DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 29/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P237296/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.604,80
(um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) ORTOCARDIO ORTOPEDIA E CARDIO-
LOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 72.451.594 /0001-68, relativo
a fatura do mês de setembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 19/2019, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 30/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P161090/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.103,30
(um mil, cento e três reais e trinta centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) ORTOCARDIO ORTOPEDIA E CARDIOLOGIA
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 72.451.594 /0001-68, relativo a
fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 19/2019, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 31/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P279318/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 9.740,00
(nove mil, setecentos e quarenta reais), em prol do(a)
Credenciado(a) MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.970.849/0001-04, relativo a fatura do mês de março de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 32/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P279324/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a)
MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.970.849/0001-
04, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 33/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P279313/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.790,00
(três mil, setecentos e noventa reais), em prol do(a) Credencia-
do(a) MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.970.849/0001-
04, relativo a fatura do mês de maio de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
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