DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
PORTARIA N° 91/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P295253/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), em prol do(a) Credencia-
do(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatu-
ra do mês de agosto de 2020, no tocante ao Termo de Creden-
ciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 92/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P302711/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.950,00
(um mil, novecentos e cinquenta reais), em prol do(a) Creden-
ciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatu-
ra do mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 93/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P302729/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.765,00
(três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), em prol
do(a) Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E
CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58,
relativo a fatura do mês de maio de 2020, no tocante ao Termo
de Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE,
em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 96/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P306125/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 84.006,43
(oitenta e quatro mil, seis reais e quarenta e três centavos), em
prol do(a) Credenciado(a) COOPEURO – COOPERATIVA DOS
UROLOGISTAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 03.124.805/
0001-35, relativo a fatura do mês de outubro de 2020, no to-
cante ao Termo de Credenciado nº 31/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 102/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no processo n°
P302720/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 8.931,00
(oito mil, novecentos e trinta e um reais), em prol do(a) Creden-
ciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatu-
ra do mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 117/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
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