DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSTRUÇÕES LTDA – R$3.081.990,76, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA
– R$3.180.011,83, CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
– R$3.190.588,39 E EDMIL CONSTRUÇÕES S/A – R$3.434.213,42. (II)
PROPOSTAS INADEQUADAS: (II.I) A proposta da empresa DATERRA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi rejeitada nos termos estabelecidos
no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes
motivos: II.I.A. Não apresentou atestados de experiência em obras de sistema
de abastecimento de água, registrados pelos conselhos de profissionais ou
certidões de acervo técnico, quando estes emitirem, do profissional chave,
topógrafo ou agrimensor disposto no item 4.5. ”g” - DDI; II.I.B. Os valores
apresentados no balanço patrimonial divergem do apresentado pela empresa
no relatório, onde o ILG calculado pela Comissão Técnica de Análise fica
inferior ao solicitado; II.I.C. A empresa foi alijada do presente certame por
ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas, com
fundamento no subitem de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.
II) A proposta da empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA
foi rejeitada nos termos estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos
Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos: II.II.A. A empresa não conseguiu
comprovar, mediante os atestados apresentados, a execução de adutora ou rede
e distribuição com extensão igual ou superior a 16.500 metros por obra e a
execução de um reservatório elevado com capacidade de 30m³ e fuste de 10m
– itens 4.3. ”e.ii”; 4.5. ”e”; 4.5. ”f” e 4.5 ”g”; II.II.B. A empresa não apresentou
a documentação do profissional chave, topógrafo (ou agrimensor), incluindo
os seus atestados de experiência em obras de sistema de abastecimento de
água, registrados pelos conselhos profissionais ou certidões de acervo técnicos
quando estes emitirem - item 4.5. ”g” (DDL). (II.III) A proposta da empresa
KG CONSTRUÇÕES LTDA foi rejeitada nos termos estabelecidos no item
26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos:
II.III.A. A empresa apresentou a planilha orçamentária com informações
faltantes ou divergentes do disponibilizado nos itens: 03.14 (03.01.12), 06.27
(06.08.08) (14.04.07), 14.43 (14.06.03), 20.35 (20.04.05), 31.80 (31.08.06),
(31.08.07), (31.12.06); 33.28 (33.03.06). Em razão das falhas apresentadas
na planilha orçamentária o cronograma físico -financeiro e o resumo do
orçamento resultaram inadequados; II.III.B. Não conseguiu comprovar,
mediante atestados apresentados a execução de reservatório elevado com
capacidade de 30m³ e fuste de 10m exigido nos itens 4.3. ”e.ii”, 4.5 “e”,
4.5. ”f” e 4.5. ”g”; II.III.C. A empresa não apresentou a documentação do
profissional chave, topógrafo (ou agrimensor), incluindo os seus atestados de
experiência em obras de sistema de abastecimento de água, registrados pelos
conselhos profissionais ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem
Item 4.5. ”g” (DDL) e II.III.D. A empresa foi alijada do presente certame por
ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas, com
fundamento no subitem de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.
IV) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi rejeitada
nos termos estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorren-
tes-IAC, pelos seguintes motivos: II.IV.A. A empresa apresentou a planilha
orçamentária com informações faltantes ou divergentes do disponibilizado
nos itens: 14.03.10 e 30.01.05. Em razão das falhas apresentadas na planilha
orçamentária o cronograma físico -financeiro e o resumo do orçamento resul-
taram inadequados; II.IV.B. Não conseguiu comprovar, mediante atestados
apresentados a execução de reservatório elevado com capacidade de 30m³ e
fuste de 10m exigido nos itens 4.3. ”e.ii”, 4.5 “e”, 4.5. ”f” e 4.5. ”g”; II.IV.C.
A empresa não apresentou a documentação do profissional chave, topógrafo
(ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras de
sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL) e
II.IV.D. A empresa foi alijada do presente certame por ausência de manifes-
tação de prorrogação e revalidação de propostas, com fundamento no subitem
de 15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.V) A proposta da empresa
CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi rejeitada nos termos
estabelecidos no item 26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos
seguintes motivos: II.V.A. A empresa apresentou a planilha orçamentária com
informações faltantes ou divergentes do disponibilizado nos itens: 09.03.04,
11.04.01, 13.02.01, 13.02.03, 14.01.02., 14.08.01, 14.08.02 e 14.09.01. Em
razão das falhas apresentadas na planilha orçamentária o cronograma físico
-financeiro e o resumo do orçamento resultaram inadequados; II.V.B. A
empresa não apresentou a documentação do profissional chave, topógrafo
(ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras de
sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL) e
II.V.C. A empresa foi alijada do presente certame por ausência de manifestação
de prorrogação e revalidação de propostas, com fundamento no subitem de
15.1., Seção 2 - Dados da Licitação (DDL). (II.VI) A proposta da empresa
EDMIL CONSTRUÇÕES S/A foi rejeitada nos termos estabelecidos no item
26.3 Seção I das Instruções aos Concorrentes-IAC, pelos seguintes motivos:
IIVI.A. A empresa não apresentou a documentação do profissional chave,
topógrafo (ou agrimensor), incluindo os seus atestados de experiência em obras
de sistema de abastecimento de água, registrados pelos conselhos profissionais
ou certidões de acervo técnico, quando estes emitirem Item 4.5. ”g” (DDL).
(III) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS:
NENHUMA PROPOSTA foRA considerada substancialmente adequada (IV)
FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS,
A CONTAR DO 1° (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE RESULTADO DE ACORDO COM O DISPOSTO
NAS CLÁUSULAS 33.1 E 33.3 DAS INSTRUÇÕES AOS CONCOR-
RENTES- IAC DO EDITAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 09 de março de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº09/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 00376416/2021 do Sistema de Protocolo Único do Estado do
Ceará, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 25 da Lei nº 13.743, de
29 de março de 2006 a servidora LUCIANA MARIA MATOS FIGUEI-
REDO, que ocupa o cargo de Analista de Regulação, Classe F, Referência
5, matrícula nº 000129-1-2 GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 30%
(trinta por cento) sobre seu vencimento-base, referente a Mestrado, com
vigência a partir de 11 de janeiro de 2021.AGÊNCIA rEGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
O(A) ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MICHELLE
OLIVEIRA FREITAS, matrícula 30001869, do Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA
VICE-GOVERNADORIA, a partir de 12 de Março de 2021. ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 08 de março de 2021.
Carla Melo da Escossia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.
17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (
a ) Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR,
o(a) servidor(a)JACKSON MAGALHAES DE SOUZA MOREIRA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional
do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir
da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0037/2021-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de
2019, e n o ( a ) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
DESIGNAR o(a) servidor(a)JACKSON MAGALHAES DE SOUZA
MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar
Logístico, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração
Carcerária II , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
Fortaleza, 09 de março de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº057/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
057/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO
DE HIDROLÂNDIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº
00258391/2021, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº058 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
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