DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P297137/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.941,81 
(um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) PRO-VIDA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
23.548.662/0001-04, relativo a fatura do mês de agosto de 
2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 22/2019, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 123/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P297148/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.023,04 
(três mil, vinte e três reais e quatro centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) PRO-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS           
MÉDICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 23.548.662/0001-04, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2020, no tocante ao Ter-
mo de Credenciado nº 22/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 124/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P297815/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da         
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                     
R$ 10.313,17 (dez mil, trezentos e treze reais e dezessete 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) EV MÉDICA               
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA 
ME, inscrito(a) no CNPJ 09.045.754/0001-32, relativo a fatura 
do mês de agosto de 2020, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 11/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Mu-
nicípio e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro 
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 125/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P295258/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da  
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 12.825,00 (doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais), em 
prol do(a) Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO E MATERIAIS E 
CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, 
relativo a fatura do mês de março de 2020, no tocante ao        
Termo de Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SU-
PERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 132/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P295187/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.300,00 
(um mil e trezentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) ELLO 
COMÉRCIO DE MATERIAIS E CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do mês de se-
tembro de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro 
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 148/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 

                            

Fechar