DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os
veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo
CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4
Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso
o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigató-
rios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo,
que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que
dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as
exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O
veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o
município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a
substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições,
anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em
veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,
assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e deter-
minando outras providências que se fizerem necessárias no município, para
o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus
usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância
ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar,
através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento
da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência
do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30
dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no
art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente
as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em
decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota,
híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos finan-
ceiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de
despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação
no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a
apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas
ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de
valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto
nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao paga-
mento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações
necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/
ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.
XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas,
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A
prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de
acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE
I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e
consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para
adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos
serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar
ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabe-
lece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se
o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto
a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução
do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme
estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar,
obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não
dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período
(remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregu-
laridades na execução do serviço contratado, o município será notificado para
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V –
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos
valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excep-
cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial)
adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei
e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerroga-
tiva à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsa-
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado
pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar
nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a)
servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO matrícula nº 48000-1-X
e CPF nº 654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o)
a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 479330-
1-3 e CPF nº 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento, para
assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V
– A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Raimundo Rodrigues de Sousa
Filho - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Maria
Albanisa dos Santos Sousa, 2.Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 05 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 223, SÉRIE 3 ANO XII FORTALEZA, 07 DE
OUTUBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO QUARTO TERMO
ADITIVO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO
PROCESSO N°07223737/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0031-40, Itapipoca/CE
e a empresa ZILFRANIO A DE SOUSA. Onde se lê: VIGÊNCIA O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir
de 01 de janeiro de 2021 a 02 de junho de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Leia-se: VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e
cinquenta e três) dias, a partir de 01 de janeiro de 2021 a 02 de junho de 2021.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 183
(cento e oitenta e três) dias, a partir de 01 de dezembro de 2020 a 01 de junho
de 2021. Fortaleza, 09 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 055, SÉRIE 3 ANO XIII FORTALEZA, 08 DE
MARÇO DE 2021, que publicou o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO DE PRAZO DE SERVIÇOS DE REFORMA AO PROCESSO
Nº 01923704/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/EEEP EDSON QUEIROZ - CNPJ Nº 07.954.514/0398-
46, CASCAVEL/CE e a empresa: I M PACHECO. Onde se lê: VIPROC:
01923707/2021 Leia-se: VIPROC: 01923704/2021 Fortaleza, 09 de
março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº058 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
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