DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P300074/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.600,00 
(um mil e seiscentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) ART 
MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.626.340/0001-
58, relativo a fatura do mês de setembro de 2020, no tocante 
ao Termo de Credenciado nº 02/2019, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 149/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P301997/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 7.694,68 
(sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) BIO MED COMERCIO 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 72.309.289/0001-36, relativo a fatu-
ra do mês de setembro de 2020, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 04/2019, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 
de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 342/1985 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais, de acôrdo com o Art. 28, ítem X, do Decreto nº 4.218, de 
21.12.73. RESOLVE, ALTERAR, O Contrato de Trabalho firma-
do/ entre esta Autarquia Municipal e IVANILDO CORIOLANO 
COSTA, matricula nº 3022, lotado na Unidade Central, na fun-
ção de Datilografo. BA.4, fica feita a seguinte Alteração: O 
Contratado passará a exercer a função / Assistente de Adminis-
tração, nível - 5, a partir de 01 de julho de 1.985. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. em 14 de junho de 1985. An-
tônio de Oliveira - PRESIDENTE. VISTO: César Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL.  
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PORTARIA Nº 0156/2021 - RESOLVE: A SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercí-
cio das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 
57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprova-
do pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as dis-
posições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. ASSE-
GURAR o(a) servidor(a), HELÁDIO FEITOSA DE CASTRO 
FILHO, matrícula nº 5558-01, MÉDICO, o direito de continuar a 
perceber o valor referente à representação do cargo comissio-
nado de CHEFE DE NÚCLEO DE RESIDENCIA MÉDICA EM 
CIRURGIA GERAL, Simbologia DNS-3, integrante da estrutura 
administrativa do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, com 
respaldo legal nas disposições contidas no Artigo 121, caput, 
da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), a partir de 02/10/2019 conforme Processo 
Administrativo nº P918676/2019. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de fevereiro de 2021. Riane  
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 0271/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
12/2019, referente ao Processo nº P499172/2019. RESOLVE: 
Aplicar à empresa MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI – ME., 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.167.972/0001-08, a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima 
Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 124/2018, ARP nº 
221/2018 do Pregão Eletrônico nº 327/2017-A. À Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 
de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -    
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0049/2021 
– GS - Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferi-
da nos autos do Processo nº P165892/2020 (apenso 
P183577/2020), que aplicou à empresa PROSAÚDE MATERI-
AL MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP., inscrita sob o CNPJ 
nº 26.383.168/0001-17, as penalidades de ADVERTÊNCIA e 
MULTA, previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 
51 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão também 
na Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato 
de nº 067/2020, ARP nº 001/2020 do Pregão Eletrônico nº 
262/2019, e relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 099/2020. Com base no 
Art. 70, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica 
concedido à referida empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação desta, para requerer o que achar de direi-
to. Fortaleza, 03 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA NA ERRATA - ERRATA – na ERRATA 
do extrato do quinto termo aditivo ao contrato Nº 9912273506, 
publicada no Diário Oficial do Município de 19 de Outubro de 
2020, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de                 

                            

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