DOE 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de No. 02902017SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, 
devendo O RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias 
decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES 
- (DIRED) Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2021 A Comissão: 70024217 - 
JONH HERBERT FERREIRA SINDEAUX- Fiscal  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR  
*** *** *** 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº39/2019 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina da SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP/CE 
, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará,, e a EMPRESA CONSTRU-
MAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – EPP, com sede na Rua João 
Epifânio, n.º 650 – Bairro Centro - Morada Nova – CE,CEP.62.940-000,ins-
crita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ator e presentada pelo Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, 
brasileiro, casado, engenheiro civil, com RG nº 980.101.554-07 SSP/CE e 
CPF nº620.884.753-20, residente e domiciliado na Rua Alberto Montezuma, 
n.º 60, Bl. 2, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP. N° 60.410.770, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D,e domiciliado nesta Capital,resolvem, 
de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº39/2019, por meio do 
presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, 
XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas 
constante no processo Nº08349882/2020-08790090/2020, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O 
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Nº 39/2019, 
que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO 
DE QUIXERAMOBIM/CE, LOTE II, conforme ANEXO B – planilha de 
quantitativos e anexo c – especificações técnicas, parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento 
da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, 
XVI, c/c 79, II,da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRA-
TANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta 
no processo Nº08349882/2020-08790090/2020.CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por 
encerrado o contrato nº 39/2019, de que trata a Cláusula Primeira, a partir da 
data da sua assinatura, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente,não 
havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. Estando 
justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE,04 
de março de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- CONTRATANTE , ÍTALO 
MARCOS FAÇANHA MAIA - CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS:1 Carlos Rodrigo 
B. de Sousa, 2. Ilegível.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
05 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°128 /2021 - PROC.: N°00190290/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) RAIMUNDO 
RODRIGUES DE SOUSA FILHO, portador(a) do RG Nº 2004098058995 
SSP/CE e CPF/MF Nº 068.191.343-63, residente na Rua Alta Lima de Alcan-
tara, Centro, S/N, Pacujá-CE, CEP: 62180000, resolvem celebrar o presente 
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos 
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação 
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), 
referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias 
correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, 
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que 
correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) 
incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução 
do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, 
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 
13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 
19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, 
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em 
caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da 
educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do 
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regu-
lamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede 
estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, 
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, 
através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 
(D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 6.486,48 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais 
e quarenta e oito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, 
sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repas-
sará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da 
rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 196.131,89 
(cento e noventa e seis mil cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), 
que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a 
Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica 
indicada pelo município signatário: conta corrente nº 54-8, Caixa Econômica 
Federal, op. 006, agência 3572-6, no Credor de nº 4105, sendo observadas 
as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 
22100022.12.362.433.20117.11.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20
117.11.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.11.334041.20700.1 
A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de 
Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, 
dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo 
de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condi-
ções sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS 
OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com 
efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano 
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou 
pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, 
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com 
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto 
à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos 
de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do 
aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; 
III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte 
Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos 
do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros 
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do 
transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma 
direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta 
bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada 
neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução 
do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, 
que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de 
aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos 
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a 
Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabi-
lidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do 
instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da 
movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante 
de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes 
de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 
100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá 
ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência 
ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo conside-
rado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme 
estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar 
previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento 
licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII 
constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; IX 
– Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais 
que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos 
deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente responsabiliza-se exclu-
sivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não 
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, 
os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de 
restrição a sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclu-
sive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 
XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, 
terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do 
CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na 
ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo 
APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a 
ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos 
veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº058  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021

                            

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