DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº058 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.976, de 10 de março de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS 
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, 
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O 
CEARENSE DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e 
suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo 
voltado para o sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades 
econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura 
e facilitadora do processo de integração dos territórios; CONSIDERANDO que 
o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que se 
dispõe para viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSI-
DERANDO que o trecho da Rodovia vicinal, no Município de Barbalha, é 
parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desa-
propriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
existentes na extensão total de 1,4 km, situadas no Município de Barbalha/
CE, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, 
destina-se à implantação da faixa de domínio da Rodovia vicinal de acesso à 
Estátua de Santo Antônio, no Município de Barbalha.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão 
Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação 
prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do 
Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.976, DE 09 DE 
MARÇO DE 2021
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 
467.538,71 e Norte 9.190.813,91, deste, segue com azimute de 58º45’39’’ e 
distância de 61,66 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.591,43 
e Norte 9.190.845,89, deste, segue com azimute de 63º16’08’’ e distância de 
60,90 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.645,82 e Norte 
9.190.873,28, deste, segue com azimute de 63º53’54’’ e distância de 50,72 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.691,36 e Norte 9.190.895,59, 
deste, segue com azimute de 63º53’54’’ e distância de 50,72 m, até o Vértice 
P-05 com coordenadas Leste 467.736,90 e Norte 9.190.917,91, deste, segue 
com azimute de 63º57’06’’ e distância de 61,47 m, até o Vértice P-06 com 
coordenadas Leste 467.792,13 e Norte 9.190.944,90, deste, segue com azimute 
de 63º07’43’’ e distância de 37,81 m, até o Vértice P-07 com coordenadas 
Leste 467.825,86 e Norte 9.190.961,99, deste, segue com azimute de 
63º07’44’’ e distância de 26,44 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 
467.849,45 e Norte 9.190.973,94, deste, segue com azimute de 71º52’01’’ e 
distância de 10,03 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 467.858,98 
e Norte 9.190.977,06, deste, segue com azimute de 89º20’34’’ e distância de 
10,03 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 467.869,00 e Norte 
9.190.977,18, deste, segue com azimute de 88º02’16’’ e distância de 9,07 m, 
até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 467.878,06 e Norte 9.190.977,49, 
deste, segue com azimute de 66º47’10’’ e distância de 10,11 m, até o Vértice 
P-12 com coordenadas Leste 467.887,35 e Norte 9.190.981,47, deste, segue 
com azimute de 46º55’26’’ e distância de 7,83 m, até o Vértice P-13 com 
coordenadas Leste 467.893,07 e Norte 9.190.986,82, deste, segue com azimute 
de 31º04’10’’ e distância de 6,52 m, até o Vértice P-14 com coordenadas 
Leste 467.896,43 e Norte 9.190.992,40, deste, segue com azimute de 
18º28’27’’ e distância de 4,89 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 
467.897,98 e Norte 9.190.997,04, deste, segue com azimute de 25º31’16’’ e 
distância de 5,60 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 467.900,40 
e Norte 9.191.002,10, deste, segue com azimute de 50º24’51’’ e distância de 
5,60 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 467.904,71 e Norte 
9.191.005,67, deste, segue com azimute de 62º51’34’’ e distância de 8,41 m, 
até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 467.912,19 e Norte 9.191.009,50, 
deste, segue com azimute de 332º51’35’’ e distância de 22,66 m, até o Vértice 
P-19 com coordenadas Leste 467.901,86 e Norte 9.191.029,67, deste, segue 
com azimute de 242º51’35’’ e distância de 11,69 m, até o Vértice P-20 com 
coordenadas Leste 467.891,45 e Norte 9.191.024,33, deste, segue com azimute 
