DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº017-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SILVANA PEREIRA RODRIGUES, 
ocupante do cargo de gerente administrativo, matrícula nº. 300172.1-8, como Gestora do Contrato nº. 003/2021, firmado entre o Nutec e a empresa WADIH 
JORGE SOMBRA HACHEM-ME NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2021. 
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº019-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SILVANA PEREIRA RODRIGUES, 
ocupante do cargo de gerente administrativo, matrícula nº. 300172.1-8, como Gestora do Contrato nº. 004/2021, firmado entre o Nutec e a empresa NOOBI 
COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de março de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº022/2021 - O PRESIDENTE DO NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA, no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 02386710/2021 
e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o 
servidor CHARLES NOBRE PEROBA , cargo DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO , matrícula nº 30016513, para exercer o cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de PROCURADOR JURÍDICO cumulativamente, símbolo DNS2, lotado na PROCURADORIA JURÍDICA, 
integrante da estrutura organizacional do NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA -NUTEC, em SUBSTITUIÇÃO ao 
titular MARIA GINA DE SOUSA ALVES MESQUITA, em virtude de férias no período de 03/03/2021 a 30/03/2021. NUCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL NUTEC, em Fortaleza, 05 de março de 2021. 
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique -se.
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018. CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUS-
TRIAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do 6º aditivo ao contrato principal, que passará a ter a seguinte 
redação: “ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente 6º TERMO DE ADITIVO, mediante comum acordo entre as partes, com 
base no princípio da conveniência administrativa e da fundamentação legal supramencionada, a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses do Contrato 
nº 034/2018/NUTEC, que trata da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação, tecnologia da informação, contador, motorista e motoqueiro de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Subcláusula Primeira 
– DO PRAZO Pelo presente aditivo fica o prazo do Contrato nº 034/2018/NUTEC prorrogado por 12 (doze) meses contados de 01 de novembro de 2020 à 
31 de outubro de 2021. Subcláusula Segunda – DO VALOR O valor do contrato original permanece em R$ 6.338.924,63 (seis milhões, trezentos e trinta e 
oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos). Fica ressalvada a possibilidade de reajuste dos valores anteriormente definidos, o que 
poderá ocorrer através de repactuação, desde que obedecidas as convenções coletivas então vigentes, tudo em conformidade com o previsto na CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO do contrato original. Subcláusula Terceira – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO Em concluída a 
licitação que está em andamento, com a publicação de seu respectivo contrato do Diário Oficial do Estado, o qual substituirá o então contrato 034/2018 
vigente, resolve-se o presente aditivo, com a vigência do novo contrato. Subcláusula Quarta– DA ESTABILIDADE DE EMPREGO Deverá ser observado 
pela empresa CONTRATADA a estabilidade de emprego dos colaboradores terceirizados alocados neste contrato, haja vista a aplicação da Medida Provisória 
nº 936/2020.” DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais disposições contidas no 6º aditivo ao Contrato nº 034/2018, devendo esta RERRATIFI-
CAÇÃO ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará para que surtam seus reais efeitos jurídicos. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2021. 
SIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº038/2020
ESPÉCIE: 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 038/2020. CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. DA RETIFI-
CAÇÃO: Fica retificada a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato principal, que passará a ter a seguinte redação: “O prazo 
de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por igual 
período, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.” DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
disposições contidas no Contrato nº 038/2020, devendo esta RERRATIFICAÇÃO ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará para que surtam seus 
reais efeitos jurídicos. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do 
NUTEC NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº042/2021 O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e o Decreto n° 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, que intensifica as medidas para 
enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como suas alterações e prorrogações posteriores;  CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei 
nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde; 
 
CONSIDERANDO o Projeto de Decreto Legislativo nº 555/21 que prorroga por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2021, o estado de calamidade pública 
aprovado o Decreto nº 543/2020 de 03 de abril de 2020  RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente Portaria, a vigência do contrato firmado 
pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará indicado no Anexo Único desta portaria, pelo prazo nele descrito, devendo os aditivos correspondentes serem 
formalizados logo que possível a prática do ato, sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
– SECULT, em Fortaleza, aos 03 de março de 2021. 
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA  
 
 ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº042/2021 
Nº DO 
PROCESSO 
CONTRATO 
PARECERISTA 
EDITAL 
Nº DO 
ADITIVO 
DATA DE ENCERRAMENTO DA 
VIGÊNCIA ATUAL 
NOVA DATA FINAL 
DE VIGÊNCIA 
01192082/ 2020 
135/2020 
LUIZ GUILHERME DE 
SOUSA LIMA PÁDUA 
 XIV Edital Ceará de 
Cinema e Vídeo 
1º 
23/03/2021 
20/08/2021
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº058  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021

                            

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