DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 45/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P306322/2020. 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do             
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da                     
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                          
R$ 2.321,19 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE                  
APERFEIÇOAMENTO VISUAL SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
03.813.079/0001-68, relativo a fatura do mês de outubro de 
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 182/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2 º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 47/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P279336/2020. 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.970.849/0001-
04, relativo a fatura do mês de janeiro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 83/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295353/2020. 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.950,00 
(dezessete mil, novecentos e cinquenta reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGI-
COS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a 
fatura do mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 84/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295342/2020. 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.190,00 
(dezessete mil, cento e noventa reais), em prol do(a) Credenci-
ado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatu-
ra do mês de agosto de 2020, no tocante ao Termo de Creden-
ciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de 
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 85/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295360/2020. 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 10.502,00 
(dez mil, quinhentos e dois reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do 
mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro 

                            

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