de 262º59’57’’ e distância de 2,07 m, até o Vértice P-21 com coordenadas 
Leste 467.889,40 e Norte 9.191.024,08, deste, segue com azimute de 
303º16’46’’ e distância de 2,07 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 
467.887,67 e Norte 9.191.025,22, deste, segue com azimute de 323º25’12’’ 
e distância de 51,59 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 467.856,93 
e Norte 9.191.066,64, deste, segue com azimute de 323º25’12’’ e distância 
de 52,16 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 467.825,85 e Norte 
9.191.108,53, deste, segue com azimute de 323º25’12’’ e distância de 54,12 
m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 467.793,59 e Norte 9.191.151,99, 
deste, segue com azimute de 323º25’12’’ e distância de 57,90 m, até o Vértice 
P-26 com coordenadas Leste 467.759,09 e Norte 9.191.198,48, deste, segue 
com azimute de 323º25’12’’ e distância de 53,95 m, até o Vértice P-27 com 
coordenadas Leste 467.726,94 e Norte 9.191.241,80, deste, segue com azimute 
de 323º25’12’’ e distância de 61,88 m, até o Vértice P-28 com coordenadas 
Leste 467.690,06 e Norte 9.191.291,49, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 60,63 m, até o Vértice P-29 com coordenadas 
Leste 467.653,93 e Norte 9.191.340,18, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 59,17 m, até o Vértice P-30 com coordenadas 
Leste 467.618,67 e Norte 9.191.387,69, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 61,67 m, até o Vértice P-31 com coordenadas 
Leste 467.581,92 e Norte 9.191.437,22, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 59,62 m, até o Vértice P-32 com coordenadas 
Leste 467.546,39 e Norte 9.191.485,09, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 61,14 m, até o Vértice P-33 com coordenadas 
Leste 467.509,95 e Norte 9.191.534,19, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 55,74 m, até o Vértice P-34 com coordenadas 
Leste 467.476,73 e Norte 9.191.578,96, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 35,05 m, até o Vértice P-35 com coordenadas 
Leste 467.455,84 e Norte 9.191.607,11, deste, segue com azimute de 
323º25’12’’ e distância de 49,16 m, até o Vértice P-36 com coordenadas 
Leste 467.426,55 e Norte 9.191.646,58, deste, segue com azimute de 
53º20’04’’ e distância de 54,94 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 
467.470,62 e Norte 9.191.679,39, deste, segue com azimute de 47º30’28’’ e 
distância de 5,89 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 467.474,96 
e Norte 9.191.683,36, deste, segue com azimute de 36º09’14’’ e distância de 
5,59 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 467.478,26 e Norte 
9.191.687,88, deste, segue com azimute de 24º37’59’’ e distância de 6,05 m, 
até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 467.480,78 e Norte 9.191.693,38, 
deste, segue com azimute de 12º32’56’’ e distância de 6,16 m, até o Vértice 
P-41 com coordenadas Leste 467.482,12 e Norte 9.191.699,39, deste, segue 
com azimute de 358º26’00’’ e distância de 8,09 m, até o Vértice P-42 com 
coordenadas Leste 467.481,90 e Norte 9.191.707,48, deste, segue com azimute 
de 343º37’13’’ e distância de 6,86 m, até o Vértice P-43 com coordenadas 
Leste 467.479,96 e Norte 9.191.714,06, deste, segue com azimute de 
330º02’16’’ e distância de 6,86 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 
467.476,54 e Norte 9.191.720,00, deste, segue com azimute de 323º28’47’’ 
e distância de 57,29 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 467.442,44 
e Norte 9.191.766,05, deste, segue com azimute de 323º28’48’’ e distância 
de 47,56 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 467.414,14 e Norte 
9.191.804,27, deste, segue com azimute de 345º53’31’’ e distância de 2,29 
m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 467.413,58 e Norte 9.191.806,49, 
deste, segue com azimute de 30º42’56’’ e distância de 2,29 m, até o Vértice 
P-48 com coordenadas Leste 467.414,75 e Norte 9.191.808,45, deste, segue 
com azimute de 53º07’40’’ e distância de 4,42 m, até o Vértice P-49 com 
coordenadas Leste 467.418,28 e Norte 9.191.811,10, deste, segue com azimute 
de 323º07’42’’ e distância de 7,00 m, até o Vértice P-50 com coordenadas 
Leste 467.414,08 e Norte 9.191.816,70, deste, segue com azimute de 

                            

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