DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Nos casos dos servidores convocados que encontram-se em 
escala noturna do dia 09 de março de 2021 para realizar as 
provas no dia 10 março de 2021 e os servidores convocados 
escalados no plantão noturno do dia 10 de março de 2021 para 
as provas do dia 11 de março de 2021, estarão autorizados a 
ausentarem-se do seu posto de serviço. Art. 5º - O efetivo con-
vocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 6º - Os servidores convocados a participa-
rem das mencionadas avalaiação terão o controle de frequên-
cia realizado pela Academia da Segurança Cidadã –          
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. Art. 7º - As faltas justificadas deverão ser formali-
zadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/ 
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós 
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF 
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.  
Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas 
do vencimento do servidor. Art. 8º – Os instrutores e auxiliares 
designados para instrução das disciplinasserão selecionados 
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. 
Art. 9º – Os servidores durante as avaliações deverão manter a 
postura adequada condizente com sua condição de Agente de 
Segurança. Caso o servidor descumpra essa determinação 
incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei 
Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previ-
sões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Fica terminan-
temente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o 
conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem 
como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a 
referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de 
Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 
11 - As referidasavaliações poderão ser suspensos por ordem 
do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja moti-
vo de interesse público, e em momento opoturno, será publica-
do portaria de retomada com nova data de convocação. Art. 12 
- Os casos omissos serão tratados pelo Academia da Seguran-
ça Cidadã - AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 08 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO 
ARTIGO 1º, DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0006/2021 -    
SESEC/GMF 
 
SERVIDORES CONVOCADOS PARA O DIA 10 DE MARÇO DE 2021 
QUANT. 
NOME 
1. 
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 
2. 
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 
3. 
ALVARO ARAUJO CRUZ FERREIRA 
4. 
ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 
5. 
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL 
6. 
ANTONIO CONCEICAO ROCHA 
7. 
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO 
8. 
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 
9. 
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO AMARAL 
10. 
CHARLES DOS SANTOS BRAGA 
11. 
CLEBER TAPETY DO CARMO 
12. 
CLECYO DE SOUSA FIRMINO 
13. 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES 
14. 
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA 
15. 
DIEGO SOUSA BARROS 
16. 
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO 
17. 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
18. 
EMMANOEL LIMA MARTINS 
19. 
ERALDO ALVES DOS SANTOS 
20. 
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 
21. 
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA 
22. 
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 
 
ANEXO II – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO 
ARTIGO 1º, DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0006/2021 -          
SESEC/GMF 

                            

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