DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 45/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P306322/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 2.321,19 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE
APERFEIÇOAMENTO VISUAL SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
03.813.079/0001-68, relativo a fatura do mês de outubro de
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 182/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2 º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 47/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P279336/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a)
MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.970.849/0001-
04, relativo a fatura do mês de janeiro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 83/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295353/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.950,00
(dezessete mil, novecentos e cinquenta reais), em prol do(a)
Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGI-
COS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a
fatura do mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 84/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295342/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.190,00
(dezessete mil, cento e noventa reais), em prol do(a) Credenci-
ado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatu-
ra do mês de agosto de 2020, no tocante ao Termo de Creden-
ciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 85/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295360/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 10.502,00
(dez mil, quinhentos e dois reais), em prol do(a) Credenciado(a)
ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do
mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº
09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro
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