DOMFO 10/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Fortaleza e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, 
conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
“O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo                 
inicialmente pactuado do contrato por mais 12 (doze) meses, 
a contar de 23 de março de 2020.” 
 
LEIA-SE: 
“O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo                 
inicialmente pactuado do contrato por mais 12 (doze)               
meses, a contar de 22 de março de 2020 até 22 de março 
de 2021.” 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. 
João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO     
IPEM/FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0092/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, 
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P311160/2020. 
RESOLVE reconhecer a dívida correspondente a importância 
de R$ 11.268,00 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais) 
em favor do(a) ex servidor(a) JOAQUIM FERREIRA LIMA  
NETO, portador(a) do CPF nº 447.279.253-20, exonerado do 
cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização 
de Trânsito, conforme Processo nº P270892/2020, através da 
Portaria nº 112/2020, publicada no DOM de 05/11/2020, de-
vendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orça-
mentária 19201.04.122.0001.2195.0019 – Elemento de Despe-
sa – 3.1.90.94 – Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 – Recur-
sos Ordinários – Indenizações e Restituições Trabalhistas, 
consignada no orçamento vigente desta Autarquia. GABINETE 
DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 05 de março de 2021. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE. 
Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA 
AMC - OAB/CE Nº 10.361. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                  
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 040/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P028875/2021, de 01/02/2021; CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 06 
(seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença 
Especial 
ao 
servidor 
FRANCISCO 
AIRTON 
MORAIS        
MOURÃO, titular da matrícula nº 24507-01, ocupante do car-
go/função de ENGENHEIRO CIVIL, durante o período de  
01/02/2021 a 30/07/2021 (seis meses), referente ao 2º (segun-
do) período aquisitivo (03/12/1994 a 14/07/2004). Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA – URBFOR, em 01 de março de 2021. José 
Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE 
DA       
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 043/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P042606/2021, de 10/02/2021; CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 04 
(quatro) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder  
Licença Especial ao servidor IRANDIR SOARES DA SILVA, 
titular da matrícula nº 17042-01, ocupante do cargo/função de 
GARI, durante o período de  01/03/2021 a 29/04/2021 (dois 
meses), 
referente 
ao 
1º 
(primeiro) 
período 
aquisitivo 
(01/05/1988 a 01/05/1998). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 01 de março de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 019,  
DE 4 DE MARÇO DE 2021 
 
Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 
79 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo 
26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.        
PROMULGA: Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao   
art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com as 
seguintes redações: “Art. 79. .................................................... 
.................. § 1º - O Prefeito poderá nomear o Vice-Prefeito 
para o exercício cumulativo de cargo de Secretário Municipal 
ou de cargo em comissão da Administração Indireta do               
Município, sem a percepção de remuneração pelo exercício de       
quaisquer desses cargos, sendo a atribuição considerada     
missão especial, na forma do caput. § 2º - O Vice-Prefeito  
poderá compor Comitês ou Conselhos da Administração Direta 
ou Indireta do Município, sendo a atribuição considerada            
missão especial, na forma do caput. § 3º - O disposto neste 
artigo não prejudica as atribuições previstas no art. 71 desta Lei 
Orgânica.” (AC). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza entra em vigor na data de sua                  
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE                
ALENCAR, em 4 de março de 2021. Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º 
VICE-PRESIDENTE. Ana Paula Brandão da Silva Farias - 2ª 
VICE-PRESIDENTE. Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º 
VICE-PRESIDENTE. Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁ-
RIO. Guilherme de Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. 
Kátia Maria Rodrigues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA. 
*** *** *** 

                            

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