DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
Fortaleza e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
“O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado do contrato por mais 12 (doze) meses,
a contar de 23 de março de 2020.”
LEIA-SE:
“O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado do contrato por mais 12 (doze)
meses, a contar de 22 de março de 2020 até 22 de março
de 2021.”
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO
IPEM/FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 0092/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P311160/2020.
RESOLVE reconhecer a dívida correspondente a importância
de R$ 11.268,00 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais)
em favor do(a) ex servidor(a) JOAQUIM FERREIRA LIMA
NETO, portador(a) do CPF nº 447.279.253-20, exonerado do
cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização
de Trânsito, conforme Processo nº P270892/2020, através da
Portaria nº 112/2020, publicada no DOM de 05/11/2020, de-
vendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orça-
mentária 19201.04.122.0001.2195.0019 – Elemento de Despe-
sa – 3.1.90.94 – Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 – Recur-
sos Ordinários – Indenizações e Restituições Trabalhistas,
consignada no orçamento vigente desta Autarquia. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 05 de março de 2021.
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE.
Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA
AMC - OAB/CE Nº 10.361.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 040/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P028875/2021, de 01/02/2021; CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 06
(seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial
ao
servidor
FRANCISCO
AIRTON
MORAIS
MOURÃO, titular da matrícula nº 24507-01, ocupante do car-
go/função de ENGENHEIRO CIVIL, durante o período de
01/02/2021 a 30/07/2021 (seis meses), referente ao 2º (segun-
do) período aquisitivo (03/12/1994 a 14/07/2004). Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA – URBFOR, em 01 de março de 2021. José
Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 043/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P042606/2021, de 10/02/2021; CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 04
(quatro) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença Especial ao servidor IRANDIR SOARES DA SILVA,
titular da matrícula nº 17042-01, ocupante do cargo/função de
GARI, durante o período de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois
meses),
referente
ao
1º
(primeiro)
período
aquisitivo
(01/05/1988 a 01/05/1998). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 01 de março de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 019,
DE 4 DE MARÇO DE 2021
Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art.
79 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo
26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
PROMULGA: Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao
art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com as
seguintes redações: “Art. 79. ....................................................
.................. § 1º - O Prefeito poderá nomear o Vice-Prefeito
para o exercício cumulativo de cargo de Secretário Municipal
ou de cargo em comissão da Administração Indireta do
Município, sem a percepção de remuneração pelo exercício de
quaisquer desses cargos, sendo a atribuição considerada
missão especial, na forma do caput. § 2º - O Vice-Prefeito
poderá compor Comitês ou Conselhos da Administração Direta
ou Indireta do Município, sendo a atribuição considerada
missão especial, na forma do caput. § 3º - O disposto neste
artigo não prejudica as atribuições previstas no art. 71 desta Lei
Orgânica.” (AC). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 4 de março de 2021. Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º
VICE-PRESIDENTE. Ana Paula Brandão da Silva Farias - 2ª
VICE-PRESIDENTE. Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º
VICE-PRESIDENTE. Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁ-
RIO. Guilherme de Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO.
Kátia Maria Rodrigues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA.
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