DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 11 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº058 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RAFAELA VIEIRA DA SILVA
, matrícula 30011627, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, a partir
de 22 de Janeiro de 2021. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE,
Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019 - PRÉ-RE-
SERVA 1101125
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro,
2901, Boa Vista, CEP: 60861-211 • Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ -
ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do
Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso
II e artigo 65, §8° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em
conformidade com o disposto no Processo nº 00452830/2021, que passa a
fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII-
FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo,
a prorrogação da vigência do Contrato nº 024/2019 por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 15 de março de 2021 até o dia 15 de março 2022,
renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes a execução
contratual. O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços
de acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo
acesso às redes de teleinformática e fornecimento de endereços IP, de acordo
com as especificações e quantitativos no termo de referência da Dispensa
de Licitação n° 015/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 25.722,36 (vinte e
cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA
VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de março de
2021 até o dia 15 de março 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se,
neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo,
que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 25 de
fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro -
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa - REPRESENTANTE LEGAL .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO - SEJUV
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0033/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º,
o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MURILO EDUARDO
YBANEZ NASCIMENTO, para exercer o cargo de Direção e Assessora-
mento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a)
no(a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrante
da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBS-
TITUIÇÃO ao titular MARIA INES VALE SILVA, em virtude de Férias, no
período de 04 de Janeiro de 2021 a 13 de Janeiro de 2021. SECRETARIA
DA FAZENDA, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2020 (SACC
1152984)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 053/2020, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA NA ÁREA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
HUMANO PARA ORGANIZAR, ELABORAR E REALIZAR EVENTOS
DO PROGRAMA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA – PSQV DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ (SEFAZ/CE) DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CNPJ:
07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Nepomuceno, n° 02,
Centro, CEP 60055-000, Fortaleza, Ceará, Brasil; IV - CONTRATADA:
MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ:
08.638.883/0001-71; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n° 5753, Sala
108, Torre Office, Papicu, Fortaleza, Ceará, Brasil; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 01537464/2021;
Artigo 65, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; e Decretos estaduais decorrentes do enfrentamento ao novo corona-
vírus; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO
QUALITATIVA do Contrato nº 053/2020. Fica alterada a forma de execução
do objeto do Contrato nº 053/2020, passando do formato exclusivamente
presencial nas dependências da CONTRATANTE para um formato híbrido,
no qual serão admitidos eventos presencias, bem como na modalidade EAD/
ONLINE, em plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, conforme
renegociação do contrato e proposta da CONTRATADA, a qual é consi-
derada parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
A mudança promovida por esta cláusula na forma de execução do objeto
contratual não implicará em alteração do valor original do contrato; IX
- VALOR GLOBAL: SEM VALOR; X - DA VIGÊNCIA: 04/03/2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificadas através
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 04
de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Sousa,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e Maria Eldeny Rodrigues da
Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II,
da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício
o(a) servidor(a) DANIEL SOUSA PAIVA, matrícula 30069919, do Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo
DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 28 de Fevereiro de 2021. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
de Ofício o(a) servidor(a) PABLO ROCHA XIMENES PONTE, matrí-
cula 30065913, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Superintendente Adjunto, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ,
a partir de 28 de Fevereiro de 2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de
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