DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P294979/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.003,00
(um mil e três reais), em prol do(a) Credenciado(a)
MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/0001-49, relativo a fatu-
ra do mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 15/2019, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 118/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P295003/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 5.711,08
(cinco mil, setecentos e onze reais e oito centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTA-
ÇÃO DE ORTOPEDIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/
0001-49, relativo a fatura do mês de junho de 2020, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 15/2019, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 119/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P154096/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 14.342,90 (catorze mil, trezentos e quarenta e dois reais e
noventa
centavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/0001-49, relativo a fatu-
ra do mês de fevereiro de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 15/2019, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 120/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P294962/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 29.738,95 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e
noventa e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/0001-49, relativo a fatu-
ra do mês de julho de 2020, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 15/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 121/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P294970/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 16.017,91 (dezesseis mil, dezessete reais e noventa e um
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) MEDTRAUMA
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA LTDA, inscri-
to(a) no CNPJ 08.035.802/0001-49, relativo a fatura do mês de
agosto de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº
15/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA N° 122/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
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