFONSO AL-
BANO, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 
de march de 2021. Impresso em: 02/03/2021. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000517/2021 - RENOVAÇÃO DA LI-
CENÇA CRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA EPP - 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Operação – LO, 
para FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS, localizada na 
LUIZ FRANCISCO XAVIER, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará. Fortaleza, 02 de march de 2021. Impresso em: 
02/03/2021. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000518/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA RALLY AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E 
SERVICOS LTDA – ME - Torna público que requereu à Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a 
Licença Ambiental para Atividades (Regularização) – LAR, para 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA 
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na JOÃO PES-
SOA, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 
de march de 2021. Impresso em: 02/03/2021. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000519/2021 - RENOVAÇÃO DA LI-
CENÇA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Instalação 
– LI, para OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NAO 
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, localizada na Av. henri-
que saboia, requalificação da Av. henrique saboia (via epres-
sa), Bairro requalificação da Av. henrique saboia (via epressa), 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 de 
march de 2021. Impresso em: 02/03/2021.  
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000520/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA PRISCILLA MENEZES SOARES DE FREITAS - 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para 
Atividades (Regularização) – LAR, para COMÉRCIO ATACA-
DISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍ-
MICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO 
DE GASES INDUSTRIAIS E DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS, 
localizada na A LOT PORTAL DE IRACEMA, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 de march de 2021. 
Impresso em: 02/03/2021.  
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000521/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para 
Atividades (Regularização) – LAR, para PRESERVAÇÃO DE 
PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, localizada na PRO-
FESSOR ALVARO COSTA, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará. Fortaleza, 02 de march de 2021. Impresso em: 
02/03/2021. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000522/2021 - CONCESSÃO DA LI-
CENÇA METALPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁ-
VEIS LTDA - Torna público que requereu à Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambi-
ental para Atividades (Regularização) – LAR, para COMÉRCIO 
ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO, locali-
zada na JARDIM BOTÂNICO, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, com validade até 15/02/2022. Fortaleza, 02 de mar-
ch de 2021. Impresso em: 02/03/2021. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                     
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATUREZA DO ATO: Justifi-
cativa Técnica – Dispensa de Chamamento Público. FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se a presente dispsensa de cha-
mamento público nos incisos I e VI do artigo 30 da Lei Federal 
nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei 
Federal nº 12.435/2011, no Decreto Federal nº 10.282/2020, 
Decreto Federal nº 7.053/2009 (Política Nacional para a Popu-
lação em Situação de Rua), na Resoluções CNAS nºs 15/2005 
(NOB-SUAS), 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços So-
cioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais),nas Portarias SNAS nºs 54/2020 (recomen-
dações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomendações-
gestores e trabalhadores), 100/2020 (recomendações-média 
complexidade) e 148/2020 (recomendações-OSC),no Decreto 
Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e demais decretos 
que prorrogam o estado de emergência em saúde pública no 
município de Fortaleza, especialmente o Decreto Municipal nº 
14.936/2021, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Legisaltivo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do 
Ceará e demais documentos constantes no Processo Adminis-
trativo nº P057803/2021. ENTIDADE: Instituto Maria da Hora, 
inscrito no CNPJ nº 06.750.574/0001-63, com sede da Rua 
Coronel Matos Dourado, 397, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, 
CEP.: 60.521-063, representada por José Alves Correia, inscri-
to no CPF nº 144.742.393-34. OBJETO: A presente dispensa 
de chamamento público tem por finalidade a celebração de 
parceria com entidade e organização da assistência social 
visando a administração, em caráter de emergência e provisó-
rio, de locais de oferta de cuidados básicos de higiene pessoal 
e acesso a instalações sanitárias das pessoas em situação de 
rua, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco 
social, durante o período da pandemia de COVID-19, obser-
vando todos os procedimentos necessários para mitigar o au-
mento de contaminação do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde 
dos usuários e dos profissionais envolvidos. RESUMO DA 
JUSTIFICATIVA: A justificativa da dispsensa de chamamento 
público ora realizada encontra respaldo legal, junto ao artigo 
30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legis-
laçõesaplicáveis, especialmente diante daiminência de parali-
sação de atividades de relevante interesse público, no caso,               
os locais de oferta de cuidados básicos de higiene pessoal e 
acesso a instalações sanitárias das pessoas em situação de 
rua, durante o período da pandemia de COVID-19. Outros 
pontos que merecem considerações são a continuidade da 
situação de emergência em saúde pública em Fortaleza (De-
creto nº 14.611/2020) e o aumento de casos de COVID-19 no 
Ceará e na capital cearense. Nesse sentido ainda, deve-se 
ressaltar que houve a prorrogação da situação da calamidade 
pública no município de Fortaleza, através do Decreto Legisla-
tivo nº 557/2021 da Assembleia Legislativa do Ceará, ratifican-
do assim o agravamento da vulnerabilidade da população de 
rua, em particular devido a maior fragilidadedestes com relação 
a propagação da contaminação e aquisição da doença na for-
ma mais grave e a necessidade de adoção de medidas por 
parte da administração pública municipal para resguardar os 
direitos e a saúde da usuários, como também dos profissionais 
envolvidos, consoante a justificativa técnica apresentada pela 
Coordenadoria de Gestão Integrada da Assistência Social - 
COIAS da SDHDS. IMPUGNAÇÕES: As impugnações a justifi-
cativa apresentada no presente extrato, deverão ser apresen-
tadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publica-
ção deste instrumento, junto a Secretaria de Direitos Humanos 

                            

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