DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSTRUÇÕES LTDA – R$3.081.990,76, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA 
– R$3.180.011,83, CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
– R$3.190.588,39 E EDMIL CONSTRUÇÕES S/A – R$3.434.213,42. (II) 
PROPOSTAS INADEQUADAS: (II.I) A proposta da empresa DATERRA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi rejeitada nos termos estabelecidos 
no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes 
motivos: II.I.A. Não apresentou atestados de experiência em obras de sistema 
de abastecimento de água, registrados pelos conselhos de profissionais ou 
certidões de acervo técnico, quando estes emitirem, do profissional chave, 
topógrafo ou agrimensor disposto no item 4.5. ”g” - DDI; II.I.B. Os valores 
apresentados no balanço patrimonial divergem do apresentado pela empresa 
no relatório, onde o ILG calculado pela Comissão Técnica de Análise fica 
inferior ao solicitado; II.I.C. A empresa foi alijada do presente certame por 
ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas, com 
fundamento no subitem de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.
II) A proposta da empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA 
foi rejeitada nos termos estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos 
Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos: II.II.A. A empresa não conseguiu 
comprovar, mediante os atestados apresentados, a execução de adutora ou rede 
e distribuição com extensão igual ou superior a 16.500 metros por obra e a 
execução de um reservatório elevado com capacidade de 30m³ e fuste de 10m 
– itens 4.3. ”e.ii”; 4.5. ”e”; 4.5. ”f” e 4.5 ”g”; II.II.B. A empresa não apresentou 
a documentação do profissional chave, topógrafo (ou agrimensor), incluindo 
os seus atestados de experiência em obras de sistema de abastecimento de 
água, registrados pelos conselhos profissionais ou certidões de acervo técnicos 
quando estes emitirem - item 4.5. ”g” (DDL). (II.III) A proposta da empresa 
KG CONSTRUÇÕES LTDA foi rejeitada nos termos estabelecidos no item 
26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos: 
II.III.A. A empresa apresentou a planilha orçamentária com informações 
faltantes ou divergentes do disponibilizado nos itens: 03.14 (03.01.12), 06.27 
(06.08.08) (14.04.07), 14.43 (14.06.03), 20.35 (20.04.05), 31.80 (31.08.06), 
(31.08.07), (31.12.06); 33.28 (33.03.06). Em razão das falhas apresentadas 
na planilha orçamentária o cronograma físico -financeiro e o resumo do 
orçamento resultaram inadequados; II.III.B. Não conseguiu comprovar, 
mediante atestados apresentados a execução de reservatório elevado com 
capacidade de 30m³ e fuste de 10m exigido nos itens 4.3. ”e.ii”, 4.5 “e”, 
4.5. ”f” e 4.5. ”g”; II.III.C. A empresa não apresentou a documentação do 
profissional chave, topógrafo (ou agrimensor), incluindo os seus atestados de 
experiência em obras de sistema de abastecimento de água, registrados pelos 
conselhos profissionais ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem 
Item 4.5. ”g” (DDL) e II.III.D. A empresa foi alijada do presente certame por 
ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas, com 
fundamento no subitem de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.
IV) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi rejeitada 
nos termos estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorren-
tes-IAC, pelos seguintes motivos: II.IV.A. A empresa apresentou a planilha 
orçamentária com informações faltantes ou divergentes do disponibilizado 
nos itens: 14.03.10 e 30.01.05. Em razão das falhas apresentadas na planilha 
orçamentária o cronograma físico -financeiro e o resumo do orçamento resul-
taram inadequados; II.IV.B. Não conseguiu comprovar, mediante atestados 
apresentados a execução de reservatório elevado com capacidade de 30m³ e 
fuste de 10m exigido nos itens 4.3. ”e.ii”, 4.5 “e”, 4.5. ”f” e 4.5. ”g”; II.IV.C. 
A empresa não apresentou a documentação do profissional chave, topógrafo 
(ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras de 
sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais 
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL) e 
II.IV.D. A empresa foi alijada do presente certame por ausência de manifes-
tação de prorrogação e revalidação de propostas, com fundamento no subitem 
de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.V) A proposta da empresa 
CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi rejeitada nos termos 
estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos 
seguintes motivos: II.V.A. A empresa apresentou a planilha orçamentária com 
informações faltantes ou divergentes do disponibilizado nos itens: 09.03.04, 
11.04.01, 13.02.01, 13.02.03, 14.01.02., 14.08.01, 14.08.02 e 14.09.01. Em 
razão das falhas apresentadas na planilha orçamentária o cronograma físico 
-financeiro e o resumo do orçamento resultaram inadequados; II.V.B. A 
empresa não apresentou a documentação do profissional chave, topógrafo 
(ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras de 
sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais 
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL) e 
II.V.C. A empresa foi alijada do presente certame por ausência de manifestação 
de prorrogação e revalidação de propostas, com fundamento no subitem de 
15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.VI) A proposta da empresa 
EDMIL CONSTRUÇÕES S/A foi rejeitada nos termos estabelecidos no item 
26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos: 
IIVI.A. A empresa não apresentou a documentação do profissional chave, 
topógrafo (ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras 
de sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais 
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL). 
(III) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS: 
NENHUMA PROPOSTA foRA considerada substancialmente adequada (IV) 
FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, 
A CONTAR DO 1° (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA 
PUBLICAÇÃO DESTE RESULTADO DE ACORDO COM O DISPOSTO 
NAS CLÁUSULAS 33.1 E 33.3 DAS INSTRUÇÕES AOS CONCOR-
RENTES- IAC DO EDITAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 09 de março de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº09/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
DA ARCE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 00376416/2021 do Sistema de Protocolo Único do Estado do 
Ceará, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 25 da Lei nº 13.743, de 
29 de março de 2006 a servidora LUCIANA MARIA MATOS FIGUEI-
REDO, que ocupa o cargo de Analista de Regulação, Classe F, Referência 
5, matrícula nº 000129-1-2 GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 30% 
(trinta por cento) sobre seu vencimento-base, referente a Mestrado, com 
vigência a partir de 11 de janeiro de 2021.AGÊNCIA rEGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
O(A) ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MICHELLE 
OLIVEIRA FREITAS, matrícula 30001869, do Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA 
VICE-GOVERNADORIA, a partir de 12 de Março de 2021. ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 08 de março de 2021.
Carla Melo da Escossia
ASSESSORA ESPECIAL 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( 
a ) Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
o(a) servidor(a)JACKSON MAGALHAES DE SOUZA MOREIRA, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0037/2021-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 
2019, e n o ( a ) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)JACKSON MAGALHAES DE SOUZA 
MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar 
Logístico, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração 
Carcerária II , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 09 de março de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº057/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
057/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO 
DE HIDROLÂNDIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
00258391/2021, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº058  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021

                            

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